| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES INDICADAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 664 - DE: 29.04.2015 PREFEITO MUNICIPAL | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS A ENTIDADES INDICADAS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais., FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar as entidades abaixo especificadas, na forma a que alude o artigo 16 da Lei Federal n. 4320/64 mediante o repasse de recursos financeiros a serem distribuídos em valores que indica, os quais serão efetuados no curso do presente exercício financeiro de 2015, destinando-se ao desenvolvimento de atividades de assistência social, médica e educacional, a saber: 1) Assistência Social Assembleia de Deus/ Projeto Ebenezer —- CNPJ n. 51.823.581/0001-00: Repasse no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) objetivando promover ações sociais com foco no atendimento de crianças e adolescentes de 06 a 15 anos e jovens de 15 a 17 anos de idade, como meio de fortalecer a convivência familiar e comunitária, pautando as ações em atividades lúdicas, culturais e esportivas, além de acompanhamento psicossocial. 2) Dispensário de Assistência aos Pobres e Abrigo dos Velhos Desamparados de Igarapava — CNPJ nº 49.379.746/0001-47: Repasse no valor total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), objetivando promover assistência aos idosos desamparados residentes no município de Igarapava, dando-lhes tratamento gratuito, promovendo ainda LS habitação, alimentos, vestuário, medicamentos e ainda assistência mea e ambulatorial, f i 3 Hospital do Câncer de Barretos - CNPJ nº 49.150.352/0002-01: Repasse | VA no valor total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), objetivando promover o tratamento de pacientes portadores de câncer e as sequelas deixadas por esta enfermidade de forma gratuita, em regime ambulatorial e internação clínica ou cirúrgica. = Prefeitura Municipal de Igarapava LEI Nº 664 - DE: 29.04.2015 PREFEITO MUNIGPAL | 4) Instituto Eurípedes Barsanulfo — CNPJ nº 49.373.699/0001-24 : Repasse no valor total de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), objetivando promover assistência à gestantes, cestas básicas semanais, roupas e remédios à famílias carentes do município e ainda distribuição de sopa, cestas de Natal e promover educação para crianças com aulas de moral cristã, noções de higiene e afins. Art. 2º- As entidades beneficiadas nos termos do artigo anterior ficam obrigadas a prestar contas na forma instituída no artigo 47 das instruções nº 02/2008 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e respectivos aditamentos. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei, com exceção do artigo 3º, entra em vigor na data da sua publicação. GOVERNIO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aos vinte e nove de abril de 2015. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal ANDRE LUIS FONSECA PONTES Diretor Departarhento Administrativo REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro h 7 supra 2