| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2016 |
| Date | 2016-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISSQN E TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 698 — DE: 01.02.2016 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO PRAZO PARA PAGAMENTO DE ISSQN E TAXA DE LICENÇA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE: A Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Igarapava autorizado a promover a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento referente o exercício de 2016, cujo vencimento dar-se-á no dia 15 de abril de 2016, em parcela única. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Ao primeiro dia de fevereiro de 2016. DE ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. PUBLICADA E ARQUIVADA NO LIVRO PRÓPRIO, DATA SUPRA.