| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 733 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLALÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 733 — DE: 18.10.2016 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS NA LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Engº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria um crédito especial no orçamento vigente valor total de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com a seguinte classificação e codificação: Órgão 02-Poder Executivo O Unidade Orçamentária | 06-Departamento da Educação Unidade Executora 02-Setor do Ensino Infantil | em Elemento da 44.90.52.00-Equipamentos e Materiais Permanentes Funcional Programática | 12.365.0240.1277-Aquisição de equipamentos e materiais permanentes | Valor Total do Crédito | Até R$ 150.000,00 Parágrafo único - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes do excesso de arrecadação decorrente de repasse financeiro ao município em convênio com a Secretaria do Estado da Educação/FDE, nos termos do compromisso nº SE 04002/2012. Art. 2º - Para adequar da execução das aquisições a que alude o artigo anterior fica consignado as seguintes alterações na legislação Orçamentária Municipal, a saber: Os anexos pertinentes da Lei nº 582 de 30/06/13, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Igarapava para o quadriênio 2014/2017, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016. Os anexos pertinentes da Lei nº 670 de 30/04/15, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Igarapava para o exercício financeiro de 2016, relativamente ao programa em questão fica alterado na conformidade com as peças que acompanham a presente lei para permitir a conclusão de sua execução no exercício de 2016. Z Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 733 — DE: 18.10.2016 E Art. 3º - Tratando-se a presente Lei de matéria financeira e de cunho autorizativo, suas aplicações, bem como a elaboração dos novos anexos, ficam condicionadas à edição de Decreto do Executivo que deverá contemplar as devidas modificações no PPA e na LDO, bem como na peça orçamentária, nos termos do artigo 42 da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, de forma a obedecer, dentro da atual conjuntura, a padronização estabelecida pelo Egrégio Tribunal de contas — Projeto AUDESP. Art. 4º - Para fins de evidenciação da correta execução orçamentária anual, fica o Poder Executivo igualmente autorizado promover o cancelamento das despesas ora autorizadas caso a obra não seja integralmente executada ou no caso de os recursos conveniados não serem repassados pelo Órgão competente, podendo os valores objeto de cancelamento ser novamente empenhados no início do exercício seguinte. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos dezoito de outubro de 2016. a ENG. CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. a! ] Ma ADS) AMILTON cêlVEaiôzo Diretor Departamento Administrativo