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norma nº 665/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 665 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaDISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava | Did
LEI Nº 605 - DE: 04.05.2015
eus: 142 n
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PROGRAMA NAS LEIS MUNICIPAIS DO PLANO PLURIANUAL
E DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de igarapava, no uso das suas
atribuições legais:
Lei:
Artigo 1º)
Artigo 2º)
Artigo 3º)
Artigo 4º)
REGISTRADA. Publicada é arquivada no ig próprip, datgrs Fá f
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promuiga e sanciona a seguinte
Fica o Executivo Municipal autorizado a inserir na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual para o período de 2014/2017, e na Lei Municipal, que dispõe sobre
as de diretrizes orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o corrente
exercicio o seguinte programa:
020801: Divisão de Fiscalização e Obras
15: Urbanismo
451: Infraestrutura Urbana
0280: Desenvolvimento e Expansão Urbana
1210: Execução de obras de drenagem urbana.
4.4.90.51.00-Obras e instalações - Valor de até R$470.000.00 (quatrocentos e
setenta mil reais).
Fonte de Recursos: Recursos Próprios/Ministério das Cidades do Orçamento Geral
da União.
Fica o Executivo Municipal autorizado proceder à abertura de crédito adicional
especial na importância de até R$470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais).
destinados na execução de obras de drenagem urbana compreendidas entre a Rua
Zeca Marçal e Rua Joaquina Angélica Ferreira.
Parágrafo Único: O Crédito autorizado na forma deste artigo deverá ser coberto com
recursos de que trata o artigo subsequente.
O Crédito autorizado pelo artigo primeiro deverá ser coberto com recursos definidos
no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e através de repasse financeiros oriundos
Ministério das Cidades do Orçamento Geral da União, por intermédio do Contrato de
Repasse nº 1005.262-54/2013.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. :
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA,
Aós cinco de maio de 2015.
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ENGº CARLOS À STO FREITAS
Prefeito Municipal
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Direto Depart ariame tó Admini trativo
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