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norma nº 659/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 659 / 2015
Date 2015-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 7,00% (SETE POR CENTO) DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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rLs: 135
Prefeitura Municipal
de Igarapava Dad
PREFEITO MUNICIPAL
nim LEI Nº 659 - DE: 27.04.2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE 7,00% (SETE POR CENTO) DA TABELA DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal
de Igarapava, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER, QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os valores constantes do anexo IV,
da Lei Complementar nº 034/2013, conforme preceitua o artigo 47 da referida Lei.
Art. 2º A alteração proposta no artigo 1º da presente Lei,
funcionará como reposição salarial de 7,00% (sete por cento), dos vencimentos para
todos os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Igarapava.
Art. 3º Ficam mantidas as demais regras contidas na Lei
Complementar nº 034 de vinte e oito de junho de 2013.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei,
correrão por conta das dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seu efeitos para 1º de abril de 2015.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e sete de abril de 2915.
AS
FÊ, É
caiam mes
» .
ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS
PREFEITO MUNICIPAL
N
A
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supraj A q 4
A LUIS FONSECA PONTES
Dire Depariamento Administrativo
UV +

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