| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES, PREVISTO NO INCISO XXXIII DO ART. 5º, NO INCISO II DO §3º DO ART. 37 E NO §2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI FEDERAL 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, CRIA O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO NO AMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 342 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7
Prefeitura Municipal de Igarapava AM PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 736 — DE: 08.12.2016 | DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES, PREVISTO NO INCISO XXXII DO ART. 5º, NO INCISO Il DO $ 3º DO ART. 37 E NO $ 2º DO ART. 216 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI FEDERAL 12.527 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, CRIA O SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO NO ÂMBITO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei; Art. 1º O acesso à informação pública garantido no inciso XXXII do art. 5º e no inciso Ildo $ 3º do art. 37 e $ 2º do art. 216 da CF se dará, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal de Igarapava, segundo o disposto nesta lei e na Lei Federal nº 12.527/2011. Art 2º Fica criado o Serviço de Informações ao Cidadão, SIC, no Município de Igarapava, garantindo o direito de acesso à informação, que será proporcionado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. $ 1º O SIC funcionará junto ao Departamento Municipal de Administração, localizado na sede administrativa do Município, e será constituído por servidor público municipal. 8 2º A Controladoria Interna Municipal compete orientar e fiscalizar a prestação do SIC, bem como, divulgar ao cidadão os procedimentos para acesso as informações. Art. 3º Fica criada Comissão de Avaliação de Informações, CAI, com objetivo de esclarecer dúvidas e qualificar informações ou documentos como sigilosos. Parágrafo único. A CAI será constituida por Decreto expedido pelo Chefe do Executivo Municipal. Art. 4º O Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, terá o objetivo de: | - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; | FLS: 190 Prefeitura Municipal | de Igarapava Dado [PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº736-DE: 08.12.2016 Il - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades, e ll-receber e registrar pedidos de acesso à informação. Parágrafo único. Compete ao SIC: t- o recebimento do pedido de acesso e, sempre que possível, o fomecimento imediato da informação; li-o registro do pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conterá a data de apresentação do pedido; e Hl-o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação ao SIC, quando couber. Art. 5º Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. $1º O pedido será apresentado em formulário padrão, disponibilizado em meio eletrônico e físico, no sítio na Internet e no SIC. 82º O prazo de resposta será contado a partir da data de apresentação do pedido ao SIC. 83º É facultado ao SIC o recebimento de pedidos de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo, como correspondência eletrônica ou física, desde que atendidos os requisitos do art. 6º. $4º Na hipótese do 83º, será enviada ao requerente comunicação com o número de protocolo e a data do recebimento do pedido pelo SIC, a partir da qual se inicia o prazo de resposta. Art. 6º O pedido de acesso à informação deverá conter. | - nome do requerente; 1] - número de documento de identificação válido; Ill - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e IV - endereço físico e eletrônico do requerente, . para recebimento de comunicações ou da informação requerida. 4 asa Prefeitura Municipal ) de Igarapava Deca PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 736 — DE: 08.12.2016 Art. 7º Não serão atendidos pedidos de acesso à informação: | - genéricos; H - desproporcionais ou desarrazoados; ou Il - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do SIC. Parágrafo único. Na hipótese do inciso Il do caput, o SIC deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados. Art.8º São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação. Art. 9º Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato. $ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o SIC deverá, no prazo de até vinte dias: | - enviar a informação ao endereço informado; Il - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação; tl - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência; IV-indicar, caso tenha conhecimento, o responsável pela informação ou que a detenha; ou V- indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso. $2º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida | prevista no inciso Il do $ 1º. $3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o SIC deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original. Prefeitura Municipal | | de Igarapava as MUNICIPAL LEI Nº 736 — DE: 08.12.2016 $4º Na impossibilidade de obtenção de cópia de que trata o 8 3º, o requerente poderá solicitar que, às suas expensas e sob supervisão de servidor público, a reprodução seja feita por outro meio que não ponha em risco a integridade do documento original. Art. 10. O prazo para resposta do pedido poderá ser prorrogado por dez dias, mediante justificativa encaminhada ao requerente antes do término do prazo inicial de vinte dias. Art. 11. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, O SIC deverá orientar o requerente quanto ao local e modo para consultar, obter ou reproduzir a informação. Parágrafo único. Na hipótese docaput o SIC desobriga-se do fomecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir a informação. Art. 12. A busca e o fornecimento da informação são gratuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodução de documentos, mídias digitais e postagem. $ 1º Quando o fomecimento da informação implicar reprodução de documentos, o SIC observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Guia de Recolhimento ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. & 2º A reprodução de documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente. 8 3º Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983. Art. 13. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta, comunicação com: | - razões da negativa de acesso e seu fundamento legal; H - possibilidade e prazo de recurso, com indicação da autoridade hierarquicamente superior ao SIC que o apreciará; e Parágrafo único. O SIC disponibilizará formulário padrão para apresentação de recurso. | FLS: 193 . Prefeitura Municipal | x de Igarapava — PREFENOMUNICPAL | LEI Nº 736 — DE: 08.12.2016 Art. 14. A divulgação de informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pelo Município serão divulgadas, independente de requerimento, no Paço Municipal e na Internet, devendo atender o disposto na Lei Federal de acesso a informações ao cidadão. $ 1º Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: | - registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público; H - registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros; HI - registros das despesas, IV - informações concementes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; V - dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e Vi - respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. Art. 15. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior ao SIC, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. $ 1º Verificada a procedência das razões do recurso, a autoridade hierarquicamente superior ao SIC, determinará ao mesmo que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei. 8 2º Negado o acesso à informação pela autondade hierarquicamente superior ao SIC, poderá o requerente interpor recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade máxima do município, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação. Ar. 16. A autoridade hierarquicamente superior ao SIC no âmbito municipal será representada pelo Diretor do Departamento Municipal de Administração. 4, Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 736 — DE: 08.12.2016 | Art. 17. A autoridade máxima do município será representada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Art 18. Constituem condutas ilícitas que ensejam responsabilidade do agente público: | - recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fomecimento ou fomecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; W-utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; H - agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação; IV - divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou a informação pessoal; V-impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; VI-ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e Vi - destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. $1º Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas no caput serão consideradas, para fins do disposto no Estatuto dos Servidores Público Municipais, infrações administrativas. 82º Pelas condutas descritas no caput, poderá o agente público responder, também, por improbidade administrativa. Art. 19. A pessoa física ou entidade privada que detíver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o poder público e deixar de observar o disposto nesta Lei estará sujeita às seguintes sanções: Prefeitura Municipal | de Igarapava | | PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº736 -DE: 08.12.2016 | | - advertência; IL - multa; HI - rescisão do vínculo com o poder público; IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 2 (dois) anos; e V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 8 1º As sanções previstas nos incisos |, Ill e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso |l, assegurado o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias. $ 2º A reabilitação referida no inciso V será autorizada somente quando o interessado efetivar o ressarcimento dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. $3º A aplicação da sanção prevista no inciso V é de competência exclusiva da autoridade máxima do município, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. Art 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos oito de dezembro de 2016. L a Ea ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio data supra. ! IB