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norma nº 667/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO COLÉGIO JESUS MARIA E CENTRO SOCIAL ESCOLA AMADA, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
de Igarapava | sê
LEI Nº 667 — DE: 05.05.2015
es 148
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A
FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO COLÉGIO JESUS MARIA E
CENTRO SOCIAL ESCOLA AMADA, OBJETIVANDO O REPASSE DE
RECURSO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de
Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Igarapava autorizado a firmar
Convênio com a Instituição Colégio Jesus Maria e Centro Social Escola Amada,
inscrita no CNPJ sob o n.62.103.619/0001-89, com sede nesta cidade à Rua José
Teixeira, nº 725, neste ato representada por seu representante legal, IR. Marli
Carmem Simonetti, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos
financeiros oriundos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com base no
número de alunos do Censo Escolar da Educação Infantil para crianças de seis
meses a três anos e onze meses de idade, conforme Lei Federal n.11.494/2007 e
Decreto Federal n.6.253/2007, Art.116 da Lei 8.666/1993 e Lei 9.394/1996.
Art. 2º O valores a serem repassados, anualmente, serão
divididos em doze parcelas, sendo distribuídos:
$ 1º- O repasse será contabilizado dentro dos 40%(quarenta por cento) do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do
Magistério(FUNDEB), por criança atendida em até 100% (cem por cento) da
capacidade das Instituições conveniadas, conforme censo para Manutenção e *,
Desenvolvimento do Ensino.
82º - Se a Instituição que possuir profissionais do quadro do Magistério Municipal
cedidos, terá o valor correspondente a remuneração destes profissionais .
descontada do valor a ser repassado.
Art. 3º Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB repassados pelo
Município às Instituções Conveniadas deverão ser utilizados em ações
consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE,
observando o disposto nos artigos 70 e 71 da lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional n.9.394 de 1996.
Art. 4º A entidade deverá, no prazo estipulado pelo Convênio,
encaminhar a prestação de contas e parecer, ao Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB para aprovação
inal.
| PREFEITO MUNICIPAL *
Iris: 149 o
Prefeitura Municipal | .
de Igarapava DA
| PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 667 — DE: 05.05.2015
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a utilizar-se das dotações orçamentárias vigentes,
suplementadas se necessário.
Art. 6º Faz parte integrante desta Lei o plano de trabalho e a
minuta do convênio firmado, Anexos | e Il, respectivamente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA
Aos cinco de maio de 2015.
E imerammemememaem mm
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
“e
ANDRE LUIS FONSECA PONTES
Diretor Departamento Administrativo |
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data pr / ———

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