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norma nº 762/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 762 / 2017
Date 2017-11-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava DAÍ
DÉREFEI EITO MUNICIPAL
LEI Nº 762 — DE: 23.11.2017 | Pé
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2018.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
da São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a
seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Igarapava,
para o exercício financeiro de 2018, nos termos do art. 165º, parágrafo 5º. da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade fiscal e Lei de Diretrizes
Orcamentéria, compreendendo:
- O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
ent idades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instit uídas e
mantidas pelo poder público.
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados;
II - O orçamento de investimentos das empresas em que 0 município, direta ou
indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Art. 2º A receita total estimada nos orçamento fiscal, seguridade social e de
investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante ce
R$ 94.367.000,00 (noventa e quatro milhões, trezentos e sessenta sete mil reais),
conforme quadro I demonstrado em anexo.
Orçamento Fiscal está fixado em R$ 62.351.000,00 (sessenta e dois milhões
trezentos e cinquenta e um mil reais);
Orçamento da Seguridade Social em R$ 32.016.000,00 (trinta e dois milhões e
dezesseis mil reais).
Parágrafo único - A receita pública se constitui pelo ingresso de caráter não
devolutivo auferido pelo Ente municipal, para a alocação e cobertura das despesas
públicas. Todo ingresso orçamentário constitui uma receita pública, podendo ser
classificadas em receitas correntes e de capital, arrecadadas na forma da legislação
vigente e especificadas no anexo II - Resumo Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES: |
[1.1 — IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIB MELHORIA |R$ 10.466.000,00 |
1.2 - RECEITA FTA DE CONTRIBUIÇÕES R$ 2.852.000,00.
1,3 RECEITA PATRIMONIAL R$ 2.768.000,00
“1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS EE: 53.000,00 |
[1,7 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES — |R$ 78.812.000,00
| 1,8 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES | [R$ 1.084. 000,00 7
19 — RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES INFRA. PB 8.380.000,00.
ORÇAMENTRIAS o
TOTAL DA RECEITA ia BRUTA | | R$ 104.415.000,00. /h 1
/
Prefeitura Municipal LP
Ei de Igarapava | FAS
LEI Nº 762 — DE; 23.11.2017 Do id
RECEITAS DE CAPITAL: E O
[2.3 — TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL . R$ = 0,00 |
2.4 ALIENAÇÃO DE BENS R$ 100.000,00 |
() DEDUÇÕES DE RECEITA P/ FORM DO R$ 10.148.000,00 |
FUNDEB o | o
TOTAL DA RECEITA LIQUIDA R$ 94.367.000,00 |
Art 3º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e sub-funções, natureza da despesa, cujos
desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) Orçamento Fiscal
“01 - CAMARA MUNICIPAL — — R$ 3.804.000,00 |
[02 - PREFEITURA MUNICIPAL — R$ 58.547.000,00
' Total do Orçamento Fiscal o . R$ 62.351.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social Ê O
01 - CAMARA MUNICIPAL CR$ 0,00
I 02 - PREFEITURA MUNICIPAL . | R$ 32.016.000,00
| Total do Orçamento da Seguridade Social | [R$ 32.016.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 94.367.000,00 |
2OR FUNÇÕES
a) Orçamento Fiscal
01 Legislativa o R$ 3.804.000,00
04 — Administração o o R$ 9.311.000,00 |
|12- Educação o | R$ 30.900.000,00
| 13 — Cultura o o R$ 539.000,00 |
“15 - Urbanismo o o R$ 8.343.000,00
' 17 - Saneamento o R$ 0,00
| 20 - Agricultura no no | R$ 126.000,00
[22 Industria — . o R$ 1.029.000,00 —
| 26 — Transporte o . “R$ " 260.000,00
| 27 - Desporto e Lazer o R$ 497.000,00 |
| 28 — Encargos Especiais o R$ 5.252.000,00
99 - Reserva de Contingência R$ 2.290.000,00
Total do Orçamento Fiscal 2 'R$ 62. 2.351.000,00 1/ 7
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 762 — DE: 23.11.2017 .
(2PREFEITO MUNICIPAL
Ed
b) Orçamento da Seguridade Social |
' 08 - Assistência Social o R$ 3.936.000,00 |
09 — Previdência o | R$ | 12.660.000,00
10 - Saúde O 1 [R$ 15.420.000,00 |
99 - Reserva de Contingência R$ 0,00
Total do Orçamento da Seguridade Social R$ 32.016.000,00 |
' TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO | R$ 94.367.000, 00 À
POR SUBFUNÇÕES
Orçamento Fiscal o
[031 -Ação Legislativa R$ “3.804.000,00 —
| 122 - Administração Geral o [R$ 7.322.000,00
| 123 — Administração Financeira [R$ 189.000,00 |
| 124 - Controle Interno [R$ 888.000,00 |
| 129 — Administração Financeira [R$ 912.000,00
| 361 - Ensino Fundamental | o R$ 21,415.000,00
| 362 — Ensino Médio R$ 370.000,00
| 364 — Ensino Superior Ê [R$ 2.482.000,00 |
| 365 - Educação Infantil | R$ | 6.606.000,00 |
[366 - Educação de Jovens e Adultos |R$ 0,00
' 367 - Educação Especial R$ 27.000,00 |
' 392 - Difusão Cultural R$ 539.000,00
451 — Infraestrutura Urbana | no | [R$ 3.505.000,00
452 - Serviços Urbanos no R$ 4.838.000 00 |
“512 - Saneamento Básico Urbano o R$ 0,00
605 — Abastecimento o R$ 126.000,00 |
695 — Turismo O [R$ 1.029.000,00
782 — Transporte Rodoviário | R$ 260.000,00 |
812 - Desporto Comunitário | no R$ 497.000,00
843 - Serviço da Dívida Interna TR$ — 4.600.0001,00
845 — Transferências o no o R$ 652.000,00 |
999 - Reserva de Contingência [R$ 2.290.000,00
Total do Orçamento Fiscal
| R$ 62.351.000,00
c) Orçamento da Seguridade Social
241 — Assistência ao Idoso R$ 528.000,00 .
