| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRASFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS: 090 Prefeitura Municipal de Igarapava O PREFEITO MUNICIPAL | LEI Nº 704 — DE: 08.03.2016 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES INDICADAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo especificadas, na forma a que alude o artigo 16 da Lei Federal n. 4320/64 mediante o repasse de recursos financeiros a serem distribuídos em valores que indica, os quais serão efetuados no curso do presente exercício financeiro de 2015, destinando-se ao desenvolvimento de atividades de assistência social, médica e educacional, a saber: 1) Assistência Social Assembleia de Deus/ Projeto Ebenezer — CNPJ n. 51.823.581/0001-00: Repasse no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) objetivando promover ações sociais com foco no atendimento de crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e jovens de 15 a 17 anos de idade, como meio de fortalecer a convivência familiar e comunitária, pautando as ações em atividades lúdicas, culturais e esportivas, além de acompanhamento psicossocial. 2) Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos Desamparados de Igarapava — CNPJ nº 49.379.746/0001-47: Repasse no valor total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), objetivando promover assistência aos idosos desamparados residentes no município de Igarapava, dando-lhes tratamento gratuito, promovendo ainda habitação, alimentos, vestuário, medicamentos e ainda assistência medica e ambulatorial. 3) Hospital do Câncer de Barretos - CNPJ nº 49.150.352/0002-01: Repasse no valor total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), objetivando promover o tratamento de pacientes portadores de câncer e as sequelas deixadas por esta enfermidade de forma gratuita, em regime ambulatorial e internação clínica ou cirúrgica. — FLS: 091 Prefeitura Municipal de Igarapava Dadá PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 704 — DE: 08.03.2016 4) Instituto Eurípedes Barsanulfo - CNPJ nº 49.373.699/0001-24 : Repasse no valor total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), objetivando promover assistência à gestantes, cestas básicas semanais, roupas e remédios à famílias carentes do município e ainda distribuição de sopa, cestas de Natal e promover educação para crianças com aulas de moral cristã, noções de higiene e afins. Art. 2º- As entidades beneficiadas nos termos do artigo anterior ficam obrigadas a prestar contas na forma instituída no artigo 47 das instruções nº 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e respectivos aditamentos. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei, com exceção do artigo 3º, entra em vigor na data da sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos oito de março de 2016 id ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, datasupra. AMILTON DOZO Diretor do Depárta ministração