| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 656 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS NO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA (SP), PARA FINALIDADE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 656 — DE: 07.04.2015 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS NO VALOR | DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA (SP), PARA FINALIDADE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE IGARAPAVA (SP), para implantação de 10 (dez) leitos hospitalares para atenção as pessoas com sofrimento ou transtono mental e necessidade de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas da rede de cuidados em saúde mental na Santa Casa de Misericórdia de Igarapava em conformidade com o projeto parte integrante da RAPS do CGR Aita Anhanguera e RAPS do CGR Alta Mogiana, aprovados pela Deliberação CIC n. 03 de 14/02/2014. Parágrafo único — a aplicação dos recursos se dará em conformidade com o cronograma de trabalho em anexo que faz parte integrante da presente. Art. 2º De modo a viabilizar a transferência de recursos na forma a que alude o artigo 1º “caput”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, na Contadoria Municipal, um crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinados à suplementar as dotações do orçamento vigente (LOA 2015, Lei nº 642/2014, de 11/11/2014) classificadas e codificadas sob os números: Econômica Executora | 10.301.0150.300000000 | 3.3.90.39.00 | xwox | R$40.000,00 [020401 | Parágrafo único — O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação a se verificar no presente exercício, nos termos do $ 1º, inciso Il do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, no valor do CN a ser coberto por recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde Art. 3º A entidade beneficiada nos termos desta Lei fica obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos na forma estatuída nas Instruções Consolidas . a Md do Egrégio Tribunal de Contas do Estado. de São Paulo e respectivos a os: : Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 656 — DE: 07.04.2015 Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. , Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA Aos sete de abril de 2015. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal t REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. ELISABETE MATHEUS RODRIGUES DE SANTANA Diretor do Departamento Financeiro