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norma nº 733/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 733 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLALÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 733 — DE: 18.10.2016
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS
ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO
CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Engº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria
um crédito especial no orçamento vigente valor total de até R$ 150.000,00 (cento
e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação e codificação:
Órgão 02-Poder Executivo O
Unidade Orçamentária | 06-Departamento da Educação
Unidade Executora 02-Setor do Ensino Infantil | em
Elemento da 44.90.52.00-Equipamentos e Materiais Permanentes
Funcional Programática | 12.365.0240.1277-Aquisição de equipamentos e
materiais permanentes
| Valor Total do Crédito | Até R$ 150.000,00
Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos
provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse financeiro ao
município em convênio com a Secretaria do Estado da Educação/FDE, nos
termos do compromisso nº SE 04002/2012.
Art. 2º - Para adequar da execução das aquisições a que alude o artigo
anterior fica consignado as seguintes alterações na legislação Orçamentária
Municipal, a saber:
Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 30/06/13, que aprovou o Plano Plurianual
do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017, relativamente ao
programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que
acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução no
exercício de 2016.
Os anexos pertinentes da Lei nº 670 de 30/04/15, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício financeiro de 2016,
relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as
peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução
no exercício de 2016.
Z
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 733 — DE: 18.10.2016 E
Art. 3º - Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho
autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam
condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as
devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos
termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a
obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio
Tribunal de contas — Projeto AUDESP.
Art. 4º - Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual,
fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das
despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no
caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Órgão competente,
podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente empenhados no início
do exercício seguinte.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezoito de outubro de 2016.
a
ENG. CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
a! ]
Ma ADS)
AMILTON cêlVEaiôzo
Diretor Departamento Administrativo

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