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norma nº 932/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 932 / 2021
Date 2021-03-11
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação pelo executivo municipal da relação dos medicamentos disponíveis e indisponíveis na rede pública de saúde do município de Igarapava e dá suas providências"- Do Legislativo Municipal PROJETO DE LEI N° 002/2021, de Autoria do Edil Frederick Requi Mendonça
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texto integral #

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Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 932 DE 11 DE MAR~O DE 2021 
FLS: 154 
Disp~e sobre a obrigatoriedade da 
divulga~~o pelo executivo municipal da 
rela~o dos medicamentos disponiveis e 
indisponiveis na rede p~blica de sa~de do 
municipio de Igarapava e d suas 
provid~ncias"- Do Legislativo Municipal￾PROJETO DE LEI N° 002/2021, de Autoria 
do Edil Frederick Requi Mendonca. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de lgarapava, 
Estado de S~0 Paulo, no uso das atribui~~es legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° . Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar mensalmente, no site oficial da 
Prefeitura Municipal, em local destacado na sua pgina da internet, e nas 
depend~ncias das undades de sa~de, a rela~~o atualizada de medicamentos 
disponiveis e indisponiveis na rede de sa~de pblica municipal. 
Par~grafo nico: O conceito de unidades de sa~de contempla os postos de sa~de 
da familia (PSF), os centros de sa~de e as unidades de sa~de minicipal. 
Art. 2° - A altera~~o do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial 
da Prefeitura e nas depend~ncias das unidades de sa~de. 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 932 DE 11 DE MAR~O DE 2021 
Disp~e sobre a obrigatoriedade da 
divulga~~o pelo executivo municipal da 
rela~~o dos medicamentos disponiveis e 
indisponiveis na rede pblica de sa~de do 
municipio de lgarapava e d suas 
provid~ncias"- Do Legislativo Municipal￾PROJETO DE LEI N° 002/2021, de Autoria 
do Edil Frederick Requi Mendonca. 
JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de lgarapava, 
Estado de S~0 Paulo, no uso das atribui~~es legais, 
FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar mensalmente, no site oficial da 
Prefeitura Municipal, em local destacado na sua pgina da internet, e nas 
depend~ncias das undades de sa~de, a rela~~o atualizada de medicamentos 
disponiveis e indisponiveis na rede de sa~de pblica municipal. 
Par~grafo nico: O conceito de unidades de sa~de contempla os postos de sa~de 
da familia (PSF), os centros de sa~de e as unidades de sa~de minicipal. 
Art. 2° - A altera~~o do estoque de medicamentos deve ser publicada no site oficial 
da Prefeitura e nas depend~ncias das unidades de sa~de. 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 932 DE 11 DE MAR~O DE 2021 
J 
# 
' 
Art. 3° - No mesmo espa~o no site da Prefeitura, onde ser~o divulgadas as 
informa~~es acerca da rela~~o de medicamentos, ser~o tamb~m divulgadas a 
rela~~o mensal da quantidade de medicamentos adquiridos, o valor pelo qual cada 
medicamento foi adquirido, o name e o CNPJ da empresa fornecedora. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execu~~o desta Lei correr~o por conta de 
dota~~es or~ament~rias proprias, suplementadas se necessrio. 
I' 
Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a regulamenta~~o desta Lei, 
contados da sua publica~~o. 
+ 
Art. 6° - Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publicac~0. 
lgarapava, 11 de Mar~o de 2.021. 
fcardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal 
4 u 
t' 
Prefeitura Municipal 
de lgarapava 
LEI n° 932 DE 11 DE MARCO DE 2021 
J 
# 
' 
Art. 3° - No mesmo espa~o no site da Prefeitura, onde ser~o divulgadas as 
informa~~es acerca da rela~~o de medicamentos, ser~o tamb~m divulgadas a 
rela~~o mensal da quantidade de medicamentos adquiridos, o valor pelo qual cada 
medicamento foi adquirido, o nome e o CNPJ da empresa fornecedora. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da execu~~o desta Lei correr~o por conta de 
dotages or~ament~rias proprias, suplementadas se necessrio. 
I' 
Art. 5° - Fica estabelecido o prazo de 90 dias para a regulamenta~~o desta Lei, 
contados da sua publica~~o. 
4 e 
Art. 6°- Esta Lei entrar~ em vigor na data de sua publica~0. 
lgarapava, 11 de Margo de 2.021. 
+ 
cardo Rodrigues Mattar 
Prefeito Municipal 
t' 
t 

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