br-locleg corpus explorer

← Igarapava (SP)

norma nº 43/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-03-17
EmentaACRESCENTA O INCISO VIII E O § 8º AO ARTIGO 97; O INCISO III E OS §1º E §2º AO ARTIGO 148 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 294 DE 28.12.2006, BEM COMO ALTERA AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPAIS (PPA-LDO-LOA) DE MODO A CRIAR CONDIÇÕES PARA QUE OS BENEFICIOS PREVISTOS NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL POSSAM SER IMPLANTADOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id350

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9

Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015
ACRESCENTA O INCISO VIIE E O $8º AO ARTIGO 97; O INCISO IEL E OS $1º E $2º AO ARTIGO
148 DA Li COMPLEMENTAR N. 294 DE 28.12.2006, BEM COMO ALTERA AS LEIS
ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPAIS (PPA-LDO-LOA) DE MODO A CRIAR CONDIÇÕES PARA
QUE OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL POSSAM SER
IMPLANTADOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 97, da Lei Complementar n.º 294 de 28.12.2006, passa a
vigorar, acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação:
“VIII — se tratarem de aquisições imobiliárias para fins residenciais, -
oriundos de programas e convênios com o município, para construção
de habitações populares destinadas à familias de baixa renda,
atendidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e faixa 1
do mesmo Programa governamental.”
Art, 2º O artigo 97, da lei Complementar n.294 de 28.12.2006, passa a vigorar,
acrescido do $8º, com a seguinte redação:
“$ 8º Com exceção do contido no inciso VIII do artigo 97 da presente
lei, que trata da isenção, as aquisições imobiliárias destinadas às
demais faixas do Programa governamental Minha Casa Minha Vida,
terão desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto
de que trata o artigo 93.”
Art. 3º O artigo 148, da Lei Complementar n.294 de 28.12.2006, passa a
vigorar, acrescido do inciso II, com a seguinte redação:
“II — as aquisições imobiliárias para fins residenciais, oriundos de
programas e convênios com o município, para construção de
habitações populares destinadas à famílias de baixa renda, atendidos
pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e faixa 1 do mesmo
Programa governament
Art. 4º O artigo 148, da Lei Complementar n.294 de 28.12.2006, passa a
vigorar, acrescido dos $1º e 82º, com as seguintes redações:
“SI. As aquisições imobiliárias para fins residenciais, oriundos de
programas e convênios com o município, para construção de
habitações populares destinadas à famílias de baixa renda, atendidos
pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e faixa 1 do mesmo
Programa governamental, também ficarão isentas das taxas de
expedição de habite-se e de aprovação de loteamento.”
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015
“82º Com exceção do contido no inciso III e $1º do artigo 148 da
presente lei, que trata da isenção, as aquisições imobiliárias destinadas
às demais faixas do Programa governamental Minha Casa Minha
Vida, terão desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a taxa de
licença para execução de obras particulares, taxa de expedição de
habite-se e da taxa de aprovação de loteamento.”
Art. 5º De modo a criar condições para que os benefícios previstos no referido
diploma legal possam ser implantados na forma que especifica as Leis orçamentária
financeiras do Município (PPA-LDO-LOA) ficam alteradas nos seguintes termos:
1 Ao Anexo II a que se refere a Lei nº 582 de 04/12/2013, que
aprovou o Plano Plurianual de Igarapava, para o quadriênio
2014/2017, fica inserido o programa identificado sob nº 0375
denominado “Habitação de Interesse Social”, na conformidade
com as peças introdutórias elaboradas e justificadas em
consonância com a padronização estatuída pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado, que fazem parte integrante desta
lei.
Il) Ao Anexo V a que se refere a Lei nº 618 de 10/06/2014, que
aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de
Igarapava , para o Exercício de 2015, fica inserido o programa
identificado sob nº 0375 denominado “Habitação de Interesse
Social”, na conformidade com as peças introdutórias elaboradas
e justificadas em consonância com a padronização estatuída pelo
Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que fazem parte
integrante desta lei.
