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norma nº 701/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 701 / 2016
Date 2016-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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|rLs: 084
Prefeitura Municipal
de Igarapava Pisa |
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 701 — DE: 01.03.2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na
Contadoria um crédito adicional especial no orçamento vigente valor total de até
R$885.000,00, (Oitocentos e oitenta e cinco mil reais) com a seguinte
classificação e codificação:
Órgão 02 - EXECUTIVO
Unidade Orçamentária | 06 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO |
Unidade Executora 01 — Divisão de Fiscalização e Obras
Funcional 15 — Urbanismo
Programática 451-Infraestrutura Urbana
0280-Desenvolvimento e Expansão Urbana
1214-Execução de Obras de Drenagem de Águas Pluviais
Elemento da Despesa | 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Valor Total do Crédito Recurso Federal: R$789.800,00 —- Recursos Próprios:
R$95.200,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com
recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse de
recursos financeiros ao município pelo Governo Federal (Convênio o Ministério
da Cidade, nos termos do contrato de repasse processo nº 1014.540-72).
Art. 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo
anterior ficam consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária
Municipal, a saber:
Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o Plano
Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017,
relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as
peças que acompanham a presente Lei para permitir a conclusão de sua
execução no exercício de 2016. h
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 701 — DE: 01.03.2016
Os anexos pertinentes da Lei nº 670 de 03/06/2015, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício financeiro
de 2016, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade
com as peças que acompanham a presente Lei para permitir a conclusão de sua
execução no exercício de 2016.
Art. 3º Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam
condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as
devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos
termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária
anual, fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento
das despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou
no caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Ministério das
Cidades, podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente
empenhados no início do exercício seguinte.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
À primeiro de março de 2016.
rr
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal

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