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norma nº 730/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 730 / 2016
Date 2016-07-26
EmentaESTABELECE OBRIGAÇÕES À CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS, QUANDO DA APROVAÇÃO DE NOVOS PARCELAMENTOS DE SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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bla Prefeitura Municipal |
Ne de Igarapava
|
|
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 730 - DE: 26.07.2016 | [Te
ESTABELECE OBRIGAÇÕES À CONCESSIONÁRIA DOS SERVIÇOS DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTOS SANITÁRIOS,
QUANDO DA APROVAÇÃO DE NOVOS PARCELAMENTOS DE SOLO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei;
Arm. 1º - Fica a empresa concessionária dos serviços de
abastecimento de água e coleta de esgotos do Município de Igarapava, obrigada
a exigir, quando da aprovação definitiva de loteamentos, que as redes de
distribuição de água sejam duplas e implantadas nos passeios, sem a
obrigatoriedade da execução de ligações preventivas
Parágrafo Único - Exclui-se da obrigatoriedade, as tubulações que
não serão objeto da execução posterior de ligações domiciliares.
Art. 2º - Fica a empresa concessionária dos serviços de coleta e
tratamento de esgotos no Município de Igarapava, obrigada a exigir, quando da
aprovação definitiva dos loteamentos, que as redes coletoras de esgoto sejam
implantadas nos leitos das ruas, com a instalação de ligações preventivas
8 1º - As ligações preventivas deverão ser implantadas seguindo
diretrizes a serem fixadas pela concessionária.
S 2º - As ligações preventivas deverão ser, obrigatoriamente,
utilizadas pelos proprietários dos lotes quando da construção dos imóveis.
8 3º - A localização exata da ligação preventiva deverá constar do
contrato de compra e venda do lote, bem como a obrigatoriedade do comprador
em utilizá-la.
Art. 3º - Esta Lei não se aplica às vias e logradouros públicos que
já possuam projeto de rede de água e esgoto aprovadas pelas empresa
concessionária dos serviços.
Art, 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correm à
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
a Prefeitura Municipal O,
“”
de Igarapava Pára
Ed
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 730 - DE: 26.07.2016 , |
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e seis do mês de julho de 2016.
220 rare
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADO. Publicado e arquivado no livro próprio, data supra
DOZO
o Administrativo
AMILTON
Diretor = a
/ .

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