| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2021 |
| Date | 2021-06-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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FLS: 026 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 952, DE 09 DE JUNHO DE 2021 "AUTORIZA 0 CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO FISCAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA 0 EXERCÍCIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSÉ RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO atender a Portaria n. 1.666 de 01 de junho de 2020, que dispõe sobre a transferência dos recursos financeiros previstos na Medida Provisória n. 969 de 20 de maio de 2020 e de parte dos recursos previstos nas Medidas Provisórias n, 924 de 13 de março de 2020 n. 940 de 02 de abril de 2020 n. 976 de 04 de junho de 2020, aos Estados, Distritos Federal e Municipais para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavirus — COVID — 19. CONSIDERANDO os recursos financeiros destinados ao custeio das ações e serviços de saúde para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID 19, podendo abranger a atenção primaria e especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecção pelo novo coronavirus — COVID 19, previsto na portaria n. 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como a definição de protocolos assistenciais específicos para o enfrentamento a pandemia do coronavirus. CONSIDERANDO que o recebimento deste recurso de custeio para o combate a Pandemia COVID 19 no Município com acesso dos pacientes SUS do Município e tratamento hospitalar em enfermaria, com serviços disponibilizados pelo Município. CONSIDERANDO que a Santa Casa de lgarapava/SP é porta para assistência 24 (vinte e quatro) horas com leitos de internação e suporte semi-intensivo para estabilização da vida, sendo único hospital na cidade. Os recursos a serem repassados são destinados ao financiamento de ações e serviços públicos de saúde compreendidos por ações de média e alta complexidade, no que tange o tratamento de pacientes que serão internados nos leitos de UTI-COVI 19. FLS026 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 952, DE 09 DE JUNHO DE 2021 "AUTORIZA O CR~DITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO FISCAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL, PARA O EXERCICIO DE 2021 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS" JOSE RICARDO RODRIGUES MATTAR, Prefeito Municipal de lgarapava, no uso de suas atribuic~es que Ihe s~o conferidas por lei; CONSIDERANDO atender a Portaria n. 1.666 de 01 de junho de 2020, que disp~e sabre a transfer~ncia dos recurses financeiros previstos na Medida Provis6ria n. 969 de 20 de maio de 2020 e de parte dos recurses previstos nas Medidas Provis6rias n, 924 de 13 de mar~o de 2020 n. 940 de 02 de abril de 2020 n. 976 de 04 de junho de 2020, a0s Estados, Distritos Federal e Municipais para enfrentamento da emerge~ncia de sa~de p~blica de import~ncia internacional decorrente do Coronavirus - COVID -19. CONSIDERANDO os recursos financeiros destinados ao custeio das aces e servicos de sa~de para enfrentamento da emerg~ncia de saude p~blica decorrente da COVID 19, podendo abranger a aten~o primaria e especializada, a vigil~ncia em sa~de, a assist~ncia farmac~utica, a aquisi~~o de suprimentos, insumos e produtos hospitalares, o custeio do procedimento de Tratamento de Infecc~o pelo novo coronavirus -CO/ID 19, previsto na portaria n. 245/SAES/MS, de 24 de mar~o de 2020, bem como a definic~o de protocolos assistenciais especificos para o enfrentamento a pandemia do coronavirus. CONSIDERANDO que o recebimento deste recurse de custeio para o combate a Pandemia COVID 19 no Municfpio com acesso dos pacientes SUS do Municipio e tratamento hospitalar em enfermaria, com servi~os disponibilizados pelo Municipio. CONSIDERANDO que a Santa Casa de lgarapava/SP ~ porta para assist~ncia 24 (vinte e quatro) horas com leitos de internac~o e suporte semi-intensivo para estabiliza~~o da vida, sendo nico hospital na cidade. Os recursos a serem repassados s~o destinados ao financiamento de a~~es e servicos publicos de sa~de compreendidos por a~~es de m~dia e alta complexidade, no que tange o tratamento de pacientes que ser~o internados nos leitos de UTI-COVI 19. \ j + FLS: 027 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 952, DE 09 DE JUNHO DE 2021 FAZ SABER QUE: Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal do Município de lgarapava, o crédito adicional especial no valor de R$ 500.000.00 (Quinhentos mil reais), destinados aos custeios das ações de saúde especificas no enfrentamento do Coronavirus - Covid 19, dotação a ser criada a saber: Drgao 02 - PODER EXECUTIVO undatie Orçamentaria ----- Unidade Executora 02,04-DEPART AMENTO DE SAUDE "-milaToT:Fundo Municipal de Saude 10- Sauele 10 301 - Atencao Basca 10 301 0150- Acoes Medicas BasicasfUEIS) Funcional Programatica 10.301.0150.2342.0000.Covid.RecursoFed, Port1666)20.Serv