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norma nº 661/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 661 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaAUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA “AMIGA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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eus: 137 0 cê:
- Prefeitura Municipal. U
de Igarapava A
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 661 — DE: 29.04.2015
AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO. DO MENOR DE
IGARAPAVA” AMIGA , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado
- de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no
valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA
“AMIGA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.379.779/0001-97, declarada de Utilidade
Publica Federal pela Portaria nº 933, de 11.10.2001, declarada de Utilidade Pública
Estadual pela Lei nº. 4.662 de 29.08.1985, inscrita no Conselho Municipal de
Assistência Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob o nº 008/07, e reconhecida
de Utilidade Publica Municipal (LEI 1052/81), com sede à Rua Capitão Vitoriano
Machado, nº 565, na cidade de Igarapava (SP).
Art 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as
expensas da seguinte Dotação Orçamentária:
02 - Executivo
0205 — Depto. Promoção Social
020501 — Fundo Municipal Assistência Social
Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Art 30 Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos
através dos repasses efetuados pela “SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos à 02 de janeiro de 2015.
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos vinte e nove de abril de 2015.
Da sta -
mms
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro, próprio, data supra. .
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ANDRÉ LUIS | FONSECÁ PONTES
Diretor Departamento Administrativo
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