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norma nº 755/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2017
Date 2017-08-01
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PARTE DA ÁREA DE TERRA SITUADA NA FAZENDA CANA BRAVA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, DESTINADA PROJETO TURÍSTICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$ 250.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal Deo = a
| a
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEINº 755 DE: 01.08.2017.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS
DE DESAPROPRIAÇÃO, DE PARTE DA ÁREA DE TERRA SITUADA NA
FAZENDA CANA BRAVA DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA-SP, DESTINADA
PROJETO TURISTICO, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL DA
IMPORTÂNCIA DE ATÉ R$250.000,00 (DUZENTO E CINQUENTA MIL REAIS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica declarada de utilidade pública e de interesse social, para fins
de desapropriação, área de terra situada na zona rural de Igarapava/SP, de
propriedade da Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, a descrição
deste perímetro no ponto 1, de coordenadas N 7.786.779,68m e E 214.907,37m;
situado no limite Fazenda Cana Brava, Matricula 8.680, propriedade de
Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, deste segue confrontando
com a Fazenda Cana Brava, com os seguintes azimutes e distancias, 189º32' e
48,36 m até o ponto 2, de coordenadas N 7.786731,83m e E 214.900,12m:
191º17' e 46,32 m até o ponto 3, de coordenadas N 7.786.686,27m e E
214.891,79m; 183º43' e 37,50 m até o ponto 4, de coordenadas N 7.786.648,78m
e E 214.889,95m; 176º31' e 53,17 m até o ponto 5, de coordenadas N
7.786.595,73m e E 214.894,05m; 171'38' e 37,39 m até o ponto 6, de
coordenadas N 7.786.558,80m e E 214.900,08m; 182º38' e 59,35 m até o ponto
7, de coordenadas N 7.786.499,44m e E 214.898,32m; 187º10' e 77,33 m até O
ponto 8, de coordenadas N 7.786.422,53m e E 214.889,91m; 168º54' e 4262 m
até o ponto 9, de coordenadas N 7.786.380,82m e E 214.898,80m: 160º55' e
28,63 m até o ponto 10, de coordenadas N 7.786.353,89m e E 214.908,60m
174º06' e 31,16 m até o ponto 11, de coordenadas N 7.786.322,93m e E
214.912,30m; 163º56' e 52,96 m até o ponto 12, de coordenadas N
7.786.272,25m e E 214.927,80m; 17902' e 17,35 m até o ponto 13, de
coordenadas N 7.786.254,90m e E 214.928,36m; 187º45' e 46,52 m até o ponto
14, de coordenadas N 7.786.208,69m e E 214.922,84m: 163º54' e 16,58 m até o
ponto 15, de coordenadas N 7.786.192,84m e E 214.927,68m; 160º41' e 50,44 m
até o ponto 16, de coordenadas N 7.786,145.48m e E 214.945,15m: 140º30' e
1,55 m até o ponto 17, de coordenadas N 7.786.144,29m e E 214.946,16m;
situado no limite da Fazenda Cana Brava, e na divisa da Faixa de domínio da
Estrada Municipal IGP-340 e distante do eixo 6,00m, deste segue confrontado
com a Estrada Municipal IGP-340, com os seguintes azimutes e distancias:
253º25' e 197,55 m até o ponto 18, de coordenadas N 7.786.084,85m e E
214.757,64m; 252º54' e 222,85 m até o ponto 19, de coordenadas N
7.786.015,88m e E 214.545,60m; 253º42' e 14,35 m até o ponto 20, de
coordenadas N 7.786.011,63m e E 214.531,87m; situado no limite da Faixa de
domínio da Estrada Municipal IGP-340 e distante do eixo 6,00m e na divisa da
Fazenda Cana Brava, Matricula 8.680, propriedade de Fundação de
