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norma nº 722/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 722 / 2016
Date 2016-05-18
EmentaDISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS – PROJETO DE LEI 005/2016, DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE AUTORIA DO EDIL RICARDO MATEUS.
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Prefeitura Municipal |
de Igarapava sa É
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 722 — DE: 18.05.2016
“DISPÕE SOBRE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO NO MUNICÍPIO DE
IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” - PROJETO DE LEI Nº 005/2016, DO LEGISLATIVO
MUNICIPAL DE AUTORIA DO EDIL RICARDO MATEUS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São
Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei:
ARTIGO 1º - Fica facultado, no Municipio de Igarapava - SP, o funcionamento do comércio,
limitado ao seguintes horários:
a) das 7:00 às 21:00 horas, da segunda aisexta-feira:
b) das 7:00 às 20:00 horas, aos sábados.
c) das 7:00 às 12:00 horas aos domingos.
ARTIGO 2º - Os estabelecimentos comerciais deverão requerer alteração do ALVARÁ DE
FUNCIONAMENTO, em requerimento dirigido ao Prefeito Municipal e protocolado no setor de
protocolo, indicando o horário de funcionamento pretendido.
ARTIGO 3º - Os escalonamentos dos horários serão estabelecidos pelo Prefeito, mediante
decreto, ouvida uma comissão constituida por 03 (três) representantes funcionários do
comercio e 03 (três) represeniantes dos empregadores do comércio, juntamente com o
Sindicaio que representa a categoria.
ARTIGO 4º - O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO poderá ser revogado, caso o estabelecimento
comercial deixe de dar cumprimento às normas da legislação federal concernente ao trabalho,
obedecido o devido processo legal
ARTIGO 5º - Fica vedado o funcionamento do comércio nos feriados, excetuados os casos
previstos e autorizados em legislação especial.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvadas as atividades
especiais e a legislação específica.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezoito de maio de 2016.
Em
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data sura.
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Diretor doDepartamerito de

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