| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O REPASSE DE VERBA AO DISPENSÁRIO DE ASSISTÊNCIA AOS POBRES E ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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rs: 138 o Prefeitura Municipal í de Igarapava A | PREFEITO MUNICIPAL LEI Nº 662 — DE: 29.04.2015 AUTORIZA O REPASSE DE VERBA AO “DISPENSÁRIO DE ASSISTÊNCIA AOS POBRES E ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS DE IGARAPAVA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promuiga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse no valor de R$ 40.560,00 (quarenta mil, quinhentos e sessenta reais) ao DISPENSÁRIO DE ASSISTÊNCIA AOS POBRES E ABRIGO DOS VELHOS DESAMPARADOS DE IGARAPAVA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 49.379.746/0001-47, declarada de Utilidade Publica Federal pelo Decreto de 12 de maio de 1999, declarada de Utilidade Pública Estadual pelo Decreto nº 44.285 de 29.09.1999, Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social junto ao Conselho Nacional de Assistência Social — CNAS pelo Decreto nº 2536, de 07.04/1998, e reconhecida de Utilidade Publica Municipal (LEI 463/63), com sede à Rua Padre Zeferino, nº 1131, na cidade de Igarapava(SP). Art. 2º As despesas decorrentes com a execução: desta Lei, correrão as expensas da seguinte Dotação Orçamentária: 02 - Executivo 205 — Depto. Promoção Social 020501 — Fundo Municipal Assistência Social Classificação Funcional — 08 244 0120 2038 0000 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Ar 3º Os recursos de que trata o artigo 2º da presente Lei, serão cobertos Ed através dos repasses efetuados pela “SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO ”. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 1 publicação, retroagindo seus efeitos aos dois de janeiro de 2015. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos vinte e ee 2015. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada é arquivada no livro próprio, data supra. / —T Ê o f - º CTC Ao Bai DT: nai ANDRE LUIS FONSÉCA PONTES Diretor Departamento Administrativo w . r