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norma nº 738/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 738 / 2016
Date 2016-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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rLs: 202
Prefeitura Municipal
de Igarapava er |I
LEI Nº 738 - DE: 20.12.2016
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei
Art. 1º- Fica instituído o Sistema de Controle Interno no município de Igarapava
(SP), que abrange a Administração direta e a Administração Indireta do Poder Executivo,
nos termos do que dispõe o artigo 31 da Constituição Federal, artigo 59 da Lei
Complementar nº 101/00, o artigo 48 da Lei Orgânica do Município e o Comunicado nº
32, da SDG do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º- O controle interno do município compreende o plano de organização e
todos os métodos e medidas adotados pela administração para salvaguardar os ativos,
desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos,
metas e orçamentos e das políticas administrativas, verificar a exatidão e a fidelidade das
informações e assegurar o cumprimento da lei.
Art. 3º- Entende-se por Sistema de controle Interno o conjunto de atividades de
controle exercidas no âmbito do Poder Executivo Municipal, incluindo as Administrações
Direta e Indireta que verifica a pertinência e a eficiência de todos os controles setoriais.
Art. 4º- O Sistema de Controle Interno do Município, com atuação prévia,
concomitantemente e posterior aos atos administrativos, visa a avaliação da ação
governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto á
legalidade, legitimidade, e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de
receitas, e em especial, têm as seguintes atribuições:
D Avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos
orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados;
II) Comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e
patrimonial;
HI) Comprovar a legalidade dos repasses a entidades do terceiro setor,
avaliando a eficácia e a eficiência dos resultados alcançados;
IV) Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como
dos direitos e haveres do Município;
V) Apoiar o Tribunal de Contas no exercício de sua missão institucional;
VI) Em conjunto com autoridades da Administração Financeira do Município,
assinar o Relatório de Gestão Fiscal;
VII) Atestar a regularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa,
recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
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de Igarapava Degas
LEI Nº 738 - DE: 20.12.2016
PREFEITO MUNICIPAL
H)
111)
V)
exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos
afetos á sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou
auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do
patrimônio e a busca da eficiência operacional;
exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos
objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma
de execução mensal de desembolso;
exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder ou
Órgão, incluindo suas administrações Direta e Indireta, colocados à
disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no
exercício de suas funções;
avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos , convênios
e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo,
em que o Poder ou o Orgão;
comunicar à Unidade de controle Interno do respectivo Órgão de Poder ou
Órgão indicado no caput do artigo 3º, qualquer irregularidade ou
ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade
solidária.
Art. 6º - A função de Controlador Interno deverá ser obrigatoriamente
preenchida por servidor que preencha as qualificações para o exercício e detenha boa
capacidade de aprendizado, nível escolar compatível e demonstrar conhecimento sobre a
matéria orçamentária, financeira e contábil, o qual responderá como titular da
correspondente Unidade de Controle Interno, podendo os trabalhos serem designados a
um ou mais servidores, devendo ao menos um deles ser ocupante de emprego de
provimento permanente.
Art. 7º- É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo
relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos
05 (cinco) anos:
1)
11)
H1)
responsabilizada por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelos
Tribunais de Contas;
punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa,
em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer
esfera de governo;
condenadas em processo por prática de crime contra a Administração
Pública, capitulado nos Título Il e XI da parte especial do Código Penal
Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de
improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de junho de
1992.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava Pigs:
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 738 - DE: 20.12.2016
D) exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas administrativos
afetos á sua área de atuação, no que tange a atividades específicas ou
auxiliares, objetivando a observância à legislação, a salvaguarda do
patrimônio e a busca da eficiência operacional;
Il) | exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o cumprimento dos
objetivos e metas definidas nos Programas constantes do Plano Plurianual,
na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento Anual e no cronograma
de execução mensal de desembolso;
Ill) - exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes ao Poder ou
Órgão, incluindo suas administrações Direta e Indireta, colocados à
disposição de qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no
exercício de suas funções;
IV) avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos , convênios
e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema administrativo,
em que o Poder ou o Orgão;
V) comunicar à Unidade de controle Interno do respectivo Órgão de Poder ou
Órgão indicado no caput do artigo 3º, qualquer irregularidade ou
ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade
solidária.
Art. 6º - A função de Controlador Interno deverá ser obrigatoriamente
preenchida por servidor que preencha as qualificações para o exercício e detenha boa
capacidade de aprendizado, nível escolar compatível e demonstrar conhecimento sobre a
matéria orçamentária, financeira e contábil, o qual responderá como titular da
correspondente Unidade de Controle Interno, podendo os trabalhos serem designados a
um ou mais servidores, devendo ao menos um deles ser ocupante de emprego de
provimento permanente.
Art. 7º- É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função ou cargo
relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas que tenham sido, nos últimos
05 (cinco) anos:
D) responsabilizada por atos julgados irregulares, de forma definitiva pelos
Tribunais de Contas;
Il) — punidas por decisão da qual não caiba recurso na esfera administrativa,
em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público, em qualquer
esfera de governo;
Ill) condenadas em processo por prática de crime contra a Administração
Pública, capitulado nos Título Il e XI da parte especial do Código Penal
Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou por ato de
improbidade administrativa previsto na Lei n º 8.429, de 02 de junho de
1992.
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de Igarapava Ea
LEI Nº 738 - DE: 20.12.2016
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 8º- Além dos impedimentos capitulados no artigo anterior é vedado aos
servidores com função nas atividades de Controle Interno exercer atividade político-
partidária; assim como patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
Art. 9º- Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado aos
serviços de Controle Interno, No exercício das atribuições inerentes às atividades de
auditoria, fiscalização e avaliação de gestão.
Parágrafo único - O Agente público que, pro ação ou omissão, causar
embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação do sistema de controle interno no
desempenho de suas funções institucionais ficará sujeito à responsabilizações
administrativa, civil e penal.
Art. 10 - O servidor que exercer funções relacionadas com o Sistema de controle
Interno deverá guardar sigilo sobre dados e informações obtidas em decorrência do
exercício de suas atribuições e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-
os para elaboração de relatórios e pareceres destinados ao titular da Unidade de
Controle Interno, ao titular da unidade administrativa ou entidade na qual se procederam
as constatações e ao Tribunal de Contas do Estado, se for o caso.
Art. 11- Nos termos da legislação, poderão ser contratados especialistas para
atender as exigências de trabalho técnico necessárias ao processo de implantação e
implementação do Sistema de Controle Interno.
Art. 12 - As despesas da Unidade de Controle Interno correrão à conta de
dotações próprias fixadas anualmente no Orçamento Fiscal do Município.
Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte de dezembro de 2016.
ENGº at UGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.

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