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norma nº 656/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 656 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA (SP), PARA FINALIDADE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 656 — DE: 07.04.2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS NO VALOR |
DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA (SP), PARA FINALIDADE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos no valor de
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
IGARAPAVA (SP), para implantação de 10 (dez) leitos hospitalares para atenção
as pessoas com sofrimento ou transtono mental e necessidade de saúde
decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas da rede de cuidados em
saúde mental na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava em conformidade com
o projeto parte integrante da RAPS do CGR Aita Anhanguera e RAPS do CGR
Alta Mogiana, aprovados pela Deliberação CIC n. 03 de 14/02/2014.
Parágrafo único — a aplicação dos recursos se dará em conformidade com
o cronograma de trabalho em anexo que faz parte integrante da presente.
Art. 2º De modo a viabilizar a transferência de recursos na forma a que
alude o artigo 1º “caput”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na
Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais) destinados à suplementar as dotações do orçamento vigente (LOA 2015,
Lei nº 642/2014, de 11/11/2014) classificadas e codificadas sob os números:
Econômica Executora
| 10.301.0150.300000000 | 3.3.90.39.00 | xwox | R$40.000,00 [020401 |
Parágrafo único — O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos
termos do $ 1º, inciso Il do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do
CN a ser coberto por recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde
Art. 3º A entidade beneficiada nos termos desta Lei fica obrigada a prestar
contas da aplicação dos recursos na forma estatuída nas Instruções Consolidas .
a Md do Egrégio Tribunal de Contas do Estado. de São Paulo e respectivos
a os: :
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 656 — DE: 07.04.2015
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão
por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. ,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA
Aos sete de abril de 2015.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
t
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA
Diretor do Departamento Financeiro

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