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norma nº 50/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 50 / 2016
Date 2016-03-08
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2013 DE 01/03/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id316

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FLS:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 050-DE : 08.03.2016 ERErETOMUNIC A
“Altera o art. 1º da Lei Complementar nº. 033/2013 de 01/03/2013, e dá
outras providências”.
Engº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito
Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Municipal de
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O ar. 1º da Lei no. 33 de
01/03/2013, passa a ter seguinte redação:
Complementar
“Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
atuarial, para suprir custo normal, custo suplementar do PREVIGARAPAVA -
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE IGARAPAVA, conforme tabela
abaixo”:
Ano Ativos Inativos e Ente Ente Ente
Pensionistas Anual Mensal
Custeio Custeio Custeio Aporte Aporte
Normal Normal Normal Financeiro Financeiro
2015 | 11,00% 11,00% 18,63% 671.697,31 55.974,78
2016 | 11,00% 11,00% | 18,63% 1.187.224,99 98.935,42
2017 11,00% 11,00% 18,63% 1.712.996,06 142.749,67
2018 | 11,00% 11,00% | 18,63% 2.249.163,83 187.430,32
| 2019 11,00% 11,00% 18,63% 2.795.883,65 232.990,30 |
| 2020 | 11,00% 11,00% | 18,63% 3:353:312,95 279.442,75
2021 | 11,00% 11,00% | 18,63% 3.921.611,25 326.800,94
2022 11,00% 11,00% 18,63% 4.500.940,19 375.078,35
2023 | 11,00% 11,00% | 18,63% 5.091.463,54 424.288,63
2024 11,00% 11,00% 18,63% 5.910.061,77 492.505,15
2025 | 11,00% 11,00% | 18,63% 5.969.162,39 497.430,20
| 2026 11,00% 11,00% 18,63% 6.028.854,01 502.404,50
2027 | 11,00% 11,00% | 18,63% 6.089.142,55 507.428,55
2028 | 11,00% 11,00% | 18,63% 6.150.033,98 512.502,83
2029 11,00% 11,00% 18,63% 6.211.534,32 517.627,86
2030 | 11,00% 11,00% | 18,63% 6.273.649,66 522.804,14
2031 | 11,00% 11,00% | 18,63% 6.336.386,16 528.032,18 |
2032 | 11,00% 11,00% | 18,63% 6.399.750,02 533.312,50
2033 | 11,00% 11,00% | 18,63% 6.463.747,52 538.645,63
2034 | 11,00% 11,00% | 18,63% 6.528.385,00 544.032,08
2035 | 11,00% 11,00% | 18,63% 6.593.668,85 549.472,40
2036 11,00% 11,00% 18,63% 6.659.605,54 554.967,13
2037 11,00% 11,00% 18,63% 6.726.201,59 560.516,80 |
2038 | 11,00% 11,00% | 18,63% 6.793.463,61 566.121,97
2039 11,00% 11,00% 18,63% 6.861.398,24 571.783,19
| 2040 11,00% 11,00% 18,63% 6.930.012,23 577.501,02
2041 | 11,00% 11,00% | 18,63% 6.999.312,35 583.276,03
2042 | 11,00% 11,00% | 18,63% 7.069.305,47 589.108,79
2043 11,00% 11,00% 18,63% 7.139.998,53 594.999,88
2044 | 11,00% 11,00% | 18,63% 7.211.398,51 600.949,88
2045 | 11,00% 11,00% 18,63% 7.283.512,50 606.959,37
2046 | 11,00% 11,00% | 18,63% 7.356.347,62 613.028,97
2047 | 11,00% 11,00% | 18,63% 7.461.819,83 621.818,32
FLS: 42
Prefeitura Municipal
de Igarapava dé
LEI COMPLEMENTAR Nº 050-DE : 08.03.2016 PREFEITO MUNICIPAL
8 1º: A contribuição dos Inativos e Pensionistas será de 11,00%
sobre o valor máximo do RGPS - Regime Geral de Previdência Social.
8 2º: A incidência do Custeio Normal, contribuição do Ente, sobre a
Folha Salarial dos Servidores Ativos, inclusive sobre o 13º Salário.
S 3º: A incidência da Taxa de Administração, inclusa na contribuição do
Ente, sobre a Folha Salarial Total dos Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, inclusive sobre o
13º Salário.
8 4º: O aporte Financeiro, de responsabilidade do Ente será pago
mensalmente.
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo a emitir Decreto, sempre
que for realizada a avaliação atuarial anual e houver necessidade de alterar a
Contribuição Patronal e o Aporte Financeiro para amortização do déficit atuarial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos oito de março de 2016.
Ea
Engº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal

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