| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2015 |
| Date | 2015-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE IGARAPAVA PARA A REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA. |
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atos Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 657 — DE : 14.04.2015 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE IGARAPAVA PARA REALIZAÇÃO DE APRESENTAÇÕES MUSICAIS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA." ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER, QUE A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE IGARAPAVA para a realização de apresentações musicais oficiais nc Municípic de Igarapava, acompanhado das obrigações a seguir: | - Caberá, à Prefeitura Municipal de Igarapava o pagamento mensal de R$19.000,00 (dez mil reais), devendo ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subsequente aos serviços prestados, bem assim a sugestão de locais para ensaios, o que deve ser atendido pela Secretaria Municipal de Cultura. il - Caberá à ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE IGARAPAVA: a) manter a Banda Municipal em atividade, contendo, no mínimo, 10 (dez) músicos; b) realizar ao menos 60 (sessenta) apresentações anuais, preferencialmente aos domingos, quer sejam em forma de organização de retretas ressaivados os impedimentos por casos fortuitos ou força maior, quer sejam em forma de apresentações por ocasião de eventos patrocinados peia Secretaria iMunicipai de Cultura, sem prejuízo das apresentações em datas cívicas e comemorações municipais oficiais, nos termos do Plano de Trabaino apresentado; c) providenciar o transporte dos músicos, bem assim os seus uniformes, isto para que as apreseniações possam transcorrer tranquilamente e com indumentária padronizada; a) providenciar ou exigir que seus músicos estejam de posse dos instrumentos musicais a garantir a seguinte formação mínima, ressalvados eventuais impedimentos por caso fortuito ou força maior: 2 pistons, 2 trombones, 1 sax alto, i sax tenor, 1 ciarinete SIB, 1 baixo tuba SIB,M bumbo, 1 surdo, 1 par de pratos e 1 caixa; e) atender a natureza de caca evento, através de repertório e estilos musicais variados; Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 657 — DE : 14.04.2015 f) reunir-se semanalmente para ensaios, ficando o presidente da associação, responsável pela organização e pela frequência de todos os músicos; 9) manter músicos capacitados a fim de preservar a mínima qualidade das execuções; h) atender as demais condições presentes no Piano de Trabalho. Art. 2º. As despesas com a execução da cresente Lei correrão por conta de dotação específica do orçamento, supiementadas se necessário, sendo reajustadas anualmente de accrdo com c que fer convencionado entre as partes, considerando-se sempre a equação do interesse público e o da administração municipal. uçã s Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA, Aos quaterze de abril de 2015. ado ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal = () . REGISTRADA. Publicada e arquivada no Pe própio da dor G ANDRÉ Dia ros ONTES Dixétor Depa riamento Administrativo