| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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|rLs: 084 Prefeitura Municipal de Igarapava Pisa | PREFEITO MUNICIPAL | LEI Nº 701 — DE: 01.03.2016 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no orçamento vigente valor total de até R$885.000,00, (Oitocentos e oitenta e cinco mil reais) com a seguinte classificação e codificação: Órgão 02 - EXECUTIVO Unidade Orçamentária | 06 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO | Unidade Executora 01 — Divisão de Fiscalização e Obras Funcional 15 — Urbanismo Programática 451-Infraestrutura Urbana 0280-Desenvolvimento e Expansão Urbana 1214-Execução de Obras de Drenagem de Águas Pluviais Elemento da Despesa | 44.90.51.00 — Obras e Instalações Valor Total do Crédito Recurso Federal: R$789.800,00 —- Recursos Próprios: R$95.200,00 Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse de recursos financeiros ao município pelo Governo Federal (Convênio o Ministério da Cidade, nos termos do contrato de repasse processo nº 1014.540-72). Art. 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior ficam consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber: Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente Lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016. h 4 | | Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 701 — DE: 01.03.2016 Os anexos pertinentes da Lei nº 670 de 03/06/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício financeiro de 2016, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente Lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016. Art. 3º Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP. Art. 4º Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual, fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Ministério das Cidades, podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente empenhados no início do exercício seguinte. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, À primeiro de março de 2016. rr ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal