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norma nº 725/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 725 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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him, Prefeitura Municipal = A
) de Igarapava AE
| PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 725 - DE: 16.06.2016 |
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTARIA DO MUNICÍPIO CONFORME
ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
um crédito adicional especial no orçamento vigente valor total de até R$
80.000,00, (Oitenta mil reais) com a seguinte classificação e codificação:
Órgão — [02- EXECUTIVO - ]
Unidade Orçamentária | 04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE |
Unidade Executora 0] — Fundo Municipal de Saúde |
Funcional Programática | 10 - Saúde
30] - Atenção Básica |
0150 — Ações Médicas Básicas (UBS) |
| xxxx — Manutenção de Saúde Mental
Elemento da Despesa | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo até R$40.000,00
. | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica até R$40.000,00
Valor Total do Crédito | Recursos FNS: R$70.000,00 - Recursos Próprios: R$10.000,00
Parágrafo primeiro - O valor do presente crédito adicional especial deverá
ser coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias constante do orçamento vigente abaixo elencada, nos termos do
parágrafo primeiro, inciso Ill do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64:
020401-Fundo Municipal de Saúde
10 — Saúde
301 - Atenção Básica
0150 - Ações Médicas Básicas (UBS)
2025 - Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros até R$80.000,00
Art. 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior
ficam consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal,
a saber:
Il. Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o
Plano Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio
2014/2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na
conformidade com as peças que acompanham a presente lei para DIR
permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016. y 4
FLS: 141
cum Prefeitura Municipal
1) .
PR de Igarapava Data
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 725 — DE: 16.06.2016
ll. Os anexos pertinentes da Lei nº670 de 03/06/2015, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o
exercício financeiro de 2016, relativamente ao programa em questão
fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a
presente lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício
de 2016.
Art. 3º Tratando-se a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam
condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as
devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos
termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual,
fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das
despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no
caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Ministério da
Saúde, podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente empenhados
no início do exercício seguinte.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos dezesseis de junho de 2016.
ad
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
|]
AMILTON CESARARDOZO
Diretor Departamento Administrativo
“J

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