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norma nº 699/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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FLS: 079
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dad
LEI Nº 699 — DE: 01.03.2016
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Sistema de Controle Interno no município de Igarapava (SP),
que abrange a Administração direta e a Administração Indireta do Poder Executivo, nos termos
do que dispõe o artigo 31 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei Complementar nº 101/00, o
artigo 48 da Lei Orgânica do Município e o Comunicado nº 32, da SDG do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º O controle interno do município compreende o plano de organização e todos os
métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a
eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos
e das políticas administrativas, verificar a exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o
cumprimento da lei.
Art. 3º Entende-se por Sistema “de controle Intemo o conjunto de atividades de
controle exercidas no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo as Administrações Direta
e Indireta que verifica a pertinência e a eficiência de todos os controles setoriais.
Art. 4º O Sistema de controle Interno do Município, com atuação prévia,
concomitantemente e posterior aos atos administrativos, visa a avaliação da ação
governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade,
legitimidade, e economicidade, aplicação das subvenções e renuncia de receitas, e em
especial, têm as seguintes atribuições:
D — Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários,
bem como a eficiência de seus resultados;
NM) | Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
HI) Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor, avaliando a
eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;
IV) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
V) Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
VD Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município, assinar
o Relatório de Gestão Fiscal; pa
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de Igarapava Dad
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LEI Nº 699 — DE: 01.03.2016
PREFEITO MUNICIPAL
VII) Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa,
recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
. Art. 5º As diversas unidades componentes da estrutura organizacional do Poder ou
Órgão, incluindo as administrações Direta e Indireta, no que tange ao controle interno, têm as
seguintes responsabilidades:
|) exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos afetos
á sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou auxiliares,
objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do patrimônio e a busca
da eficiência operacional;
Il) exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos
objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual, na
Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma de
execução mensal de desembolso;
Ill) exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder ou
Órgão, incluindo suas administrações Direta e Indireta, colocados à disposição
de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas
funções;
IV) avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos , convênios e
instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo, em que o
Poder ou o Orgão;
V) comunicar à Unidade de controle Interno do respectivo Órgão de Poder ou
Órgão indicado no caput do artigo 3º, qualquer irregularidade ou ilegalidade de
que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 6º A função de Controlador Intemo deverá ser obrigatoriamente preenchida por
servidor que preencha as qualificações para o exercício e detenha boa capacidade de
aprendizado, nível escolar compatível e demonstrar conhecimento sobre a matéria
orçamentária, financeira e contábil, o qual responderá como titular da correspondente Unidade
de Controle Interno, podendo os trabalhos serem designados a um ou mais servidores,
devendo ao menos um deles ser ocupante de emprego de provimento permanente.
Art. 7º É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo
relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos 05
(cinco) anos:
|) responsabilizada por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelos
Tribunais de Contas;
Il) — punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa, em
processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer esfera de
governo;
Il) condenadas em processo por prática de crime contra a Administração Pública,
capitulado nos Título Il e XI da parte especial do Código Penal
administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de improbidade JA
Í
J
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de Igarapava
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Art. 8º Além dos impedimentos capitulados no artigo anterior é vedado aos servidores
com função nas atividades de Controle Interno exercer atividade político- partidária; assim
como patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
Art. 9º Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos
serviços de Controle Interno, No exercício das atribuições inerentes às atividades de auditoria,
fiscalização e avaliação de gestão.
Parágrafo único - O Agente público que, pro ação ou omissão, causar embaraço,
constrangimento ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no desempenho de
suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilizações administrativa, civil e penal.
Art. 10. O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de controle
Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do exercício
de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os para
elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de Controle Interno, ao
titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam as constatações e ao
Tribunal de Contas do Estado, se for o caso.
Art. 11. Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para atender
as exigências de trabalho técnico necessárias ao processo de implantação e implementação do
Sistema de Controle Interno.
Art. 12. As despesas da Unidade de Controle Interno correrão à conta de dotações
próprias fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
À primeiro de março de 2016.
Pal
—
ENG. CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. Í
Diretor do Depaytá olde Adpíinistração

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