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norma nº 52/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2016
Date 2016-12-08
EmentaALTERA O ART. 108, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 013/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava /
— PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 052 — DE: 08.12.2016
“Altera o Art. 108, $ 1º da Lei Complementar
Municipal nº. 013/2010 e dá outras
providências”.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
igarapava Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas por lei,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ale
promulga e sanciona a seguinte Lei
Art. 1º: O Arm. 108, $ 1º da Lei Complementar Municipal nº.
013/2010 masse 4 vigorar com a seguinte redação:
“Sobre as contribuições mencionadas no parágrafo umerior, 3
creditadas na conta do PREVIGARAPAVA no prazo estabelecido,
incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o
débito atualizado pelo IPCA-IBGE, até a data de seu efetivo
pagumento, sendo da responsabilidade do Conselho Administrativo
do PREVIGARAPAVA as ações necessárias, inclusive judiciais, se
for o caso, para garantir os recolhimentos pelos órgãos
empregadores de que trata essa Lei”.
Art. 2º: Esta Lei Complementar entra em vigor na «la de sua
mublicação, revogadas as disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos oito de dezembro de 2016.
BP
ENGº CARLÓS AÚGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
o
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.

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