| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2016 |
| Date | 2016-03-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 013/2010. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 051 — DE: 08.03.2016 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 25 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 013/2010”. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE : A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 013 de 23 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: (..) Art. 25: O auxílio doença será devido ao segurado que ficar incapacitado para a atividade de seu cargo por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, cuja base de cálculo será aferida da média das 06 (seis) últimas contribuições do Servidor, sendo que, caso o servidor ainda não tenha contribuído por um período de 06 (seis) meses, a base de cálculo será fixada no valor apurado da média simples das contribuições efetuadas no número de meses que o servidor possuir. . Art. 2º - Ainda com relação ao Art. 25 da Lei Complementar Municipal nº 013 de 23 de junho de 2010, fica inserido o $ 3º com a seguinte redação: (.) $ 3º: O servidor terá até o 1º dia útil subsequente ao do vencimento de seu benefício de auxílio doença para requerer a prorrogação do mesmo ou comprovar que fez agendamento médico para tanto. (..) Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos oito de março de 2016. ENG.º CAÉLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal