| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2015 |
| Date | 2015-03-17 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO VIII E O § 8º AO ARTIGO 97; O INCISO III E OS §1º E §2º AO ARTIGO 148 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 294 DE 28.12.2006, BEM COMO ALTERA AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPAIS (PPA-LDO-LOA) DE MODO A CRIAR CONDIÇÕES PARA QUE OS BENEFICIOS PREVISTOS NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL POSSAM SER IMPLANTADOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015 ACRESCENTA O INCISO VIIE E O $8º AO ARTIGO 97; O INCISO IEL E OS $1º E $2º AO ARTIGO 148 DA Li COMPLEMENTAR N. 294 DE 28.12.2006, BEM COMO ALTERA AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPAIS (PPA-LDO-LOA) DE MODO A CRIAR CONDIÇÕES PARA QUE OS BENEFÍCIOS PREVISTOS NO REFERIDO DIPLOMA LEGAL POSSAM SER IMPLANTADOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER, QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 97, da Lei Complementar n.º 294 de 28.12.2006, passa a vigorar, acrescido do inciso VIII, com a seguinte redação: “VIII — se tratarem de aquisições imobiliárias para fins residenciais, - oriundos de programas e convênios com o município, para construção de habitações populares destinadas à familias de baixa renda, atendidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e faixa 1 do mesmo Programa governamental.” Art, 2º O artigo 97, da lei Complementar n.294 de 28.12.2006, passa a vigorar, acrescido do $8º, com a seguinte redação: “$ 8º Com exceção do contido no inciso VIII do artigo 97 da presente lei, que trata da isenção, as aquisições imobiliárias destinadas às demais faixas do Programa governamental Minha Casa Minha Vida, terão desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do Imposto de que trata o artigo 93.” Art. 3º O artigo 148, da Lei Complementar n.294 de 28.12.2006, passa a vigorar, acrescido do inciso II, com a seguinte redação: “II — as aquisições imobiliárias para fins residenciais, oriundos de programas e convênios com o município, para construção de habitações populares destinadas à famílias de baixa renda, atendidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e faixa 1 do mesmo Programa governament Art. 4º O artigo 148, da Lei Complementar n.294 de 28.12.2006, passa a vigorar, acrescido dos $1º e 82º, com as seguintes redações: “SI. As aquisições imobiliárias para fins residenciais, oriundos de programas e convênios com o município, para construção de habitações populares destinadas à famílias de baixa renda, atendidos pelo Programa Minha Casa Minha Vida Entidades e faixa 1 do mesmo Programa governamental, também ficarão isentas das taxas de expedição de habite-se e de aprovação de loteamento.” Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015 “82º Com exceção do contido no inciso III e $1º do artigo 148 da presente lei, que trata da isenção, as aquisições imobiliárias destinadas às demais faixas do Programa governamental Minha Casa Minha Vida, terão desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a taxa de licença para execução de obras particulares, taxa de expedição de habite-se e da taxa de aprovação de loteamento.” Art. 5º De modo a criar condições para que os benefícios previstos no referido diploma legal possam ser implantados na forma que especifica as Leis orçamentária financeiras do Município (PPA-LDO-LOA) ficam alteradas nos seguintes termos: 1 Ao Anexo II a que se refere a Lei nº 582 de 04/12/2013, que aprovou o Plano Plurianual de Igarapava, para o quadriênio 2014/2017, fica inserido o programa identificado sob nº 0375 denominado “Habitação de Interesse Social”, na conformidade com as peças introdutórias elaboradas e justificadas em consonância com a padronização estatuída pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que fazem parte integrante desta lei. Il) Ao Anexo V a que se refere a Lei nº 618 de 10/06/2014, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Igarapava , para o Exercício de 2015, fica inserido o programa identificado sob nº 0375 