| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 661 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA À ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA “AMIGA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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& eus: 137 0 cê: - Prefeitura Municipal. U de Igarapava A PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 661 — DE: 29.04.2015 AUTORIZA O REPASSE DE VERBA A “ASSOCIAÇÃO. DO MENOR DE IGARAPAVA” AMIGA , E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado - de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) à ASSOCIAÇÃO DO MENOR DE IGARAPAVA “AMIGA”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.379.779/0001-97, declarada de Utilidade Publica Federal pela Portaria nº 933, de 11.10.2001, declarada de Utilidade Pública Estadual pela Lei nº. 4.662 de 29.08.1985, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Igarapava, Estado de São Paulo sob o nº 008/07, e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 1052/81), com sede à Rua Capitão Vitoriano Machado, nº 565, na cidade de Igarapava (SP). Art 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 0205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Art 30 Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos através dos repasses efetuados pela “SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO”. Art 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 02 de janeiro de 2015. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e nove de abril de 2015. Da sta - mms ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro, próprio, data supra. . i NES O ; Li A LE + iy Vmaara ; ria ANDRÉ LUIS | FONSECÁ PONTES Diretor Departamento Administrativo “869