| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ris: 092 | Prefeitura Municipal de Igarapava Draaiids | PREFEITO MUNICIPAL | LEI Nº 705 - DE: 08.03.2016 AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVÓ QUERUBINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 12.022,39 (doze mil, vinte e dois reais e trinta e nove centavos) à ENTIDADE LAR ESPIRITA VOVO QUERUBINA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 45.323.953/0001-29, declarada de Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 11 de fevereiro de 1985, inscrita na Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social sob nº 2771 e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 781/72), com sede à Rua Pedro José de Araújo, nº 265, na cidade de Igarapava (SP). Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Art 3º Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos através dos repasses efetuados pela “* SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO" sendo R$3.022,39 (três mil , vinte e dois reais e trinta e nove centavos), correspondentes a recursos financeiros recebidos em 2015, e R$9.000,00 (nove mil reais), que serão recebidos no exercício de 2016. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de janeiro de 2016. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos oito de março de 2016.