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norma nº 767/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 767 / 2017
Date 2017-12-19
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
j /PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 767 — DE: 19.12.2017
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um
crédito especial no orçamento vigente valor total de até R$104.000,00 (cento e
quatro mil reais) com a seguinte classificação e codificação:
[Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 08 — Departamento de Obras e Conservação
Unidade Executora 01 — Divisão de Fiscalização de Obras
Elemento da Despesa | 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Funcional Programática | 15.451.0280.xxxx — Obras de pavimentação de diversas ruas
Valor Total do Crédito R$104.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com
recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com recursos proveni-
entes do excesso de arrecadação decorrente de repasse de recursos financeiros ao
município pelo Governo do Estado de São Paulo (Convênio a Casa Civil).
Art. 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior
ficam consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a
saber:
Il. Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o
Plano Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio
2014/2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na
conformidade com as peças que acompanham a presente Lei para
permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2017.
Il. Os anexos pertinentes da Lei nº 734 de 01/11/2016, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício fi-
nanceiro de 2017, relativamente ao programa em questão fica alterado
na conformidade com as peças que acompanham a presente lei para
permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2017.
Art. 3º Tratando-se a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam
condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas
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Prefeitura Municipal
de Igarapava 7
LEI Nº 767 — DE: 19.12.2017
fPRÉFEITO MUNICIPAL
modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do
artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer,
dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de
contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual, fica
o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das despesas
ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no caso de os
recursos conveniados não serem repassados pelo Ministério das Cidades, podendo
os valores objeto de cancelamento ser novamente empenhados no início do
exercício seguinte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezenove de dezembro de 2017
Prefeito Municipal
di Iministrativo
A
Diretór do Departamento

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