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norma nº 716/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 716 / 2016
Date 2016-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava O
LEINº 716 — DE: 12.04.2016 4
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS
NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um
crédito especial no orçamento vigente valor total de até R$521.479,09 (quinhentos e vinte
e um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e nove centavos) com a seguinte
classificação e codificação:
Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade 08 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
Orçamentária
Unidade Executora | 01 — Divisão de Fiscalização e Obras
Elemento da | 44.90.51.00 — Obras e Instalações
Despesa
Funcional 15.451.0280-XxxX — Implantação de via de acesso ao Distrito
Programática Industrial
Valor Total do R$521.479,09 |
Crédito | |
Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos
definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com recursos provenientes do excesso
de arrecadação decorrente de repasse de recursos financeiros ao município pelo Governo
Federal (Convênio o Ministério das Cidades, nos termos do contrato de repasse nº
01017354-47/2014).
Art. 2º - Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior ficam
consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber:
I. Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o Plano
Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017,
relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com
as peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua
execução no exercício de 2016.
H. Os anexos pertinentes da Lei nº 688 de 12/11/2015, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício fi-
nanceiro de 2016, relativamente ao programa em questão fica alterado na
conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir a
conclusão de sua execução no exercício de 2016.
ELs: 109
Prefeitura Municipal
de Igarapava da
LEINº 716 — DE: 12.04.2016
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 3º - Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição
de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320,
de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a
padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º - Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual, fica o
Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das despesas ora
autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no caso de os recursos
conveniados não serem repassados pelo Ministério das Cidades, podendo os valores
objeto de cancelamento serem novamente empenhados no início do exercício seguinte.
Ar. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. ,
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos doze de abril de 2016.
ENGº LOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.

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