Assistência Social Sinhá Junqueira, deste segue confrontando com a Fazenda | ,
Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEI Nº 755 DE: 01.08.2017
Cana Brava, com os seguintes azimutes e distancias, 336º39' e 317,59 m até o
ponto 21, de coordenadas N 7.786.301,28m e E 214.401,19m; 336'38' e 217,31
m até o ponto 22, de coordenadas N 7.786.499,49m e E 214.311,77m; 336º38' e
48,40 m até o ponto 23, de coordenadas N 7.786.543,64m e E 214.291,85m;
69º57' e 175,39 m até o ponto 24, de coordenadas N 7.786.606,47m e E
214.455,70m; 69º56' e 104,91 m até o ponto 25, de coordenadas N
7.786.644,06m e E 214.553,72m; situado no limite da Fazenda Cana Brava e na
divisa com a Cota 512,02m, responsabilidade de UHE Usina Hidrelétrica de
Igarapava, deste segue confrontando com a Cota 512,02m, com os seguintes
azimutes e distancias; 166º30' e 10,09 m até o ponto 26, de coordenadas N
7.786.634,28m e E 214.556,22m; 154'23' e 37,99 m até o ponto 27, de
coordenadas N 7.786.600,30m e E 214.573,21m; 144º35' e 32,56 m até o ponto
28, de coordenadas N 7.786.574,04m e E 214.592,52m; 164º32'e 41,03 maté o
ponto 29, de coordenadas N 7.786.534,66m e E214.604,10m; 157º54' e 27,68 m
até o ponto 30, de coordenadas N 7.786.509,17m e E 214.614,92m; 155º29' e
53,83 m até o ponto 31, de coordenadas N 7.786.460,52m e E 214.638,08m;
153º31' e 42,32 m até o ponto 32, , de coordenadas N 7.786.422,94m e E
214.657,55m 145º12' e 14,83 m até o ponto 33, de coordenadas N 7.786.410,87m
e E 214.666,23m: 105º56' e 7,50 m até o ponto 34, de coordenadas N
7.786.408,94m e E 214.673,48m; 71º16' e 7,18 m até o ponto 35, de
coordenadas N 7.786.411,36m e E 214.680,23m; 27º28' e 8,63 m até o ponto 36,
de coordenadas N 7.786.419,08m e E 214.684,09m; 52º53' e 5,50 m até o ponto
37, de coordenadas N 7.786.422,46m e E 214.688,44m; 127º00' e 6,59 m até o
ponto 38, de coordenadas N 7.786.418,60m e E 214.693,75m; 174º39' e 8,74 m
até o ponto 39, de coordenadas N 7.786.409,91m e E 214.694,71m; 197º56' e
11,60 m até o ponto 40, de coordenadas N 7.786.398,81m e E 214.691,33m;
218º14' e 12,73 m até o ponto 41, de coordenadas N 7.786.388,67m e E
214.683,61m; 212º13' e 12,98 m até o ponto 42, de coordenadas N
7.786.377,57m e E 214.676,85m; 190º43' e 14,21 m até o ponto 43, de
coordenadas N 7.786.363,57m e E 214.674,44m; 180º58' e 12,06 m até o ponto
44, de coordenadas N 7.786.351,50m e E 214.674,44m; 165º12' e 12,53 m até o
ponto 45, de coordenadas N 7.786.339,44m e E 214.677,82m; 143'44' e 15,14m
até o ponto 46, , de coordenadas N 7.786.327,37m e E 214.686,99m; 102º48' e
18,72 m até o ponto 47, de coordenadas N 7.786.323,5im e E 214.705,33m;
86º12' e 11,62 m até o ponto 48, de coordenadas N 7.786.324,47m e E
214.716,92m; 49º17' e 17,45 m até o ponto 49, de coordenadas N 7.786.336,06m
e E 214.729,95m; 95º12' e 6,77 m até o ponto 50, de coordenadas N
7.786.335,57m e E 214.736,71m; 158º11' e 9,94 m até o ponto 51, de
coordenadas N 7.786.326,40m e E 214.740,57m; 179º20' e 17,84 m até o ponto
52, de coordenadas N 7.786.308,54m e E 214.741,05m; 140º21' e 13,58 maté o
ponto 53, de coordenadas N 7.786.298,23m e E 214.749,88m; 142º09' e 23,60 m
até o ponto 54, de coordenadas N 7.786.279,83m e E 214.764,67m; 149º18' e
16,63 m até o ponto 55, de coordenadas N 7.786.265,65m e E 214.773,41m;
152º59' e 12,29 m até o ponto 56, de coordenadas N 7.786.254,79m e E
