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norma nº 726/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 726 / 2016
Date 2016-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FLS 142º
ira Prefeitura Municipal
de Igarapava | Dea
” PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 726 — DE: 16.06.2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
um crédito especial no orçamento vigente valor total de até
R$405.000,00(quatrocentos e cinco mil reais), R$394.200,00(trezentos e noventa
e quatro mil e duzentos reais) do Ministério das Cidades e R$10.800,00(dez mil e
oitocentos reais) com recursos do Tesouro Municipal com a seguinte classificação
e codificação:
Orsão | E 02 - PODER EXECUTIVO | E = =. |
“Unidade Orçamentária | 08 — Departamento de Obras e Conservação =
Unidade Executora 01 — Divisão de Fiscalização de Obras
Elemento da Despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações
“Funcional Programática | 15.451.0280.xxxx — Obras de pavimentação e recapeamento de diversas ruas
Valor Total do Crédito k R$405.000.00
Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com
recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com recursos
provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse de recursos
financeiros ao município pelo Governo Federal (Convênio o Ministério das
Cidades, nos termos do contrato de repasse nº 1029721-85/2016).
Art. 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior
ficam consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal,
a saber:
Il. Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o
Plano Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio
2014/2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na
conformidade com as peças que acompanham a presente lei para
permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016.
Il. Os anexos pertinentes da Lei nº 688 de 12/11/2015, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o
exercício financeiro de 2016, relativamente ao programa em questão
fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a
presente lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício
de 2016. A
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AM = b de Igarapava AL
E SEESA
| PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 726 — DE: 16.06.2016
Art. 3º Tratando-se a presente lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam
condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as
devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos
termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual,
fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das
despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no
caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Ministério das
Cidades, podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente
empenhados no início do exercício seguinte.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezesseis de junho de 2016.
4
AT 4
A
ENGº.CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
AMILTON cos Etoddo/
Diretor Departámento idminisifativo
NES

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