| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 718 / 2016 |
| Date | 2016-04-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 718 — DE: 12.04.2016 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito especial no orçamento vigente valor total de até R$300.925,92(trezentos mil, novecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) com a seguinte classificação e codificação: [ Órgão 02 - PODER EXECUTIVO Unidade 09 “DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO Orçamentária Unidade Executora | 05 — Serviços de Logradouro Público Funcional 15.451.0282.XXXX — Revitalização da Praça Sinhá Junqueira Programática | | Elemento da | 44.90.51.00 — Obras e Instalações | Despesa | Valor Total do R$300.925,92 Crédito = Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse de recursos financeiros ao município pelo Governo Federal (Convênio o Ministério do Turismo, nos termos do contrato de repasse nº 01017046-29/2014). Art. 2º - Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior ficam consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber: I Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016. H. Os anexos pertinentes da Lei nº 670 de 03/06/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício fi- nanceiro de 2016, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir. a conclusão de sua execução no exercício de 2016. Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 718 — DE: 12.04.2016 Art. 3º - Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP. Art. 4º - Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual, fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Ministério das Cidades, podendo os valores objeto de cancelamento serem novamente empenhados no início do exercício seguinte. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi- ções em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos doze de abril de 2016. a sd ENGº C. OS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data gupra. AMILTON ve MRPOZO Diretor do Depaftaxite ;