| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 702 / 2016 |
| Date | 2016-03-01 |
| Ementa | DETERMINA ÀS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA MANTER À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS O QUE MENCIONA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS – DO LEGISLATIVO MUNICIPAL – PROJETO DE LEI 007/2016 DE AUTORIA DO EDIL JOÃO GABRIEL SILVEIRA. |
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. .. FLS: 086, Prefeitura Municipal de Igarapava Dc PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 702- DE: 01.03.2016 “DETERMINA ÀS INSTITUIÇÕES MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA MANTER À DISPOSIÇÃO DOS USUÁRIOS O QUE MENCIONA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - DO LEGISLATIVO MUNICIPAL — PROJETO DE LEI Nº 007/ 2016 DE 01.03.2016, DE AUTORIA DO EDIL JOÃO GABRIEL SILVEIRA. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- As Instituições Municipais de Assistência à Saúde, do município de Igarapava, ficam obrigadas a afixarem painéis ou listas diárias informativas, com a finalidade de transmitir transparência aos usuários, com as seguintes informações. I- nomes dos profissionais da saúde e registro profissional nos órgãos competentes; Il- especialidade dos profissionais de saúde; Hl- dias e horários de atendimento dos profissionais naquela Instituição de Saúde, inclusive plantões; IV- número de consultas/atendimentos disponíveis por turno, para atendimento, especificando a quantidade de cada especialidade e de cada profissional; V- — nome do coordenador da Instituição Municipal de Saúde e sua respectiva matrícula; VI- número de telefone do Órgão Municipal de Saúde responsável para eventuais reclamações. Art. 2º- Os painéis ou listas informativas previstas no artigo anterior devem ser afixados, obrigatoriamente, no hall de entrada das respectivas unidades de saúde, de forma clara, e em caracteres legíveis, que facilitem a compreensão e visualização pelos usuários. Art. 3º- Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo através de Decreto. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, À primeiro de março de 2936 E ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.