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norma nº 44/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 44 / 2015
Date 2015-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO VII – QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO – REGIME ESTATUTÁRIO, E DO ANEXO IX – QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES REGIDOS PELA CLT, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2008 ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES DE Nº 005/2008, 035/2013, 039/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Co LET COMPLEMENTAR Nº - 044 — DE : 19.05.2015 |
Prefeitura Municipal
de Igarapava Diasssds
À PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO Vil- QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO — REGIME ESTATUTÁRIO, E DO ANEXO IX —
QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES REGIDOS PELA CLT, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 003/2008 ALTERADO PELAS LEIS COMPLEMENTARES
DE Nº 005/2008, 035/2013, 039/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENG.º CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava., usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam adicionados as vagas para os cargos de provimento efetivo, sob o
regime Estatutário, nos quantitativos, denominações, referências e requisitos para
provimento, que passam a fazer parte do Anexo VII - Quadro de Cargos de Provimento
Efetivo do Município de Igarapava, conforme quadro abaixo:
QTDE DENOMINÇÃO c.H REF REQUISITOS
SEMANAL
10 Agente de| 40 T2.3 Ensino médio/magistério
desenvolvimento infantil
01 Médico Veterinário 30 T210 |Superior com registro no
Ê CRMV
02 Enfermeiro 30 [T210 |Superor e registro no
COREN
05 Enfermeiro de PSF 40 T210 | Superior completo e registro
|no conselho
08 Tec. De enfermagem 30 T207 |Técnico e registro no
conselho
01 Fiscal Tributário 40 T210 |Superior completo/ com
BI registro no CRC
05 Medico PSF 40 T2 18 |Superior com registro no
CRM
40 Agente Comunitário-PSF 40 T21 Ensino Médio
a
Art. 2º Ficam criados a partir desta Lei os cargos de Provimento Efetivo
Regime Estatutário, conforme quadro abaixo:
rts: 069 E
Prefeitura Municipal
de Igarapava | RS
LEI COMPLEMENTAR Nº - 044 — DE : 19.05.2015
PREFEITO MUNICIPAL !
i
|
|
|
com habilitação em educação |
| especial, admitida excepcionalmente, |
como formação mínima para o,
1 exercício do magistério, a!
especialização de 180 horas a título |
o
o!
“TQTDE | ———— - vero - E
DENOMINÇÃO c.H REF | REQUISITOS E
SEMANAL E
p Médico endocrinologista 20 T2.10 | Superior com registro no CRM NH
H
H
Diretor de educação | 40 T37 |Licenciatura plena em Pedagogia ou L
especial Pós- graduação na área de Educação |
|
de educação especial, e, ter n
mínimo 2 (dois) anos de efetiv
exercício de Magistério
2 Agente de Transito 40 T2 10 | Ensino Médio completo. |
| |
| !
Coordenador de Educação | 40 T2 13 | Licenciatura plena em Pedagogia ou |
Especial | Pós- graduação na área de Educação |
icom habilitação em - educação .
| especial, admitida excepcionalmente, ||
'como formação mínima para o
1 exercício do magistério, a
especialização de 180 horas a título.
de educação especial, e, ter no.
mínimo 2 (dois) anos de efetivo,
exercício de Magistério H
E
=|
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA
Aos dezenove de maio de 2015.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra.
Ny NE
Diretor D ertataçh ;

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