| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2015 |
| Date | 2015-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VII – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – REGIME ESTATUTÁRIO, E DO ANEXO IX – QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES REGIDOS PELA CLT, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2008 ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES DE Nº 005/2008, 035/2013, 039/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Co LET COMPLEMENTAR Nº - 044 — DE : 19.05.2015 | Prefeitura Municipal de Igarapava Diasssds À PREFEITO MUNICIPAL DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO Vil- QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO — REGIME ESTATUTÁRIO, E DO ANEXO IX — QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES REGIDOS PELA CLT, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2008 ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES DE Nº 005/2008, 035/2013, 039/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam adicionados as vagas para os cargos de provimento efetivo, sob o regime Estatutário, nos quantitativos, denominações, referências e requisitos para provimento, que passam a fazer parte do Anexo VII - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município de Igarapava, conforme quadro abaixo: QTDE DENOMINÇÃO c.H REF REQUISITOS SEMANAL 10 Agente de| 40 T2.3 Ensino médio/magistério desenvolvimento infantil 01 Médico Veterinário 30 T210 |Superior com registro no Ê CRMV 02 Enfermeiro 30 [T210 |Superor e registro no COREN 05 Enfermeiro de PSF 40 T210 | Superior completo e registro |no conselho 08 Tec. De enfermagem 30 T207 |Técnico e registro no conselho 01 Fiscal Tributário 40 T210 |Superior completo/ com BI registro no CRC 05 Medico PSF 40 T2 18 |Superior com registro no CRM 40 Agente Comunitário-PSF 40 T21 Ensino Médio a Art. 2º Ficam criados a partir desta Lei os cargos de Provimento Efetivo Regime Estatutário, conforme quadro abaixo: rts: 069 E Prefeitura Municipal de Igarapava | RS LEI COMPLEMENTAR Nº - 044 — DE : 19.05.2015 PREFEITO MUNICIPAL ! i | | | com habilitação em educação | | especial, admitida excepcionalmente, | como formação mínima para o, 1 exercício do magistério, a! especialização de 180 horas a título | o o! “TQTDE | ———— - vero - E DENOMINÇÃO c.H REF | REQUISITOS E SEMANAL E p Médico endocrinologista 20 T2.10 | Superior com registro no CRM NH H H Diretor de educação | 40 T37 |Licenciatura plena em Pedagogia ou L especial Pós- graduação na área de Educação | | de educação especial, e, ter n mínimo 2 (dois) anos de efetiv exercício de Magistério 2 Agente de Transito 40 T2 10 | Ensino Médio completo. | | | | ! Coordenador de Educação | 40 T2 13 | Licenciatura plena em Pedagogia ou | Especial | Pós- graduação na área de Educação | icom habilitação em - educação . | especial, admitida excepcionalmente, || 'como formação mínima para o 1 exercício do magistério, a especialização de 180 horas a título. de educação especial, e, ter no. mínimo 2 (dois) anos de efetivo, exercício de Magistério H E =| Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA Aos dezenove de maio de 2015. ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS Prefeito Municipal REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. Ny NE Diretor D ertataçh ;