| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2016 |
| Date | 2016-12-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 108, § 1º DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº. 013/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava / — PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 052 — DE: 08.12.2016 “Altera o Art. 108, $ 1º da Lei Complementar Municipal nº. 013/2010 e dá outras providências”. ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de igarapava Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ale promulga e sanciona a seguinte Lei Art. 1º: O Arm. 108, $ 1º da Lei Complementar Municipal nº. 013/2010 masse 4 vigorar com a seguinte redação: “Sobre as contribuições mencionadas no parágrafo umerior, 3 creditadas na conta do PREVIGARAPAVA no prazo estabelecido, incidirão juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o débito atualizado pelo IPCA-IBGE, até a data de seu efetivo pagumento, sendo da responsabilidade do Conselho Administrativo do PREVIGARAPAVA as ações necessárias, inclusive judiciais, se for o caso, para garantir os recolhimentos pelos órgãos empregadores de que trata essa Lei”. Art. 2º: Esta Lei Complementar entra em vigor na «la de sua mublicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos oito de dezembro de 2016. BP ENGº CARLÓS AÚGUSTO FREITAS Prefeito Municipal o REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.