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norma nº 720/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2016
Date 2016-05-04
EmentaMODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 698, DE 01/02/2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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| . J. E
: Prefeitura Municipal
de Igarapava À
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 720 — DE: 04.05.2016 |
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| MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 698, DE
01/02/2016, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito
| Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 14º - O artigo 1.º da Lei Municipal n.º 698, de 01
de Fevereiro de 2016, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de
Igarapava autorizado a promover a cobrança do Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza e da Taxa de Fiscalização e Funcionamento referente o
exercício de 2016, cujo vencimento dar-se-á no dia 15 de maio de 2016, em
parcela única.”
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua |
publicação, revogadas as disposições em contrário. |
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos quatro do mês de maio de 2016.
/
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro próprio, data supra.

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