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norma nº 765/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2017
Date 2017-12-07
EmentaFICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE CIÊNCIAS EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.
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rLs: 083
Prefeitura Municipal
de Igarapava
REFEITO MUNIGIPA
LEI Nº 765 — DE: 07.12.2017
FICA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O INSTITUTO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com o INSTITUTO DE CIÊNCIAS E EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO, pessoa
jurídica de direito privado, CNPJ/MF sob o nº. 58.252.636/0001-00, com sede na Rua
Conselheiro Lafaiete nº 35, Embaré, na cidade de Santos, Estado de São Paulo, CEP-
11040-280 entidade mantenedora da UNIVERSIDADE BRASIL, visando a concessão de
bolsa de estudo a alunos regularmente matriculados naquela Instituição de Ensino
Superior, nos seguintes termos.
$1º Fica autorizado a oferecer até 50%(cinquenta por cento) de bolsa para
os alunos transferidos de outro Faculdades/Universidade para instituição acima;
82º Fica autorizado a oferecer até 30%(trinta por cento) de bolsa para os
concluintes do ensino médio e para todos os cidadãos da cidade de Igarapava que
desejarem frequentar os cursos de graduação da UNIVERSIDADE BRASIL de
IGARAPAVA.
Art 2º — As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto
Executivo, se necessário.
Art 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos sete de dezembro de 2017
- Sae
YCARDO RODRIGUES MATTAR
Prefeito Municipal

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