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norma nº 700/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 700 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE SAÚDE, DE MODO A EVITAR SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DOS MESMOS, EM DETRIMENTO DA CIDADANIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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FLS: 082 |
Prefeitura Municipal
de Igarapava a |
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 700 — DE: 01.03.2016
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER O PAGAMENTO DOS
SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS DE SAÚDE, DE MODO A EVITAR
SOLUÇÃO DE CONTINUIDADE DOS MESMOS, EM DETRIMENTO DA
CIDADANIA NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CORRELATAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - À vista dos documentos acostados aos autos, bem como do
Decreto Municipal Nº 1766 de 20.01.2016 que declarou situação de emergência
na Saúde Municipal em que a urgência ficou devidamente caracterizada, fica o
Poder Executivo, com fundamento nos incisos | e Ill do artigo 288 da Lei
Complementar nº 045 de 03/06/2015 e de modo a evitar solução de continuidade
dos serviços públicos essenciais de Saúde, autorizado a promover o pagamento
dos serviços indicados junto as Unidades de Saúde da Família de Igarapava em |
favor dos usuários dos serviços municipais afetos ao Programa ESF (Estratégia
de Saúde da Família) no período de 14.01.2016 até o efetivo término da
prestação de serviços, estimado em 29/02/2016, em consonância com os valores
discriminados na planilha em anexo que faz integrante desta Lei independente de
transcrição.
Parágrafo único - O pagamento será realizado individualmente a cada um
dos profissionais prestadores de serviços e se estenderá pelo período
estritamente necessário a conclusão do procedimento licitatório em aberto, não
fazendo os beneficiários, jus a qualquer outra remuneração ou direito decorrente
dos serviços prestados no período.
Art. 2º - Para pagamento da despesa a que alude o caput do artigo
anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria um crédito
adicional especial no orçamento vigente valor total de até R$ 150.129,68 (cento e
cinquenta mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e oito centavos) com a
seguinte classificação e codificação:
Programa 0156 Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
«ação 2122 Pagamento de profissionais UBS
rgão 02 PODER EXECUTIVO
Unidade 0204 | Departamento de Saúde
Orçamentária
Unidade Executora | 020402 | Programa Saúde da Família - PSF
| Elemento da | Codificação | 3.3.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros
| Despesa Pessoa Física
Valor Total do R$ 150.129,68 (cento e cinquenta mil, cento e
Crédito vinte e nove reais e sessenta e oito
centavos) k
. .. FLS: 083 a
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dara
HeREFETO MORRA
LEI Nº 700 — DE: 01.03.2016
$ 1º O crédito especial referido no presente artigo será coberto com
recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias,
nos termos do $ 1º, inciso III do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
S$ 2º Para adequar os pagamentos a que alude o artigo anterior fica
autorizado a proceder alterações nos anexos pertinentes no Plano Plurianual, Lei
de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, de modo a compatibilizar
os valores dos respectivos programas com as modificações ora introduzidas pelo |
mesmo diploma legal.
Art. 3º - Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam
condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as
devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos
termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
À primeiro de março de 2016.
ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data qupra.

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