214.779,15m; 150º02' e 15,83 m até o ponto 57, de coordenadas N
7.786.241,21m e E 214.787,29m; 152º30' e 17,13 m até o ponto 58, de
coordenadas N 7.786.226,13m e E 214.795,44m; 167º44' e 10,54 m até o ponto
59, de coordenadas N 7.786.215,87m e E 214.797,85m; 146º24' e 5, 83maté o
Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEI Nº 755 DE: 01.08.2017
ponto 60, de coordenadas N 7.786.211,04m e E 214.801,17m; 95º49 e 7,27 m
até o ponto 61, de coordenadas N 7.786.210,44m e E 214.808,41m; 109º18' e
15,25 m até o ponto 62, de coordenadas N 7.786.205,61m e E 214.822,89m;
90º59' e 17,79 m até o ponto 63, de coordenadas N 7.786.205,61m e E
214.840,69m; 49º37' e 3,24 m até o ponto 64, de coordenadas N 7.786.214,36m e
E 214.850,64m; 38º44' e 17,19 m até o ponto 65, de coordenadas N
7.786.227,94m e E 214.861,20m; 349º01' e 16,04 m até o ponto 66, de
coordenadas N 7.786.243,63m e E 214.857,88m; 352º20' e 22,25 m até o ponto
67, de coordenadas N 7.786.265,65m e E 214.854,57m; 343º35' e 14,20 m até o
ponto 68, de coordenadas N 7.786.279,22m e E 214.850,34m; 323º31' e 16,33 m
até o ponto 69, de coordenadas N 7.786.292,20m e E 214.840,39m; 332º26' e
12,69 m até o ponto 70, de coordenadas N 7.786.303,36m e E 214.834,35m;
292º13' e 13,25 m até o ponto 71, de coordenadas N 7.786.308,18m e E
214.821,98m; 331º38' e 9,85 m até o ponto 72, de coordenadas N 7.786.316,78m
e E 214.817,16m; 348º38' e 26,85 m até o ponto 73, de coordenadas N
7.786.343,02m e E 214.811,43m; 340º20' e 28,34 m até o ponto 74, de
coordenadas N 7.786.369,57m e E 214.801,47m; 340º19' e 27,37 m até o ponto
75, de coordenadas N 7.786.395,21m e E 214.791,82m; 349º00' e 31,26 maté o
ponto 76, de coordenadas N 7.786.425,82m e E 214.785,36m; 04º11' e 22,66 m
até o ponto 77, de coordenadas N 7.786.448,44m e E 214.786,66m; 23º47' e
33,37 m até o ponto 78, de coordenadas N 7.786.479,21m e E 214.799,63m;
354º38' e 10,90 m até o ponto 79, de coordenadas N 7.786.490,07m e E
214.798,42m; 335º30e 14,02 m até o ponto 80, de coordenadas N
7.786.502,.74m e E 214.792,39m; 03º32' e 12,669 m até o ponto 81, de
coordenadas N 7.786.515,41m e E 214.792,99m; 22º58' e 16,90 m até o ponto
82, de coordenadas N 7.786.531,09m e E 214.799,33m; 09º06' e 12,86 m até o
ponto 83, de coordenadas N 7.786.543,84m e E 214.801,17m; 331º51' e 11,65 m
até o ponto 84, de coordenadas N 7.786.554,02m e E 214.795,51m; 357º26' e
5,85 m até o ponto 85, de coordenadas N 7.786.559,87m e E 214.795,14m:;
25º56' e 9,37 m até o ponto 86, de coordenadas N 7.786.568,35m e E
214.799,10m; 10º27' e 8,98 m até o ponto 87, de coordenadas N 7.786.577,21m
e E 214.800,60m; 346º12' e 5,86 m até o ponto 88, de coordenadas N
7.786.582,87m e E 214.799,10m; 355'22' e 15,86 m até o ponto 89, de
coordenadas N 7.786.598,69m e E 214.797,55m; 04º46' e 21,29 m até o ponto
90, de coordenadas N 7.786.619,92m e E 214.799,00m:; 350º50' e 13,70 m até o
ponto 91, de coordenadas N 7.786.633,44m e E 214.796,58m; 336º59' e 9,52 m
até o ponto 92, de coordenadas N 7.786.642,13m e E 214.792,72m; 356º55' e
16,78 m até o ponto 93, de coordenadas N 7.786.658,89m e E 214.791,55m:
05º38' e 25,71 m até o ponto 94, de coordenadas N 7.786.684,53m e E
214.793,67m; 26º39' e 8,36 m até o ponto 95, de coordenadas N 7.786.692,08m
e E 214.797,29m; 46º48' e 1343 m até o ponto 96, de coordenadas N
7.786.701,43m e E 214.806,94m; 29º28' e 20,03 m até o ponto 97, de
