| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 700 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE SAÚDE, DE MODO A EVITAR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DOS MESMOS, EM DETRIMENTO DA CIDADANIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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FLS: 082 | Prefeitura Municipal de Igarapava a | PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 700 — DE: 01.03.2016 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE SAÚDE, DE MODO A EVITAR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DOS MESMOS, EM DETRIMENTO DA CIDADANIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - À vista dos documentos acostados aos autos, bem como do Decreto Municipal Nº 1766 de 20.01.2016 que declarou situação de emergência na Saúde Municipal em que a urgência ficou devidamente caracterizada, fica o Poder Executivo, com fundamento nos incisos | e Ill do artigo 288 da Lei Complementar nº 045 de 03/06/2015 e de modo a evitar solução de continuidade dos serviços públicos essenciais de Saúde, autorizado a promover o pagamento dos serviços indicados junto as Unidades de Saúde da Família de Igarapava em | favor dos usuários dos serviços municipais afetos ao Programa ESF (Estratégia de Saúde da Família) no período de 14.01.2016 até o efetivo término da prestação de serviços, estimado em 29/02/2016, em consonância com os valores discriminados na planilha em anexo que faz integrante desta Lei independente de transcrição. Parágrafo único - O pagamento será realizado individualmente a cada um dos profissionais prestadores de serviços e se estenderá pelo período estritamente necessário a conclusão do procedimento licitatório em aberto, não fazendo os beneficiários, jus a qualquer outra remuneração ou direito decorrente dos serviços prestados no período. Art. 2º - Para pagamento da despesa a que alude o caput do artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no orçamento vigente valor total de até R$ 150.129,68 (cento e cinquenta mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) com a seguinte classificação e codificação: Programa 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar «ação 2122 Pagamento de profissionais UBS rgão 02 PODER EXECUTIVO Unidade 0204 | Departamento de Saúde Orçamentária Unidade Executora | 020402 | Programa Saúde da Família - PSF | Elemento da | Codificação | 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros | Despesa Pessoa Física Valor Total do R$ 150.129,68 (cento e cinquenta mil, cento e Crédito vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) k . .. FLS: 083 a Prefeitura Municipal de Igarapava Dara HeREFETO MORRA LEI Nº 700 — DE: 01.03.2016 $ 1º O crédito especial referido no presente artigo será coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do $ 1º, inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. S$ 2º Para adequar os pagamentos a que alude o artigo anterior fica autorizado a proceder alterações nos anexos pertinentes no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, de modo a compatibilizar os valores dos respectivos programas com as modificações ora introduzidas pelo | mesmo diploma legal. Art. 3º - Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, À primeiro de março de 2016. ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data qupra.