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norma nº 704/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRASFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS: 090
Prefeitura Municipal
de Igarapava O
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 704 — DE: 08.03.2016
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS
FINANCEIROS A ENTIDADES INDICADAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar
as entidades abaixo especificadas, na forma a que alude o artigo 16 da Lei
Federal n. 4320/64 mediante o repasse de recursos financeiros a serem
distribuídos em valores que indica, os quais serão efetuados no curso do presente
exercício financeiro de 2015, destinando-se ao desenvolvimento de atividades de
assistência social, médica e educacional, a saber:
1) Assistência Social Assembleia de Deus/ Projeto Ebenezer — CNPJ
n. 51.823.581/0001-00: Repasse no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais) objetivando promover ações sociais com foco no
atendimento de crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e jovens de 15 a
17 anos de idade, como meio de fortalecer a convivência familiar e
comunitária, pautando as ações em atividades lúdicas, culturais e
esportivas, além de acompanhamento psicossocial.
2) Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos
Desamparados de Igarapava — CNPJ nº 49.379.746/0001-47: Repasse no
valor total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), objetivando
promover assistência aos idosos desamparados residentes no município
de Igarapava, dando-lhes tratamento gratuito, promovendo ainda
habitação, alimentos, vestuário, medicamentos e ainda assistência medica
e ambulatorial.
3) Hospital do Câncer de Barretos - CNPJ nº 49.150.352/0002-01: Repasse
no valor total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), objetivando
promover o tratamento de pacientes portadores de câncer e as sequelas
deixadas por esta enfermidade de forma gratuita, em regime ambulatorial e
internação clínica ou cirúrgica.
—
FLS: 091
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dadá
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 704 — DE: 08.03.2016
4) Instituto Eurípedes Barsanulfo - CNPJ nº 49.373.699/0001-24 : Repasse
no valor total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), objetivando
promover assistência à gestantes, cestas básicas semanais, roupas e
remédios à famílias carentes do município e ainda distribuição de sopa,
cestas de Natal e promover educação para crianças com aulas de moral
cristã, noções de higiene e afins.
Art. 2º- As entidades beneficiadas nos termos do artigo anterior ficam
obrigadas a prestar contas na forma instituída no artigo 47 das instruções
nº 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e respectivos
aditamentos.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei, com exceção do artigo 3º, entra em vigor na data da
sua publicação.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos oito de março de 2016
id
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, datasupra.
AMILTON DOZO
Diretor do Depárta ministração

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