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norma nº 751/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 751 / 2017
Date 2017-06-13
EmentaINSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA VIDA” À SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – PROJETO DE LEI Nº 002/2017 DO LEGISLATIVO DE AUTORIA DOS EDIS WAGNER JOSÉ DOS SANTOS E PAULO CESAR DE MORAIS.
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rLs: 026
Prefeitura Municipal pd
de Igarapava ii
[FPREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 751 — DE: 13.06.2017
INSTITUI A “CAMPANHA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DA
VIDA” A SER REALIZADA ANUALMENTE NO MÊS DE
SETEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - PROJETO DE
LEI Nº 002/2017, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA
EDIS WAGNER JOSÉ DOS SANTOS E PAULO CÉSAR DE
MORAIS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município a “Campanha Municipal de Valorização
da Vida”.
Parágrafo único - O evento instituído no “caput” deste artigo fica incluído no
calendário oficial de eventos do município e será realizado anualmente durante
a semana do dia 10 de setembro, dia que é comemorado mundialmente, o Dia de
Prevenção ao Suicídio.
Art. 2º - A campanha referida será organizada pelas Diretorias de Educação,
Saúde e Departamento/Promoção Social respectivamente, com a participação de entidades
que prestam atendimentos voltados à prevenção ao suicídio.
| — palestra ministrada por especialista no assunto;
Il - Exposição de painéis;
Il — Apresentação de Estudos e Pesquisa na área;
IV — Divulgação através de cartazes, folders e livretos com a publicação das
principais formas de prevenção e obtenção de ajuda.
V — Dinâmicas ministradas por profissionais reconhecidos e equipes multidisciplinares
de professores, pedagogos, psicopedagogos, psicólogos, psiquiatras, assistentes sociais e
outros.
Parágrafo único — Fica assegurada a participação do setor privado na realização
da “Campanha Municipal de Valorização a Vida”.
Ar. 3º - Na regulamentação desta Lei, o Poder Executivo por meio das
Diretorias de Educação, Saúde e Desenvolvimento/Assistência Social expedirá as normas
que disciplinam essa Campanha.
FLS: 027
Prefeitura Municipal
de Igarapava
já PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 751 - DE: 13.06.2017
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias que constarão dos orçamentos anuais, suplementadas se
necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos treze de junho de 2017
E ami > LC >
JE DO RODRIGUES MATTAR
/P É Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicada e arquivada no livro próprio data supra.

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