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norma nº 731/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2016
Date 2016-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMAS NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LFLS: 152
Prefeitura Municipal j
de Igarapava SÊ
| PREFEITO MUNICIPAL —
LEI Nº 731 — DE: 23.08.2016 |
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO
PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei;
Artigo 1º) Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei
Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias bem como
na Lei Orçamentária para o corrente exercício o seguinte programa:
020603: Setor de Creche
12: Educação
365: Educação Infantil
0240: Educação na Primeira Infância (Creches e Pré Escolas)
2090: Manutenção de Creche
3.3.90.30.00-Material de Consumo — valor de até 60.000,00;
3.3.90.39.00-Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica valor de
até 108.000,00;
4.4.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente valor de até
R$30.000,00.
Fonte de Recurso: Secretaria do Estado da Educação/FDE Apoio a
Creches.
Artigo 2º) Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito
adicional especial na importância de até R$198.000,00 (Cento e
noventa e oito mil reais), destinados a correr despesas na manutenção
de apoio a Creches.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser
coberto com recursos de que trata o artigo subsequente.
Artigo 3º) O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com
recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de
repasse financeiro da Secretaria do Estado da Educação/FDE-Apoio a
Creches.
[FLS 153º
Ha; Prefeitura Municipal
a | de Igarapava TA
* PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 731 — DE: 23.08.2016
Artigo 4º) Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e três do mês de agosto de 2016.
PDA ee E
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
a
am ron efa elâobco
Diretor do Departamento Administrativo

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