| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2017 |
| Date | 2017-12-07 |
| Ementa | FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE CIÊNCIAS EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO. |
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rLs: 083 Prefeitura Municipal de Igarapava REFEITO MUNIGIPA LEI Nº 765 — DE: 07.12.2017 FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO. JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o INSTITUTO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF sob o nº. 58.252.636/0001-00, com sede na Rua Conselheiro Lafaiete nº 35, Embaré, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, CEP- 11040-280 entidade mantenedora da UNIVERSIDADE BRASIL, visando a concessão de bolsa de estudo a alunos regularmente matriculados naquela Instituição de Ensino Superior, nos seguintes termos. $1º Fica autorizado a oferecer até 50%(cinquenta por cento) de bolsa para os alunos transferidos de outro Faculdades/Universidade para instituição acima; 82º Fica autorizado a oferecer até 30%(trinta por cento) de bolsa para os concluintes do ensino médio e para todos os cidadãos da cidade de Igarapava que desejarem frequentar os cursos de graduação da UNIVERSIDADE BRASIL de IGARAPAVA. Art 2º — As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Art 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos sete de dezembro de 2017 - Sae YCARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal