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norma nº 748/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 748 / 2017
Date 2017-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 7% (SETE POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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mis 020
Prefeitura Municipal
de Igarapava Z
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 748- DE: 18.04.2017 au | .
Ed
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 7,00 % (sete por cento) DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE:A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os valores constantes do anexo IV, da Lei
Complementar nº 034/2.013, conforme preceitua o artigo 47 da referida Lei.
Art. 2º. A alteração proposta no artigo 1º da presente Lei funcionará
como reposição salarial de 7,00% (sete por cento), dos vencimentos para todos
os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava.
Ar. 3º - Ficam mantida as demais regras contidas na Lei
Complementar nº 034 de vinte e oito de junho de 2.013.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Ar. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para 1º de Abril de 2.017.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezoito de abril de 2017.
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
VAN,
RODRIGO GARCIA JACINTO
Chefe de Gabinete

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