| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 318 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
rs: 103 Prefeitura Municipal de Igarapava NE LEI Nº 712 — DE: 22.03.2016 PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito especial no orçamento vigente valor total de até R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) com a seguinte classificação e codificação: Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade 06 — DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO Orçamentária Unidade 02 — SETOR DE ENSINO INFANTIL Executora od Elemento da | 44.90.51.00 — Obras e Instalações Despesa Valor Total do | R$ 800.000,00 Crédito Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse financeiro ao município em convênio com a Secretaria do Estado da Educação/FDE , nos termos do compromisso nº SE 04002/2012. Art. 2º - Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior ficam consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber: Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 30/06/13, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016. Os anexos pertinentes da Lei nº 670 de 30/04/15, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício financeiro de 2016, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução; no exercício de 2016. t mem jm ris: 104 Prefeitura Municipal de Igarapava aii r PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 712 — DE: 22.03.2016 Art. 3º - Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP. Art. 4º - Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual, fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Orgão competente, podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente empenhados no início do exercício seguinte. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e dois de março de 2016. " a ENG. CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal