| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava | Did LEI Nº 605 - DE: 04.05.2015 eus: 142 n PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de igarapava, no uso das suas atribuições legais: Lei: Artigo 1º) Artigo 2º) Artigo 3º) Artigo 4º) REGISTRADA. Publicada é arquivada no ig próprip, datgrs Fá f FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promuiga e sanciona a seguinte Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente exercicio o seguinte programa: 020801: Divisão de Fiscalização e Obras 15: Urbanismo 451: Infraestrutura Urbana 0280: Desenvolvimento e Expansão Urbana 1210: Execução de obras de drenagem urbana. 4.4.90.51.00-Obras e instalações - Valor de até R$470.000.00 (quatrocentos e setenta mil reais). Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério das Cidades do Orçamento Geral da União. Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional especial na importância de até R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). destinados na execução de obras de drenagem urbana compreendidas entre a Rua Zeca Marçal e Rua Joaquina Angélica Ferreira. Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com recursos de que trata o artigo subsequente. O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiros oriundos Ministério das Cidades do Orçamento Geral da União, por intermédio do Contrato de Repasse nº 1005.262-54/2013. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. : GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, Aós cinco de maio de 2015. PITT ENGº CARLOS À STO FREITAS Prefeito Municipal tan AND É LUIS FO SECA CA PONTES” Direto Depart ariame tó Admini trativo RR í : i i