| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2017 |
| Date | 2017-09-26 |
| Ementa | QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES E FUNCIONARIOS COMISSIONADOS NA FORMA DA LEI, VISANDO PROTEGER A PROBIDADE E A MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – PROJETO DE LEI 003/2017, DO LEGISLATIVO – AUTORIA DO EDIL WAGNER JOSÉ DOS SANTOS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava | PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 760 - DE: 26.09.2017 | | ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONTRATAÇÃO DE FORNECEDORES E FUNCIONARIOS COMISSIONADOS NA FORMA DA LEI, VISANDO PROTEGER A PROBIDADE E A MORALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. “PROJETO DE LEI Nº 003/2017, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL - AUTORIA DO EDIL WAGNER JOSÉ DOS SANTOS” JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, | Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei., | Art. 1º Ficam estabelecidos critérios para a contratação de fornecedores e funcionários comissionados com o intuito de proteger a moralidade administrativa e evitar o abuso do poder econômico e político. Art. 2ºFica vedada a contratação de fornecedores e funcionários comissionados no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município que estiverem enquadrados nas seguintes hipóteses: | | - Os que tenham contra sua pessoa ou a empresa representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político; Il - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: a) contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; b) contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; c) contra o meio ambiente e a saúde pública; d) de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e) de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismos e hediondos; f) de redução à condição análoga à de escravo; g) contra a vida e a dignidade sexual; e h) praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando. Art. 3º Todos os atos serão considerados nulos a partir da entrada em vigor desta Lei. Art. 4º Caberá ao Poder Executivo Municipal e ao Poder Legislativo de forma individualizada, a fiscalização de seus atos em obediência a presente Lei, com a possibilidade de requerer aos órgãos competentes informações e documentos que entenderem necessários para o cumprimento de suas disposições. Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 760 - DE: 26.09.2017 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,