| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO COLÉGIO JESUS MARIA E CENTRO SOCIAL ESCOLA AMADA, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Igarapava | sê LEI Nº 667 — DE: 05.05.2015 es 148 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE IGARAPAVA A FIRMAR CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO COLÉGIO JESUS MARIA E CENTRO SOCIAL ESCOLA AMADA, OBJETIVANDO O REPASSE DE RECURSO DO FUNDEB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Igarapava autorizado a firmar Convênio com a Instituição Colégio Jesus Maria e Centro Social Escola Amada, inscrita no CNPJ sob o n.62.103.619/0001-89, com sede nesta cidade à Rua José Teixeira, nº 725, neste ato representada por seu representante legal, IR. Marli Carmem Simonetti, com o objetivo de proporcionar o repasse de recursos financeiros oriundos do FUNDEB — Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, com base no número de alunos do Censo Escolar da Educação Infantil para crianças de seis meses a três anos e onze meses de idade, conforme Lei Federal n.11.494/2007 e Decreto Federal n.6.253/2007, Art.116 da Lei 8.666/1993 e Lei 9.394/1996. Art. 2º O valores a serem repassados, anualmente, serão divididos em doze parcelas, sendo distribuídos: $ 1º- O repasse será contabilizado dentro dos 40%(quarenta por cento) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério(FUNDEB), por criança atendida em até 100% (cem por cento) da capacidade das Instituições conveniadas, conforme censo para Manutenção e *, Desenvolvimento do Ensino. 82º - Se a Instituição que possuir profissionais do quadro do Magistério Municipal cedidos, terá o valor correspondente a remuneração destes profissionais . descontada do valor a ser repassado. Art. 3º Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB repassados pelo Município às Instituções Conveniadas deverão ser utilizados em ações consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — MDE, observando o disposto nos artigos 70 e 71 da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n.9.394 de 1996. Art. 4º A entidade deverá, no prazo estipulado pelo Convênio, encaminhar a prestação de contas e parecer, ao Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB para aprovação inal. | PREFEITO MUNICIPAL * Iris: 149 o Prefeitura Municipal | . de Igarapava DA | PREFEITO MUNICIPAL | LEI Nº 667 — DE: 05.05.2015 Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. Art. 6º Faz parte integrante desta Lei o plano de trabalho e a minuta do convênio firmado, Anexos | e Il, respectivamente. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA Aos cinco de maio de 2015. E imerammemememaem mm ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal “e ANDRE LUIS FONSECA PONTES Diretor Departamento Administrativo | REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data pr / ———