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norma nº 759/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 759 / 2017
Date 2017-09-26
EmentaDIPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEINº 759 - DE: 26.09.2017
ris: 062 |
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Contadoria um crédito especial no orçamento vigente valor total de até
R$1.020.000,00 (Um milhão e vinte mil reais), com a seguinte classificação e
codificação: o
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade 07 — DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTES E TURISMO
Orçamentária
Unidade 01 — Serviços de Arte, Cultura, Desporto e Turismo
Executora
Funcional | 22.695.0346..XXXX — Construção do Parque Turismo Cana Brava |
Programática
Elemento da | 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Despesa
Valor Total do R$1.020.000,00
Crédito
Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com
recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com recursos
provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse de recursos
financeiros ao município pelo Governo Federal - Convênio Ministério do Turismo,
nos termos da proposta SICONV nº 51431/2017.
Art. 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo
anterior ficam consignadas as seguintes alterações na Legislação Orçamentária
Municipal, a saber:
|. Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o
Plano Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio
2014/2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na
conformidade com as peças que acompanham a presente Lei para
permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2017.
Il. Os anexos pertinentes da Lei nº 724 de 08/06/2016, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o
exercício financeiro de 2017, relativamente ao programa em questão
fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a
presente Lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício
de 2017.
Prefeitura Municipal
de Igarapava |
LEINº 759 - DE: 26.09.2017
REFEITO MUNICIPAL
Art. 3º Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de
cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos,
ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as
devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos
termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária
anual, fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento
das despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou
no caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Ministério das
Cidades, podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente
empenhados no início do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e seis de setembrode 2017.
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