| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2016 |
| Date | 2016-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMAS NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LFLS: 152 Prefeitura Municipal j de Igarapava SÊ | PREFEITO MUNICIPAL — LEI Nº 731 — DE: 23.08.2016 | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias bem como na Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa: 020603: Setor de Creche 12: Educação 365: Educação Infantil 0240: Educação na Primeira Infância (Creches e Pré Escolas) 2090: Manutenção de Creche 3.3.90.30.00-Material de Consumo — valor de até 60.000,00; 3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica valor de até 108.000,00; 4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente valor de até R$30.000,00. Fonte de Recurso: Secretaria do Estado da Educação/FDE Apoio a Creches. Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais), destinados a correr despesas na manutenção de apoio a Creches. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiro da Secretaria do Estado da Educação/FDE-Apoio a Creches. [FLS 153º Ha; Prefeitura Municipal a | de Igarapava TA * PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 731 — DE: 23.08.2016 Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e três do mês de agosto de 2016. PDA ee E ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. a am ron efa elâobco Diretor do Departamento Administrativo