de Terceiros Elemento de Despesa 3.3.90,39.00- Outros Srv Terceiros - P Jundica .R$ 500 000,00 Fonte 5 Valor Total do Credito Ri. 500.000,00 Fonte de Recursos: Federal, Art.2°- As despesas na forma do artigo anterior deverá ser coberta por conta dos recursos de excesso de arrecadação da Fonte de Recursos 05 13 (Federal) definidos no artigo 43 parágrafo 1° inciso II, da Lei Federal 4.320/64, fazendo parte da anulação do Decreto n°2.328 de 18 de janeiro de 2021. Art. 3°- A despesa decorrente do Decreto n° 2.383 de 18 de janeiro de 2021 que abriu no Orçamento vigente o Credito Adicional Especial para Equipamentos (testes) devera ser anulado em parte. CONSIDERANDO, que a mesma não foi utilizada para compra dos Equipamentos (testes covid), considerando que o Instituto Butant5 fez uma doação de 10.000 (dez mil) testes e o Sistema Rural de Igarapava fez também doação de 2.000 (dois mil) testes por intermédio do SENAR para o Município, assim não havendo necessidade de manter este recurso para este fim. Dotação a ser Anulada em parte do Decreto 2383 de 18/01/2021, a saber: FLS:027 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 952, DE 09 DE JUNHO DE 2021 FAZ SABER QUE: Art.1°- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Or~amento Fiscal do Municipio de lgarapava, o cr~dito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), destinados aos custeios das a~~es de sa~de especificas no enfrentamento do Coronavirus - Covid 19, dota~~o a ser criada a saber: I 0rgao 02 - PODER EXECUTINO !Umidade Or~amentaria 02.04 - DEPART AMENTO DE SAUDE r·- . i 02.04..01 -- Fundo Municipal de Sa~de I 10- Saude ! 10 301 - Aten~ao Basica Unidade Executora 10 301 0150 - A~oes Medicas Basicas(UBS) Funcional Programatica 10.301.0150.2342.0000-Covid-Recurso Fed. Port 1666/20-Serv de Terceiros Elemento de Despesa 3.3.90.39.00 - Outros Srv. Terceiros - P Juridica .R$ 500.000,00 Fonte 5 Valor Total do Credito R$ 500.000,00 Fonte de Recursos: Federal. Art.2°- As despesas na forma do artigo anterior dever~ ser coberta por conta dos recursos de excesso de arrecada~~o da Fonte de Recursos 05 13 (Federal) definidos no artigo 43 par~grafo 1° inciso II, da Lei Federal 4.320/64, fazendo parte da anula~~o do Decreto n° 2.328 de 18 de janeiro de 2021. Art. 3°- A despesa decorrente do Decreto n° 2.383 de 18 de janeiro de 2021 que abriu no Or~amento vigente o Credito Adicional Especial para Equipamentos (testes) devera ser anulado em parte. CONSIDERANDO, que a mesma n~o foi utilizada para compra dos Equipamentos (testes covid), considerando que o Instituto Butant~ fez uma doac~o de 10.000 (dez mil) testes e o Sistema Rural de lgarapava fez tamb~m doa~~o de 2.000 (dois mil) testes por interm~dio do SENAR para o Municipio, assim n~o havendo necessidade de manter este recurso para este fim. Dota~o a ser Anulada em parte do Decreto 2383 de 18/01/2021, a saber. OSE RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal FLS 028 Prefeitura Municipal de lgarapava LEI N° 952, DE 09 DE JUNHO DE 2021 Drgao 02- PODER EXECUTIVO L.hdade Orçamentária ; 0204- DEPARTAMENTO DE SAUCE Unidade Executora 02.04_01 - Fundo Municipal de Saúde ,-uric'r nai Programatica 0.301 0150.2342 0000-Covid-RecursoFed. Port 1666120- Equipamento (teste :or s1 _ Iemo de Despesa Fonte 44905200- Equiparnento e Material Permanente .. 5 Valor Totat doCredit° R$ 500.000.00 Art.4°- Ficam alterados os valores constantes da Lei n.761/2017 Plano Plurianual — PPA, Lei n. 902/2020 - Lei Orçamentária Anual LOA, para o exercício financeiro de 2021 e Lei n.918/2020 — Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, para o exercício de 2021. Art.5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos nove de junho de dois mil e vinte e um. REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, na forma da lei. A.4 a r G.I1411111. 111; de So zaSimões Chefe de Gabinete Art.5° - Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicac~o. E RICARDO RODRIGUES MATTAR Prefeito Municipal R$ 500.000.00 LEI N° 952, DE 09 DE JUNHO DE 2021 02 - PODER EXECUTIVO 02.04- DEPART AMENTO DE SAUDE Prefeitura Municipal de lgarapava Gil za Sim~es Chefe de Gabinete REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro proprio, na forma da lei. GOVERNO DO MUNICiPIO DE IGARAPAVA Aos nove de junho de dois mil e vinte um. � et Valor Total do Credito Fonte unidade Or~amentaria t----=------........,.-:-:--,-----,-------------------·- Unidade Executora 02.04.01 -- Fundo Municipal de Sa~de j+unci-nal -Pro-gra-rma-tica ---10-.30-1.01-50.-234-2.0-000--Co-vid--Rec-urs-o F-ed. -Po-rt 16-66-/20- -Eq-uip-ame-nto -(te-ste-s) - Cement de Despesa 4,4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente ------5 ------------------------ I 0rgao Art.4°- Ficam alterados os valores constantes da Lei n.761/2017 Plano Plurianual - PPA, Lei n. 902/2020 - Lei Or~ament~ria Anual LOA, para o exercicio financeiro de 2021 e Lei n.918/2020 Lei de Diretrizes Or~ament~rias -LDO, para o exercicio de 2021.