NI) O documento identificado como “Demonstrativo VII -—
Estimativas e Compensação da Renúncia de Receita” que
integra o Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 618 de 10/06/2014,
que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de
Igarapava , para o Exercício de 2015, fica alterado, na
conformidade com o novo quadro que integra a presente lei.
Art. 6º O 8 3º do artigo 23 da Lei nº 618 de 10/06/2014, que aprovou a Lei de
Diretrizes Orçamentárias do município de Igarapava , para o Exercício de 2015,
passa a viger acrescido do seguinte parágrafo:
6.)
Art. 23 Omissis
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015 PREFEITO MUNICIPAL
$ 3º Também não serão considerados na previsão da receita
prevista na Lei Orçamentária para viger em 2015, não afetando as
metas de resultados fiscais previstas a fixação de percentuais de
desconto para pagamento à vista sobre O valor lançado dos tributos
municipais, nem as isenções ou os benefícios fiscais específicos
destinados a munícipes portadores de moléstias graves de forma a
minimizar as consequências financeiras negativas suportadas pelos
enfermos, bem como isenções de ITBl e Taxas, concedidos em
favor de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida,
estimando-se para a municipalidade um número médio de 289
unidades habitacionais de interesse social.
(..)
ART. 7º À LEI MUNICIPAL N.º 642 DE 11/11/2014 QUE APROVOU O ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, FICAM INCLUÍDOS OS
SEGUINTES ANEXOS:
D) DEMONSTRATIVO A QUE ALUDE O ARTIGO 165, $ 6º, DA CONSTITUIÇÃO
- FEDERAL, E ARTIGO 8º, I, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL;
I)DEMONSTRATIVO QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DE
RECEITA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NA CONFORMIDADE COM O QUE
DISPÕE O ARTIGO 14, IDA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos dezessete de março de 2015.
pet
A e
ENG. CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor do Departamento Financeiro
062
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015
ANEXO IH - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
“* INICIAL/INCLUSÃO
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
0375
"| DEPARTAMENTO DE OBRAS E
* CONSERVAÇÃO
* 02.08.01
; INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO DE ITBI E TAXAS
EM FAVOR DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
MINHA CASA MINHA VIDA DE IGARAPAVA,
ESTIMANDO-SE PARA A MUNICIPALIDADE UM
NÚMERO MÉDIO DE 289 UNIDADES
HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.
CRIAR MECANISMOS QUE POSSIBILITEM UMA
VIDA MELHOR AOS BENEFICIÁRIOS DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DE
IGARAPAVA”
INDICADORES UNIDADE DE INDICE
MEDIDA RECENTE FUTURO
(UNIDADES) |
Isenção de 100% às Entidades e
Faixa 1 do ITBI e Taxas e| UNIDADES
Isenção de 50% em favor das | HABITACIONAIS 0
demais faixas do Programa| DE INTERESSE
Minha Casa Minha Vida de| SOCIALDE
Igarapava 49,77 M2
PREVISÃO DE EVOLUÇÃO DE INDICADORES. ,
INDICADORES 2015 | 2016 | 2017 | 2018
289 UNIDADES HABITACIONAIS (PROPORÇÃO DE| 30% | 70% — —
EXECUÇÃO)
IGARAPAVA (SP), 17 DE MARÇO DE 2015.
a .