denominado “Habitação de Interesse Social”, na conformidade com as peças introdutórias elaboradas e justificadas em consonância com a padronização estatuída pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado, que fazem parte integrante desta lei. NI) O documento identificado como “Demonstrativo VII -— Estimativas e Compensação da Renúncia de Receita” que integra o Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 618 de 10/06/2014, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Igarapava , para o Exercício de 2015, fica alterado, na conformidade com o novo quadro que integra a presente lei. Art. 6º O 8 3º do artigo 23 da Lei nº 618 de 10/06/2014, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias do município de Igarapava , para o Exercício de 2015, passa a viger acrescido do seguinte parágrafo: 6.) Art. 23 Omissis Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015 PREFEITO MUNICIPAL $ 3º Também não serão considerados na previsão da receita prevista na Lei Orçamentária para viger em 2015, não afetando as metas de resultados fiscais previstas a fixação de percentuais de desconto para pagamento à vista sobre O valor lançado dos tributos municipais, nem as isenções ou os benefícios fiscais específicos destinados a munícipes portadores de moléstias graves de forma a minimizar as consequências financeiras negativas suportadas pelos enfermos, bem como isenções de ITBl e Taxas, concedidos em favor de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida, estimando-se para a municipalidade um número médio de 289 unidades habitacionais de interesse social. (..) ART. 7º À LEI MUNICIPAL N.º 642 DE 11/11/2014 QUE APROVOU O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA PARA O EXERCÍCIO DE 2015, FICAM INCLUÍDOS OS SEGUINTES ANEXOS: D) DEMONSTRATIVO A QUE ALUDE O ARTIGO 165, $ 6º, DA CONSTITUIÇÃO - FEDERAL, E ARTIGO 8º, I, DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; I)DEMONSTRATIVO QUE A RENÚNCIA FOI CONSIDERADA NA ESTIMATIVA DE RECEITA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, NA CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 14, IDA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos dezessete de março de 2015. pet A e ENG. CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor do Departamento Financeiro 062 Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015 ANEXO IH - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - PPA DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS “* INICIAL/INCLUSÃO HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 0375 "| DEPARTAMENTO DE OBRAS E * CONSERVAÇÃO * 02.08.01 ; INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO DE ITBI E TAXAS EM FAVOR DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DE IGARAPAVA, ESTIMANDO-SE PARA A MUNICIPALIDADE UM NÚMERO MÉDIO DE 289 UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL. CRIAR MECANISMOS QUE POSSIBILITEM UMA VIDA MELHOR AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DE IGARAPAVA” INDICADORES UNIDADE DE INDICE MEDIDA RECENTE FUTURO (UNIDADES) | Isenção de 100% às Entidades e Faixa 1 do ITBI e Taxas e| UNIDADES Isenção de 50% em favor das | HABITACIONAIS 0 demais faixas do Programa| DE INTERESSE Minha Casa Minha Vida de| SOCIALDE Igarapava 49,77 M2 PREVISÃO DE EVOLUÇÃO DE INDICADORES. , INDICADORES 2015 | 2016 | 2017 | 2018 289 UNIDADES HABITACIONAIS (PROPORÇÃO DE| 30% | 70% — — EXECUÇÃO) IGARAPAVA (SP), 17 DE MARÇO DE 2015. a . TD Eng. CARLOS AUGUSTO FREITAS Elisabeté Matheus Rodrigues de Santana Prefeito Municipal Diretora de Departamento Financeiro Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015 ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS ÓRGÃO E; seio PREFEITURA MUNICIPAL TIPO DE PROJETO INICIAL/INCLUSÃO “ HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL “ 0375 DEPARTAMENTO DE OBRAS E - CONSERVAÇÃO 02.08.01 INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO DE ITBI E TAXAS EM FAVOR DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA - MINHA CASA MINHA VIDA DE IGARAPAVA, ESTIMANDO-SE PARA A MUNICIPALIDADE UM JUSTIFICATIVA CRIAR MECANISMOS QUE POSSIBILITEM UMA VIDA MELHOR AOS BENEFIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DE IGARAPAVA” INDICADORES UNIDADE DE MEDIDA ISENÇÃO DE 100% ÀS ENTIDADES E E FAIXA 1 DO ITBI E TAXAS E) UNIDADES ISENÇÃO DE 50% EM FAVOR DAS | HABITACIONAIS DEMAIS FAIXAS DO PROGRAMA | DE INTERESSE MINHA CASA MINHA VIDA DE| SOCIALDE IGARAPAVA 49,77 M2 289 UNIDADES HABITACIONAIS (PROPORÇÃO De EXECUÇÃO) IGARAPAVA (SP), 17 DE MARÇO DE 2015, Eng. CARLOS AUGUSTO FREITAS Etapres HED sus de Santana Prefeito Municipal Diretora de Departamento Financeiro Prefeitura Municipal de Igarapava PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2015 (Leinº 618 de 10/06/2014) Eno ANEXO DE METAS FISCAIS Demonstrativo da Estimativa e da Compensação da Renuncia de Receitas LRF, ART. 4º, $ 2º, INCISO V “Município Igarapava (SP) | Exercício 4 2015 PROGRAMA OBJETIVOS INSTITUIÇÃO DE ISENÇÃO DE ITBI E TAXAS EM FAVOR DE BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DE “VIVER MELHOR” IGARAPAVA, ESTIMANDO-SE PARA A MUNICIPALIDADE UM NÚMERO MÉDIO DE 289 UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL ISENÇÃO 1 DE 100% Às “ENTIDADES E FAIXA 1 DO FTBI E TAXAS E ISENÇÃO DE 50% EM FAVOR DAS DEMAIS FAIXAS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA DE IGARAPAVA. TOTAL DA RENÚNCIA DE RECEITA ESTIMADA LE 43.350,00 43.350,00 | 45.000,00 | 45.000,00 Redução das despesas de investimentos e/ou Projeção dos valores a serem MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO ' renunciados na previsão de receitas da LOA 2015 (Artigo 25, $ 3º da LDO 2015. Observações: ] 1) Há que salientar que a implantação do programa objeto do presente procedimento não afetará o cumprimento das metas de resultados fiscais, tendo em vista que os créditos envolvidos provêm de contribuintes cuja previsão da receita não foi contemplada na LOA 2015. 2) De igual forma, em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº 101/2000, o montante da previsão de renúncia (isenção) deixou de ser considerado na estimativa de receita da lei orçamentária e não afetará as metas de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (Artigo 25, $ 3º da LDO 2015). Atendida a premissa estabelecida no inciso I do art. 14 da LRF e sendo exigido o cumprimento apenas alternativamente dos incisos do artigo retro, não há que se cogitar na majoração de qualquer outro tributo ou contribuição, porquanto a previsão do item “1” foi excludente. 3) Ainda assim, agindo com extremada cautela, a Municipalidade se reservou no direito de promover a redução de despesas de investimentos caso essa medida se mostre necessária para manutenção do equilíbrio fiscal, bem como utilização parcial da reserva de contingência. IGARAPAVA (SP), 17 DE MARÇO DE 2015. A! Pad Eng. CARLOS AUGUSTO FREITAS ris Rodrigues de Santana Prefeito Municipal Diretora de Departamento Financeiro Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015 Lei ORÇAMENTÁRIA ANUAL — EXERCÍCIO 2015 | DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA DE RECEITAS . Constituição Federal - Art. 156, $ 6º LRF — Art. 5º, inciso II. 1) FUNDAMENTAÇÃO: O presente demonstrativo foi elaborado em conformidade com o disposto na seguinte legislação: a. CF — Art. 165, $ 6º, que estabelece a obrigação de o Poder Executivo apresentar demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia; e b. LRF -— Art. 5º, inciso II, que estabelece que o projeto de lei orçamentária anual (LOA) será acompanhado de documento a que se refere o $ 6º do art. 165 da Constituição Federal, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado. 2) APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO: No que se refere à renúncia fiscal, segundo o disposto no $ 1º do art. 14 da Lei Complementar nº. 101/2000 compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Em assim sendo, a Prefeitura Municipal, por intermédio de seus profissionais técnicos, elaborou esse demonstrativo, em compatibilidade com a parte referente aos benefícios de natureza