| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2017 |
| Date | 2017-02-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 739, DE 23 DE JANEIRO DE 2017, ACRESCENTANDO NO SEU ARTIGO 1º, OS INCISOS I E II, E ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO SEU ARTIGO 4º. |
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a Prefeitura Municipal = e Igarapava A. LEI Nº 743 — DE: 09.02.2017 | PRI ITO MUNICIPAL ALTERA A LEI Nº 739, DE 23 DE JANEIRO DE 2017, ACRESCENTANDO NO SEU ARTIGO 1º, OS INCISOS LE Il, E ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º DO SEU ARTIGO 4º. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 739, de 23 de janeiro de 2017, passa a conter os seguintes incisos: “Art. 1º... |- A regularização e recuperação de créditos tributários do Município serão decorrentes dos débitos de contribuintes relativos a tributos, imposto, taxas, inclusive decorrente de Poder Polícia, contribuições, tarifas, preços públicos e de uma forma geral todos os débitos tributários de quaisquer natureza; Il — O presente programa tem a finalidade de recuperação de empresa que atuam no município e de pessoas físicas em inadimplência. Art. 2º- 082º do art. 4º da Lei nº 739, de 23 de janeiro de 2017, passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º... 8 2º - Os juros e as multas incidentes sobre a dívida, serão 80% excluídos do valor do débito inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de 2016 para pagamento a vista, e, para pagamento parcelado na forma do artigo 2º desta Lei, conforme tabela abaixo: Ávista [80% |3 vezes . 60% | 6 vezes E 50% 12 vezes - 30% - 18 vezes 20% o E = 24 vezes E Ê 10% ” LELS: 010 = Prefeitura Municipal | + E, is E tes 4 de Igarapava a LEI Nº 743 — DE: 09.02.2017 | EEE AL Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra yo" RODRIGO GARCIA JACINTO Chefe de Gabinete