| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA “SEMANA DO RODEIO MUNICIPAL”, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS – PROJETO DE LEI Nº 003/2016 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA DO EDIL RICARDO MATEUS. |
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: . FLS: 102 Prefeitura Municipal de Igarapava Dadá LEI Nº 711 — DE : 08.03.2016 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DA “SEMANA DO RODEIO MUNICIPAL” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS - PROJETO DE LEI Nº 003/2016 DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA DO EDIL RICARDO MATEUS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Igarapava, a Semana do Rodeio Municipal, a qual poderá ser realizada anualmente sempre no mês de setembro. Art. 2º - Entende-se por Rodeio o evento que envolve animais nas atividades de montaria, provas de laço, vaqueada, gineteada, provas de rédeas e outras provas típicas nas quais são avaliadas as habilidades do competidor e o desempenho do animal. Art. 3º- Aplicam-se aos rodeios as disposições gerais relativas à defesa sanitária do animal, incluindo-se os atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina. Art. 4º - A proteção à saúde e à integridade física dos animais compreenderá todas as etapas do evento, inclusive o transporte do local de origem, a chegada e a acomodação. Art. 5º - Caberá à entidade promotora do rodeio, quer seja privada ou pública, ou aos participantes, conforme o caso, prover: | - infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância de plantão e equipe de primeiros socorros, com presença obrigatória de clínico- geral; Il - médico veterinário habilitado, responsável pela garantia da boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus tratos e injúrias de qualquer ordem; HI - transporte dos animais em veículos apropriados e instalação de infraestrutura que garanta a integridade física deles durante sua chegada, acomodações e alimentação. Art. 6º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos oito de março de 2016. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal PREFEITO MUNICIPAL |