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norma nº 711/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA “SEMANA DO RODEIO MUNICIPAL”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – PROJETO DE LEI Nº 003/2016 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA DO EDIL RICARDO MATEUS.
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: . FLS: 102
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dadá
LEI Nº 711 — DE : 08.03.2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA “SEMANA DO RODEIO MUNICIPAL” E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS - PROJETO DE LEI Nº 003/2016 DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE AUTORIA DO EDIL RICARDO MATEUS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Igarapava, a Semana do Rodeio
Municipal, a qual poderá ser realizada anualmente sempre no mês de setembro.
Art. 2º - Entende-se por Rodeio o evento que envolve animais nas atividades de
montaria, provas de laço, vaqueada, gineteada, provas de rédeas e outras provas típicas nas
quais são avaliadas as habilidades do competidor e o desempenho do animal.
Art. 3º- Aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária do
animal, incluindo-se os atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia
infecciosa equina.
Art. 4º - A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as
etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada e a acomodação.
Art. 5º - Caberá à entidade promotora do rodeio, quer seja privada ou pública, ou aos
participantes, conforme o caso, prover:
| - infraestrutura completa para atendimento médico, com
ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico-
geral;
Il - médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa
condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras,
impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem;
HI - transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de
infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodações e
alimentação.
Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos oito de março de 2016.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
PREFEITO MUNICIPAL |

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