| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2021 |
| Date | 2021-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pelo executivo municipal da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do município de Igarapava e dá suas providências"- Do Legislativo Municipal PROJETO DE LEI N° 002/2021, de Autoria do Edil Frederick Requi Mendonça |
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Prefeitura Municipal de lgarapava LEI n° 932 DE 11 DE MAR~O DE 2021 FLS: 154 Disp~e sobre a obrigatoriedade da divulga~~o pelo executivo municipal da rela~o dos medicamentos disponiveis e indisponiveis na rede p~blica de sa~de do municipio de Igarapava e d suas provid~ncias"- Do Legislativo MunicipalPROJETO DE LEI N° 002/2021, de Autoria do Edil Frederick Requi Mendonca. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de lgarapava, Estado de S~0 Paulo, no uso das atribui~~es legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° . Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar mensalmente, no site oficial da Prefeitura Municipal, em local destacado na sua pgina da internet, e nas depend~ncias das undades de sa~de, a rela~~o atualizada de medicamentos disponiveis e indisponiveis na rede de sa~de pblica municipal. Par~grafo nico: O conceito de unidades de sa~de contempla os postos de sa~de da familia (PSF), os centros de sa~de e as unidades de sa~de minicipal. Art. 2° - A altera~~o do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas depend~ncias das unidades de sa~de. Prefeitura Municipal de lgarapava LEI n° 932 DE 11 DE MAR~O DE 2021 Disp~e sobre a obrigatoriedade da divulga~~o pelo executivo municipal da rela~~o dos medicamentos disponiveis e indisponiveis na rede pblica de sa~de do municipio de lgarapava e d suas provid~ncias"- Do Legislativo MunicipalPROJETO DE LEI N° 002/2021, de Autoria do Edil Frederick Requi Mendonca. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de lgarapava, Estado de S~0 Paulo, no uso das atribui~~es legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar mensalmente, no site oficial da Prefeitura Municipal, em local destacado na sua pgina da internet, e nas depend~ncias das undades de sa~de, a rela~~o atualizada de medicamentos disponiveis e indisponiveis na rede de sa~de pblica municipal. Par~grafo nico: O conceito de unidades de sa~de contempla os postos de sa~de da familia (PSF), os centros de sa~de e as unidades de sa~de minicipal. Art. 2° - A altera~~o do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial da Prefeitura e nas depend~ncias das unidades de sa~de. Prefeitura Municipal de lgarapava LEI n° 932 DE 11 DE MAR~O DE 2021 J # ' Art. 3° - No mesmo espa~o no site da Prefeitura, onde ser~o divulgadas as informa~~es acerca da rela~~o de medicamentos, ser~o tamb~m divulgadas a rela~~o mensal da quantidade de medicamentos adquiridos, o valor pelo qual cada medicamento foi adquirido, o name e o CNPJ da empresa fornecedora. Art. 4° - As despesas decorrentes da execu~~o desta Lei correr~o por conta de dota~~es or~ament~rias proprias, suplementadas se necessrio. I' Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a regulamenta~~o desta Lei, contados da sua publica~~o. + Art. 6° - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicac~0. lgarapava, 11 de Mar~o de 2.021. fcardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal 4 u t' Prefeitura Municipal de lgarapava LEI n° 932 DE 11 DE MARCO DE 2021 J # ' Art. 3° - No mesmo espa~o no site da Prefeitura, onde ser~o divulgadas as informa~~es acerca da rela~~o de medicamentos, ser~o tamb~m divulgadas a rela~~o mensal da quantidade de medicamentos adquiridos, o valor pelo qual cada medicamento foi adquirido, o nome e o CNPJ da empresa fornecedora. Art. 4° - As despesas decorrentes da execu~~o desta Lei correr~o por conta de dotages or~ament~rias proprias, suplementadas se necessrio. I' Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a regulamenta~~o desta Lei, contados da sua publica~~o. 4 e Art. 6°- Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publica~0. lgarapava, 11 de Margo de 2.021. + cardo Rodrigues Mattar Prefeito Municipal t' t