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente R$ 328.000,00
244 - Assistência Comunitária R$ 3.080.000,00
| 272 - Previdência do Regime Estatutário [R$ | 12.660.000,00 |
“301 - Atenção Básica o CR$ 15.420.000,00 -
“999 - Reserva de Contingência R$ 0,00.
“Total do Orçamento dz Seguridade Social R$32.016.000,00 |
“TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO R$ 94.367.000,00 |
Prefeitura Municipal Z
á de Igarapava Pl
LEI Nº 762 — DE: 23.11.2017 DD A SRI
POR NATUREZA DA DESPESA
— (GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
3- Pesnesaa Correntes . o
| 3.1 - PESSOAL E ENCARGOS ; SOCIAIS [R$ 29.573.838,00 |
3.2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA R$ 501.388,00 |
[3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES | [R$ 23.677.728,00 |
4 — Despesas de Capital o o o
| 4,4 - INVESTIMENTOS R$ 2.206.658,00
[4, 6 - AMORTIZAÇÃO / REFINANCIAMENTO DA | R$ 4.101.388,00 |
| DÍVIDA o o 1
9 — Reserva de Contingência o o o
| 9900 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 2.290.000,00
| Total do Orçamento Fiscal o R$ 62.351.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
3 — Despesas Correntes o
3.1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS . R$ | 19.670.000,00 |
3.3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES [R$ | 11.905.000,00
4.4 INVESTIMENTOS | o [R$ 266.000,00 |
4.6 — AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA [R$ 175.000,00 |
Total do Orçamento Seguridade Social | R$ 32.016.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICIPIO | | R$ 94.367.000,00 |
Art. 4º O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e da
Lei Federal n. 4320/64, a:
t Realizar operações de crédito por antecipação da receita nos termos da
legislação em vigor;
Il. Abrir, durante o exercicio, créditos suplementares por decreto até o limite de
20% (vinte por cento) da despesa total fixada no orçamento, observado o
disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
HI. Abrir créditos adicionais por decreto até o limite da dotação consignada como
Reserva de Contingência.
Iv. Realizar transposições, remanejamentos e transferências de dotações até o
limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixada no orçamento, situação
esta que não implicará em qualquer dedução do percentual autorizado no
inciso Il deste artigo (ADI 3.652, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, iene? Ra
em 19-12-2006, Plenério, DJ de 15-3-2007). 4
Sae a o a
/
ar Prefeitura Municipal Fá
dei de Igarapava |
LEI Nº 762 — DE: 23.11.2017 . FE anota
8 1º Ficam igualmente autorizados e não serão computados, para efeito do limite
sixado no inciso “Il” deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais
Suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à
pessoal, inativos e pensionistas dívida pública, débitos constantes de precatórios
judiciais e despesas a conta de recursos vinculados, dispensando-se a realização de
novas audiências publicas para tanto
8 2º A suplementação através da edição de Decreto Executivo a que alude o
inciso |! deste artigo, por encontrar autorização expressa na própria Lei Orçamentária
será utilizada para reforçar dotações insuficientemente consignadas no orçamento
ficando nos casos de utilização do aludido percentual, automaticamente alterados os
valores dos anexos a que aludem os programas constantes do PPA e da LDO vigentes
no respectivo exercício financeiro, dispensando-se a realização de novas audiências
publicas para tanto.
$ 3º Quando se referir so orçamento do Poder Legislativo, a suplementação a
que alude O inciso Il deste artigo, será direcionada formalmente por meio de ofício da
Presidência da Câmara Municipal ao Executivo, o qual deverá indicar como recursos a
anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias, uma vez que a
competência para edição dos respectivos decretos de suplementação, bem como de toda
e qualquer matéria de natureza orçamentária, a teor do disposto no art. 61,8 1º, inciso Il
letra “b” da Constituição Federal é exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
Art 5º Os órgãos e entidades mencionados no art. 1º ficam obrigados a
encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do
município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas
do ente municipal.
Art. 6º A presente proposta orçamentária discrimina a despesa por unidade
orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas
respectivas dotações, especificando os grupos de natureza de despesa, as modalidades
de aplicação, os elementos de despesas e as fontes de recursos,
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Z :
Diretor do (Departaménto Administrativo

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