TD
Eng. CARLOS AUGUSTO FREITAS Elisabeté Matheus Rodrigues de Santana
Prefeito Municipal Diretora de Departamento Financeiro
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS
ÓRGÃO E; seio PREFEITURA MUNICIPAL
TIPO DE PROJETO INICIAL/INCLUSÃO
“ HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
“ 0375
DEPARTAMENTO DE OBRAS E
- CONSERVAÇÃO
02.08.01
INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO DE ITBI E TAXAS
EM FAVOR DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA
- MINHA CASA MINHA VIDA DE IGARAPAVA,
ESTIMANDO-SE PARA A MUNICIPALIDADE UM
JUSTIFICATIVA CRIAR MECANISMOS QUE POSSIBILITEM UMA
VIDA MELHOR AOS BENEFIÁRIOS DO
PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DE
IGARAPAVA”
INDICADORES UNIDADE DE
MEDIDA
ISENÇÃO DE 100% ÀS ENTIDADES E
E FAIXA 1 DO ITBI E TAXAS E) UNIDADES
ISENÇÃO DE 50% EM FAVOR DAS | HABITACIONAIS
DEMAIS FAIXAS DO PROGRAMA | DE INTERESSE
MINHA CASA MINHA VIDA DE| SOCIALDE
IGARAPAVA 49,77 M2
289 UNIDADES HABITACIONAIS (PROPORÇÃO De
EXECUÇÃO)
IGARAPAVA (SP), 17 DE MARÇO DE 2015,
Eng. CARLOS AUGUSTO FREITAS Etapres HED sus de Santana
Prefeito Municipal Diretora de Departamento Financeiro
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 (Leinº 618 de 10/06/2014)
Eno
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo da Estimativa e da Compensação da Renuncia de Receitas
LRF, ART. 4º, $ 2º, INCISO V
“Município Igarapava (SP) | Exercício 4 2015
PROGRAMA OBJETIVOS
INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO DE ITBI E TAXAS EM FAVOR DE
BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DE
“VIVER MELHOR” IGARAPAVA, ESTIMANDO-SE PARA A MUNICIPALIDADE UM
NÚMERO MÉDIO DE 289 UNIDADES HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL
ISENÇÃO 1 DE 100% Às “ENTIDADES E FAIXA 1 DO
FTBI E TAXAS E ISENÇÃO DE 50% EM FAVOR
DAS DEMAIS FAIXAS DO PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA DE IGARAPAVA.
TOTAL DA RENÚNCIA DE RECEITA ESTIMADA
LE
43.350,00
43.350,00 | 45.000,00 | 45.000,00
Redução das despesas de investimentos
e/ou Projeção dos valores a serem
MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO ' renunciados na previsão de receitas da
LOA 2015 (Artigo 25, $ 3º da LDO
2015.
Observações: ]
1) Há que salientar que a implantação do programa objeto do presente procedimento não afetará
o cumprimento das metas de resultados fiscais, tendo em vista que os créditos envolvidos
provêm de contribuintes cuja previsão da receita não foi contemplada na LOA 2015.
2) De igual forma, em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº
101/2000, o montante da previsão de renúncia (isenção) deixou de ser considerado na
estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, previstas
no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Artigo 25, $ 3º da LDO 2015).
Atendida a premissa estabelecida no inciso I do art. 14 da LRF e sendo exigido o
cumprimento apenas alternativamente dos incisos do artigo retro, não há que se cogitar na
majoração de qualquer outro tributo ou contribuição, porquanto a previsão do item “1” foi
excludente.
3) Ainda assim, agindo com extremada cautela, a Municipalidade se reservou no direito de
promover a redução de despesas de investimentos caso essa medida se mostre necessária para
manutenção do equilíbrio fiscal, bem como utilização parcial da reserva de contingência.
IGARAPAVA (SP), 17 DE MARÇO DE 2015.
A!
Pad
Eng. CARLOS AUGUSTO FREITAS ris Rodrigues de Santana
Prefeito Municipal Diretora de Departamento Financeiro
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015
Lei ORÇAMENTÁRIA ANUAL — EXERCÍCIO 2015 |
DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS .
Constituição Federal - Art. 156, $ 6º
LRF — Art. 5º, inciso II.
1) FUNDAMENTAÇÃO: O presente demonstrativo foi elaborado em
conformidade com o disposto na seguinte legislação:
a. CF — Art. 165, $ 6º, que estabelece a obrigação de o Poder Executivo
apresentar demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e
despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e
benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; e
b. LRF -— Art. 5º, inciso II, que estabelece que o projeto de lei
orçamentária anual (LOA) será acompanhado de documento a que se
refere o $ 6º do art. 165 da Constituição Federal, bem como das
medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de
despesas obrigatórias de caráter continuado.
2) APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO: No que se refere à renúncia
fiscal, segundo o disposto no $ 1º do art. 14 da Lei Complementar nº. 101/2000
compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de
isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de
cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e
outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Em assim sendo, a Prefeitura Municipal, por intermédio de seus profissionais técnicos,
elaborou esse demonstrativo, em compatibilidade com a parte referente aos benefícios
de natureza tributária, que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2015.
