| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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him, Prefeitura Municipal = A ) de Igarapava AE | PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 725 - DE: 16.06.2016 | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTARIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER QUE: a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no orçamento vigente valor total de até R$ 80.000,00, (Oitenta mil reais) com a seguinte classificação e codificação: Órgão — [02- EXECUTIVO - ] Unidade Orçamentária | 04 - DEPARTAMENTO DE SAUDE | Unidade Executora 0] — Fundo Municipal de Saúde | Funcional Programática | 10 - Saúde 30] - Atenção Básica | 0150 — Ações Médicas Básicas (UBS) | | xxxx — Manutenção de Saúde Mental Elemento da Despesa | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo até R$40.000,00 . | 3.3.90.39.00 - Outros Serviços e Encargos - Pessoa Jurídica até R$40.000,00 Valor Total do Crédito | Recursos FNS: R$70.000,00 - Recursos Próprios: R$10.000,00 Parágrafo primeiro - O valor do presente crédito adicional especial deverá ser coberto com recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias constante do orçamento vigente abaixo elencada, nos termos do parágrafo primeiro, inciso Ill do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64: 020401-Fundo Municipal de Saúde 10 — Saúde 301 - Atenção Básica 0150 - Ações Médicas Básicas (UBS) 2025 - Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros até R$80.000,00 Art. 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior ficam consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber: Il. Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente lei para DIR permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016. y 4 FLS: 141 cum Prefeitura Municipal 1) . PR de Igarapava Data PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 725 — DE: 16.06.2016 ll. Os anexos pertinentes da Lei nº670 de 03/06/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício financeiro de 2016, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016. Art. 3º Tratando-se a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP. Art. 4º Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual, fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Ministério da Saúde, podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente empenhados no início do exercício seguinte. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos dezesseis de junho de 2016. ad ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. |] AMILTON CESARARDOZO Diretor Departamento Administrativo “J