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norma nº 714/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 714 / 2016
Date 2016-04-04
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 10,00% (DEZ POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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. FLS: 106
Prefeitura Municipal
de Igarapava vê
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 714 — DE: 04.04.2016
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE 10,00 % (DEZ POR CENTO) DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os valores constantes do anexo IV, da Lei Complementar
nº 034/2.013, conforme preceitua o artigo 47 da referida Lei.
Art. 2º- A alteração proposta no artigo 1º da presente Lei funcionará como
reposição salarial de 10,00% (dez por cento), dos vencimentos para todos os servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava.
Art. 3º - Ficam mantida as demais regras contidas na Lei Complementar n.º 034
de vinte e oito de junho de 2.013.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos para 1º de Abril de 2.016.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos quatro de abril de 2046.
Daiiicia
a
ENG. CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data

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