| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 2016 |
| Date | 2016-07-26 |
| Ementa | ESTABELECE OBRIGAÇÕES À CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS, QUANDO DA APROVAÇÃO DE NOVOS PARCELAMENTOS DE SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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bla Prefeitura Municipal | Ne de Igarapava | | PREFEITO MUNICIPAL | LEI Nº 730 - DE: 26.07.2016 | [Te ESTABELECE OBRIGAÇÕES À CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS, QUANDO DA APROVAÇÃO DE NOVOS PARCELAMENTOS DE SOLO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Arm. 1º - Fica a empresa concessionária dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos do Município de Igarapava, obrigada a exigir, quando da aprovação definitiva de loteamentos, que as redes de distribuição de água sejam duplas e implantadas nos passeios, sem a obrigatoriedade da execução de ligações preventivas Parágrafo Único - Exclui-se da obrigatoriedade, as tubulações que não serão objeto da execução posterior de ligações domiciliares. Art. 2º - Fica a empresa concessionária dos serviços de coleta e tratamento de esgotos no Município de Igarapava, obrigada a exigir, quando da aprovação definitiva dos loteamentos, que as redes coletoras de esgoto sejam implantadas nos leitos das ruas, com a instalação de ligações preventivas 8 1º - As ligações preventivas deverão ser implantadas seguindo diretrizes a serem fixadas pela concessionária. S 2º - As ligações preventivas deverão ser, obrigatoriamente, utilizadas pelos proprietários dos lotes quando da construção dos imóveis. 8 3º - A localização exata da ligação preventiva deverá constar do contrato de compra e venda do lote, bem como a obrigatoriedade do comprador em utilizá-la. Art. 3º - Esta Lei não se aplica às vias e logradouros públicos que já possuam projeto de rede de água e esgoto aprovadas pelas empresa concessionária dos serviços. Art, 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente. a Prefeitura Municipal O, “” de Igarapava Pára Ed PREFEITO MUNICIPAL | LEI Nº 730 - DE: 26.07.2016 , | Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e seis do mês de julho de 2016. 220 rare ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro próprio, data supra DOZO o Administrativo AMILTON Diretor = a / .