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norma nº 712/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 712 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rs: 103
Prefeitura Municipal
de Igarapava NE
LEI Nº 712 — DE: 22.03.2016
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
um crédito especial no orçamento vigente valor total de até R$ 800.000,00
(oitocentos mil reais) com a seguinte classificação e codificação:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade 06 — DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO
Orçamentária
Unidade 02 — SETOR DE ENSINO INFANTIL
Executora od
Elemento da | 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Despesa
Valor Total do | R$ 800.000,00
Crédito
Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse financeiro ao
município em convênio com a Secretaria do Estado da Educação/FDE , nos
termos do compromisso nº SE 04002/2012.
Art. 2º - Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior
ficam consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal,
a saber:
Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 30/06/13, que aprovou o Plano Plurianual
do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017, relativamente ao
programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que
acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução no
exercício de 2016.
Os anexos pertinentes da Lei nº 670 de 30/04/15, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício financeiro de 2016,
relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as
peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução;
no exercício de 2016. t
mem jm
ris: 104
Prefeitura Municipal
de Igarapava aii
r
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 712 — DE: 22.03.2016
Art. 3º - Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam
condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as
devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos
termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º - Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária
anual, fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento
das despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou
no caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Orgão
competente, podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente
empenhados no início do exercício seguinte.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e dois de março de 2016.
"
a
ENG. CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal

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