tributária, que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2015. Para a elaboração deste demonstrativo foram considerados como benefícios tributários àqueles que se enquadrem, cumulativamente, nas seguintes hipóteses: a) Interesse Social dos beneficiados do programa de Moradia “Minha Casa Minha Vida”, b) Instituição de Isenção de ITBI e Taxas em favor de beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida de Igarapava, estimando-se para a municipalidade um número médio de 289 unidades habitacionais de interesse social; c) Criar mecanismos que possibilitem uma vida melhor aos beneficiários do Programa “Minha casa minha Vida de Igarapava” Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015 d) Constituam, sob o aspecto jurídico, uma exceção à norma que referencia o tributo ou alcancem, exclusivamente, determinado grupo de contribuintes. Ao cumprir esse importante preceito constitucional, a Prefeitura Municipal está contribuindo para tornar cada vez mais transparente a administração das Finanças Públicas, isentando do pagamento dos impostos contribuintes afetados pela condição social, permitindo-lhe melhores condições de vida pelo menos no período em que persistir o parcelamento de suas moradias. É de se ressaltar que, apresentando este Demonstrativo, estar-se-á, certamente, oferecendo um valioso subsídio para que as autoridades e a sociedade em geral tenham melhores condições de aferir os benefícios e os custos dessa renúncia fiscal. Finalmente, ressaltamos que a execução da medida ora proposta na prática, necessariamente não implicará renuncia expressa visto que a Fazenda Pública mantém esses valores escrituralmente, com possibilidade de recebimento totalmente remota. 3) COMPOSIÇÃO DO DEMONSTRATIVO: Para o exercício financeiro de 2015, o Município previu a concessão, a título de renúncia de receita proveniente de incentivo ou benefício de natureza tributária, consistindo na Isenção de 100% às Entidades e Faixa 1 do ITBI e Taxas e Isenção de 50% em favor das demais faixas do Programa Minha Casa Minha Vida de Igarapava. Isenção de 100% às Entidades e Faixa 1 do ITBI e Taxas e Isenção de . 50% em favor das demais 43.350,00 faixas do Programa Minha Casa Minha Vida de | (quarenta e tres mil Igarapava, estimando-se para a municipalidade trezentos e um número médio de 289 unidades habitacionais cinquenta reais de interesse social eooseneseso) Em atendimento ao disposto no artigo 14, inciso I, da Lei Complementar nº. 101/2000, o montante da previsão de renúncia não foi considerado na estimativa de receita da lei orçamentária, motivo pelo qual não afetará as metas de resultados fiscais, previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Demais disso, a previsão dos benefícios fiscais será concedida através de Lei Específica a que alude o artigo 150, $ 6º da Constituição Federal, bem como acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes a teor do art. 14, “caput” da LRF. Prefeitura Municipal de Igarapava LEI COMPLEMENTAR Nº 043 — DE: 17.03.2015 PREFEITO MUNICIPAL 4) DAS MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: a Municipalidade inseriu no rol das medidas de compensação à renuncia de receita que será implementada no exercício de 2015, contemplando na LDO em anexo próprio a redução das despesas de investimentos e a projeção dos valores a serem renunciados na previsão de receitas da LOA para o exercício, medidas que foram aplicadas de maneira concomitante de modo a garantir o perfeito equilíbrio entre as receitas e despesas a que alude o art. 4º, inciso I, “a” da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF. Por fim, registramos que por ocasião da implantação do benefício assegurados nos demonstrativos do PPA, LDO e da LOA, o Executivo Municipal fará cumprir os dispositivos legais pertinentes de forma a garantir que sejam atingidas, em sua plenitude as metas de resultados fiscais. IGARAPAVA (SP), 17 DE MARÇO DE 2015. JOSÉ GOREADO INBEIRO DE AGUIAR Elisabet eus Rodrigues de Santana ak 1 Diretora de Departamento Financeiro De acordo: med ENG. CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL