| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 726 / 2016 |
| Date | 2016-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FLS 142º ira Prefeitura Municipal de Igarapava | Dea ” PREFEITO MUNICIPAL | LEI Nº 726 — DE: 16.06.2016 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito especial no orçamento vigente valor total de até R$405.000,00(quatrocentos e cinco mil reais), R$394.200,00(trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais) do Ministério das Cidades e R$10.800,00(dez mil e oitocentos reais) com recursos do Tesouro Municipal com a seguinte classificação e codificação: Orsão | E 02 - PODER EXECUTIVO | E = =. | “Unidade Orçamentária | 08 — Departamento de Obras e Conservação = Unidade Executora 01 — Divisão de Fiscalização de Obras Elemento da Despesa 44.90.51.00 Obras e Instalações “Funcional Programática | 15.451.0280.xxxx — Obras de pavimentação e recapeamento de diversas ruas Valor Total do Crédito k R$405.000.00 Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e com recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse de recursos financeiros ao município pelo Governo Federal (Convênio o Ministério das Cidades, nos termos do contrato de repasse nº 1029721-85/2016). Art. 2º Para adequar da execução das obras a que alude o artigo anterior ficam consignadas as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber: Il. Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016. Il. Os anexos pertinentes da Lei nº 688 de 12/11/2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício financeiro de 2016, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016. A FLS tas vma Prefeitura Municipal AM = b de Igarapava AL E SEESA | PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 726 — DE: 16.06.2016 Art. 3º Tratando-se a presente lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP. Art. 4º Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual, fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Ministério das Cidades, podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente empenhados no início do exercício seguinte. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Aos dezesseis de junho de 2016. 4 AT 4 A ENGº.CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. AMILTON cos Etoddo/ Diretor Departámento idminisifativo NES