Para a elaboração deste demonstrativo foram considerados como benefícios tributários
àqueles que se enquadrem, cumulativamente, nas seguintes hipóteses:
a) Interesse Social dos beneficiados do programa de Moradia “Minha
Casa Minha Vida”,
b) Instituição de Isenção de ITBI e Taxas em favor de beneficiários do
Programa Minha Casa Minha Vida de Igarapava, estimando-se para
a municipalidade um número médio de 289 unidades habitacionais
de interesse social;
c) Criar mecanismos que possibilitem uma vida melhor aos
beneficiários do Programa “Minha casa minha Vida de Igarapava”
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015
d) Constituam, sob o aspecto jurídico, uma exceção à norma que
referencia o tributo ou alcancem, exclusivamente, determinado
grupo de contribuintes.
Ao cumprir esse importante preceito constitucional, a Prefeitura Municipal está
contribuindo para tornar cada vez mais transparente a administração das Finanças
Públicas, isentando do pagamento dos impostos contribuintes afetados pela condição
social, permitindo-lhe melhores condições de vida pelo menos no período em que
persistir o parcelamento de suas moradias.
É de se ressaltar que, apresentando este Demonstrativo, estar-se-á, certamente,
oferecendo um valioso subsídio para que as autoridades e a sociedade em geral tenham
melhores condições de aferir os benefícios e os custos dessa renúncia fiscal.
Finalmente, ressaltamos que a execução da medida ora proposta na prática,
necessariamente não implicará renuncia expressa visto que a Fazenda Pública mantém
esses valores escrituralmente, com possibilidade de recebimento totalmente remota.
3) COMPOSIÇÃO DO DEMONSTRATIVO: Para o exercício financeiro de
2015, o Município previu a concessão, a título de renúncia de receita
proveniente de incentivo ou benefício de natureza tributária, consistindo na
Isenção de 100% às Entidades e Faixa 1 do ITBI e Taxas e Isenção de 50%
em favor das demais faixas do Programa Minha Casa Minha Vida de
Igarapava.
Isenção de 100% às Entidades e Faixa 1 do ITBI e
Taxas e Isenção de . 50% em favor das demais 43.350,00
faixas do Programa Minha Casa Minha Vida de | (quarenta e tres mil
Igarapava, estimando-se para a municipalidade trezentos e
um número médio de 289 unidades habitacionais cinquenta reais
de interesse social eooseneseso)
Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar
nº. 101/2000, o montante da previsão de renúncia não foi considerado na
estimativa de receita da lei orçamentária, motivo pelo qual não afetará as metas de
resultados fiscais, previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Demais disso, a previsão dos benefícios fiscais será concedida através de Lei
Específica a que alude o artigo 150, $ 6º da Constituição Federal, bem como
acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em
que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes a teor do art. 14, “caput” da
LRF.
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015 PREFEITO MUNICIPAL
4) DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: a Municipalidade inseriu no rol das
medidas de compensação à renuncia de receita que será implementada no
exercício de 2015, contemplando na LDO em anexo próprio a redução das
despesas de investimentos e a projeção dos valores a serem renunciados na
previsão de receitas da LOA para o exercício, medidas que foram aplicadas de
maneira concomitante de modo a garantir o perfeito equilíbrio entre as
receitas e despesas a que alude o art. 4º, inciso I, “a” da Lei Complementar nº.
101/2000 - LRF.
Por fim, registramos que por ocasião da implantação do benefício assegurados nos
demonstrativos do PPA, LDO e da LOA, o Executivo Municipal fará cumprir os
dispositivos legais pertinentes de forma a garantir que sejam atingidas, em sua
plenitude as metas de resultados fiscais.
IGARAPAVA (SP), 17 DE MARÇO DE 2015.
JOSÉ GOREADO INBEIRO DE AGUIAR Elisabet eus Rodrigues de Santana
ak 1 Diretora de Departamento Financeiro
De acordo:
med
ENG. CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL

open original →