| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | DIPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEINº 759 - DE: 26.09.2017 ris: 062 | PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito especial no orçamento vigente valor total de até R$1.020.000,00 (Um milhão e vinte mil reais), com a seguinte classificação e codificação: o Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade 07 — DEPARTAMENTO DE CULTURA ESPORTES E TURISMO Orçamentária Unidade 01 — Serviços de Arte, Cultura, Desporto e Turismo Executora Funcional | 22.695.0346..XXXX — Construção do Parque Turismo Cana Brava | Programática Elemento da | 44.90.51.00 — Obras e Instalações Despesa Valor Total do R$1.020.000,00 Crédito Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse de recursos financeiros ao município pelo Governo Federal - Convênio Ministério do Turismo, nos termos da proposta SICONV nº 51431/2017. Art. 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior ficam consignadas as seguintes alterações na Legislação Orçamentária Municipal, a saber: |. Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente Lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2017. Il. Os anexos pertinentes da Lei nº 724 de 08/06/2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício financeiro de 2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente Lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2017. Prefeitura Municipal de Igarapava | LEINº 759 - DE: 26.09.2017 REFEITO MUNICIPAL Art. 3º Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP. Art. 4º Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual, fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Ministério das Cidades, podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente empenhados no início do exercício seguinte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e seis de setembrode 2017. | |