| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2017 |
| Date | 2017-03-07 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA O PROGRAMA “ECOPONTO SOCIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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o Prefeitura Municipal E. De Igarapava “PREFEITO MUNIG — LEI Nº 744 DE 07.03.2017 INSTITUI NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA O PROGRAMA “ECOPONTO SOCIAL” E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, refeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Le:: FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, em caráter social, o Projeto de EcoPonto popular denominado PROGRAMA “ECOPONTO SOCIAL.” Art. 2º. O programa “ECOPONTO SOCIAL” visa instalar caçambas para recolher objetc de descarte regular e entulhos da construção civil, em bairros do Município. Art. 3º A recepção dos resíduos gerados e entregues pelos munícipes ou entregues por pequenos transportadores diretamente contratados pelos geradores nos EcoPontos será limitada a tm? (um metro cúbico) por descarga. Parágrafo único - As caçambas deverão ser instaladas em pontos estratégicos, denominados “EcoPontos” nos bairros , que serão determinados pelo Departamento de Obras. Art. 4º Compete a Coordenadoria de Limpeza Urbana a orientação, fiscalização e o gerenciamento dos “EcoPontos”, denominado como “ECOPONTO SOCIAL”. Art. 5º Fica autorizada a Prefeitura Municipal contratar através de procedimentos licitatório e/ou receber doações de caçambas da iniciativa privada, com objetivo de diminuir os descartes e entulhos no Município. Art. 6º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas oportunamente, se necessário Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. Aos set rco de 2017. -— — a o DO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livroseróprio, na data supra. [1 " e. W JOSE EURIPE RCIA Diretor do Departame dministrativo MACA