br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 715/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 2016
Date 2016-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id321

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Ls: 107
Prefeitura Municipal
LEINº 715 — DE: 12.04.2016
de Igarapava Did
PREFEITO MUNICIPAL |
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um
crédito especial no orçamento vigente valor total de até R$880.560,40 (oitocentos e oitenta
mil, quinhentos e sessenta reais e quarenta centavos) com a seguinte classificação e
codificação:
[ Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
| Unidade | 08 “DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
| Orçamentária
| Unidade Executora | 01 — Divisão de Fiscalização de Obras
Funcional [15.451.0280.XXXX — Execução de Drenagem Urbana
Programática
Elemento da | 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Despesa
Valor Total do R$880.560,40
| Crédito
Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos
definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com recursos provenientes do excesso
de arrecadação decorrente de repasse de recursos financeiros ao município pelo Governo
Federal (Convênio o Ministério das Cidades, nos termos do contrato de repasse nº
1014540-72/2014).
Art. 2º - Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior ficam
consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber:
Il. Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o Plano
Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio : 2014/2017,
relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as
peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua
execução no exercício de 2016.
H. Os anexos pertinentes da Lei nº 670 de 03/06/2015, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício fi-
nanceiro de 2016, relativamente ao programa em questão fica alterado na
conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir a
conclusão de sua execução no exercício de 2016.
|
|
1
|
eLs: 108
Prefeitura Municipal | -
de Igarapava Ed
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 715 — DE: 13.2016
A
Art. 3º - Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, |
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição
de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
| LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de |
| 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização |
| estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º - Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual, fica o
Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das despesas ora
autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no caso de os recursos
conveniados não serem repassados pelo Ministério das Cidades, podendo os valores objeto |
de cancelamento serem novamente empenhados no início do exercício seguinte.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
| GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
| Aos doze de abril de 2016.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.

open original →