coordenadas N 7.786.719,05m e E 214.816,51m; 37º59' e 17,52 m até o ponto
98, de coordenadas N 7.786.733,01m e E 214.827,07m: 07º14' e 8,52 m até O
ponto 99, de coordenadas N 7.786.741,49m e E 214.828,01m; 06º13' e 8,04 m
até o ponto 100, de coordenadas N 7.786.749,53m e E 214.828,75m:; situado no
limite da Cota 512,02m, responsabilidade de UHE Usina Hidrelétrica de
Igarapava e na divisa da Fazenda Cana Brava, Matricula 8.680, propriedade de
FLS: 055
Prefeitura Municipal
De Igarapava
LEI Nº 755 DE: 01.08.2017
Fundação de Assistência Social Sinhá Junqueira, deste segue confrontando
com a Fazenda Cana Brava, com os seguintes azimutes e distancias 69º55' e
84,16 m até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, com
benfeitorias, tais como dentre elas casarões, Mat./Transc: 8.680 do Cartório de
Registro de Imóveis de Igarapava/SP, conforme certidão de matrícula expedida
pelo CRI local, Anexo |, memorial descritivo e levantamento planejamento
cadastral.
Art. 2º — A área a que se refere o artigo 1º desta Lei destina-se ao Projeto
Turístico, que irá trazer desenvolvimento econômico neste Município, conforme os
art. 82, XIl e art. 114 V da Lei 278/2006.
Art. 3º — Fica o Poder Executivo, por meio de sua Departamento Jurídico,
autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação
de que trata a presente Lei, por via amigável ou judicial, consignando as
indenizações à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º — O bem imóvel objeto da presente Lei ficará vinculado, para efeito
de gerenciamento, ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico
do Município de Igarapava/SP.
Art. 5º — Fica autorizado a abertura de crédito adicional especial na
importância de até R$ 250.000,00 (duzentos cinquenta mil reais) nas leis
orçamentarias municipais, conforme dotações abaixo especificas:
8 1º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 582 de 04.12.2013 que dispõe
sobre o Plano Plurianual PPA para o período 2014/2017, o novo
programa/Atividade de Projeto e Categoria Econômica.
8 2º Fica incluso nas Metas de riscos fiscais, prioridades de metas da Lei
nº 724 de 08.06.2016 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o
Exercício de 2017, o novo Programa/Atividade e projeto de Categoria Econômica.
8 3º Fica incluso nos Anexos da Lei nº 734 de 01.11.2016 que dispõe
sobre Orçamento Programa do Município de Igarapava-SP onde estima a receita
e fica a despesa para o exercício de 2017, o novo Programa/Atividade e Projeto
Categoria Econômica.
02- Executivo;
0207 — Departamento de Cultura, Esporte e Turismo;
020701 — Serviços de Arte Cultura, Desporto e Turismo;
Função 22 — Industria;
Subfunção - 695 - Turismo;
Programa — 0346 — Fomento ao Turismo local;
Projeto — 1110 — Desapropriação / Aquis. Área Imóvel de Interesse
Público (Projeto Turístico);
4.4.90.61.00 — Aquisição de Imóvel;
Fonte de Recursos: Municipal
PREFEITO MUNICIPAL
Prefeitura Municipal |
De Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 755 DE: 01.08.2017
Art.6 - As despesas na forma do artigo anterior, será coberta por
conta de recursos próprios definidos de acordo com art. 43 e 88 da Lei Federal
4.320.
Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
À primeiro de agosto de 2017.
REGISTRADA. Publicada e “&rquivada no livro próprio, na data supra.

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