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norma nº 743/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2017
Date 2017-02-09
EmentaALTERA A LEI Nº 739, DE 23 DE JANEIRO DE 2017, ACRESCENTANDO NO SEU ARTIGO 1º, OS INCISOS I E II, E ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO SEU ARTIGO 4º.
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a Prefeitura Municipal
= e Igarapava A.
LEI Nº 743 — DE: 09.02.2017
| PRI ITO MUNICIPAL
ALTERA A LEI Nº 739, DE 23 DE JANEIRO DE 2017, ACRESCENTANDO
NO SEU ARTIGO 1º, OS INCISOS LE Il, E ALTERA A REDAÇÃO DO $ 2º
DO SEU ARTIGO 4º.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 739, de 23 de janeiro de 2017, passa a conter
os seguintes incisos:
“Art. 1º...
|- A regularização e recuperação de créditos tributários do Município
serão decorrentes dos débitos de contribuintes relativos a tributos, imposto,
taxas, inclusive decorrente de Poder Polícia, contribuições, tarifas, preços
públicos e de uma forma geral todos os débitos tributários de quaisquer
natureza;
Il — O presente programa tem a finalidade de recuperação de
empresa que atuam no município e de pessoas físicas em inadimplência.
Art. 2º- 082º do art. 4º da Lei nº 739, de 23 de janeiro de 2017, passa a
ter a seguinte redação:
“Art. 4º...
8 2º - Os juros e as multas incidentes sobre a dívida, serão 80%
excluídos do valor do débito inscrito em dívida ativa até 31 de dezembro de
2016 para pagamento a vista, e, para pagamento parcelado na forma do
artigo 2º desta Lei, conforme tabela abaixo:
Ávista [80%
|3 vezes . 60%
| 6 vezes E 50%
12 vezes - 30% -
18 vezes 20% o E =
24 vezes E Ê 10%
”
LELS: 010
= Prefeitura Municipal |
+ E, is
E tes 4 de Igarapava a
LEI Nº 743 — DE: 09.02.2017 | EEE AL
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra
yo"
RODRIGO GARCIA JACINTO
Chefe de Gabinete

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