| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2021 |
| Date | 2021-06-01 |
| Ementa | "DENOMINA COMO "MÁRIO CARLOS DE DEUS", RUA, AVENIDA, PRÉDIO OU LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA." - Do Legislativo Municipal - Projeto de Lei nº 008/2.021, de autoria do Edil Gélio José Preciozo. |
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FLS: 019 Igarapava/SP, 01 unho de 202 Mattar Prefeito Municipal G lo de SouzaSimões Prefeitura Municipal de Igarapava LEI n° 950 DE 01 DE JUNHO DE 2021 "DENOMINA COMO "MÁRIO CARLOS DE DEUS", RUA, AVENIDA, PRÉDIO OU LOGRADOURO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA." - Do Legislativo Municipal - Projeto de Lei n2 008/2.021, de autoria do Edil Gelio Jose Preciozo. JOSERICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Município de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado como: "MÁRIO CARLOS DE DEUS", rua, avenida, prédio ou logradouro publico do Município de Igarapava. Art.2°- A execução desta Lei será suportada pela dotação orçamentária vigente. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. Chefe de Gabinete 1‘, FLS:019 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI n° 950 DE 01 DE JUNHO DE 2021 "DENOMINA COMO "MARIO CARLOS DE DEUS", RUA, AVENIDA, PR~DIO OU LOGRADOURO PUBLICO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA. - Do Legislative Municipal - Projeto de Lei no 008/2.021, de autoria do Edil G~lio Jos~ Preciozo. JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito do Municipio de Igarapava, Estado de S~o Paulo, no uso das atribuic~es legais, FAZ SABER que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica denominado como: "MRIO CARLOS DE DEUS", rua, avenida, pr~dio ou logradouro publico do Municipio de Igarapava. Art. 2° A execu~~o desta lei ser suportada pela dota~~o or~amentria vigente. Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica~~o. Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, na forma da lei. Sim~es Chefe de Gabinete \ _ l i 1 j j I