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norma nº 718/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 718 / 2016
Date 2016-04-12
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 718 — DE: 12.04.2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um
crédito especial no orçamento vigente valor total de até R$300.925,92(trezentos mil,
novecentos e vinte e cinco reais e noventa e dois centavos) com a seguinte classificação e
codificação:
[ Órgão 02 - PODER EXECUTIVO
Unidade 09 “DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO
Orçamentária
Unidade Executora | 05 — Serviços de Logradouro Público
Funcional 15.451.0282.XXXX — Revitalização da Praça Sinhá Junqueira
Programática |
| Elemento da | 44.90.51.00 — Obras e Instalações
| Despesa
| Valor Total do R$300.925,92
Crédito =
Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos
definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com recursos provenientes do excesso
de arrecadação decorrente de repasse de recursos financeiros ao município pelo Governo
Federal (Convênio o Ministério do Turismo, nos termos do contrato de repasse
nº 01017046-29/2014).
Art. 2º - Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior ficam
consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber:
I Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o Plano
Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017,
relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as
peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua
execução no exercício de 2016.
H. Os anexos pertinentes da Lei nº 670 de 03/06/2015, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício fi-
nanceiro de 2016, relativamente ao programa em questão fica alterado na
conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir. a
conclusão de sua execução no exercício de 2016.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 718 — DE: 12.04.2016
Art. 3º - Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo,
suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição
de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na
LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de
17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização
estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º - Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual, fica o
Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das despesas ora
autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no caso de os recursos
conveniados não serem repassados pelo Ministério das Cidades, podendo os valores objeto
de cancelamento serem novamente empenhados no início do exercício seguinte.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposi-
ções em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos doze de abril de 2016.
a
sd
ENGº C. OS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data gupra.
AMILTON ve MRPOZO
Diretor do Depaftaxite ;

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