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norma nº 673/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 673 / 2015
Date 2015-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id369

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Prefeitura Municipal |
de Igarapava cad
LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015
PREFEITO MUNICIPAL
DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO — PME E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito do Município de Igarapava,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.,
FAZ SABER QUE A Câmara aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação — PME, com vigência por
10 (dez) anos, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas
no cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.
Art. 2º São diretrizes do PME, além de outras de observância exigível por força
de Lei Federal que trate do Plano Nacional de Educação — PNE:
| — erradicação do analfabetismo;
H — universalização do atendimento escolar;
Hi — superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
igualdade racial, regional, de gênero e de orientação sexual;
IV — melhoria da qualidade da educação;
V— formação para o trabalho e para a cidadania;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII — promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII — estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do produto intemo bruto, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX — valorização dos profissionais da educação;
X — promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à
sustentabilidade socioambiental
Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e
estratégias específicas. ,
A
Art. 4º As metas e estratégias previsias no Anexo desta Lei deverão ter comp
referência a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, o censo, |
demográfico e os censos nacionais da Educação Básica e Superior mais À
atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento continuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias, sem prejuízo da informação a outros órgãos públicos oficiais de
iFLS:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015 |
E SREFETO RAD)
educação do Estado de São Paulo ou da União:
| Departamento Municipal de Educação — DME;
H — Comissão de Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social da Câmara
Municipal de Igarapava;
HI — Conselho Municipal de Educação — CME; e
IV — Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME, a ser instituída nos moldes
de regulamento próprio.
8 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
| — divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos
sítios institucionais da internet, seguindo os estudos voltados para o aferimento do
cumprimento das metas, a serem divulgados, a cada 2 (dois) anos, pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP;
Il — analisar e propor ações governamentais e políticas públicas para assegurar a
implementação das estratégias e o cumprimento das metas,
Hil — analisar e propor a revisão de metas já cumpridas e respectivas estratégias,
com vistas à melhoria da qualidade geral da educação pública e privada.
82º Os investimentos em educação pública no Município de Igarapava se darão
em estrita observância dos parâmetros traçados pelo Plano Nacional de
Educação — PNE.
Art. 6º O Município de Igarapava atenderá às deliberações do Fórum Nacional de
Educação, instituído no âmbito do Ministério da Educação — MEC, articulando-se
com as demais instâncias governamentais para realização de Conferências
Municipais de Educação, visando ao acompanhamento da execução do PME e o
cumprimento de suas metas, deliberando sobre a necessidade de revisão do
Anexo desta Lei, e coletando subsídios para elaboração do PME para o próximo
decênio.
Art. 7º À consecução das metas deste PME e a implementação das estratégias
deverão ser realizadas em regime de colaboração entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e o Município de Igarapava.
& 4º Caberá aos gestores municipais a adoção das medidas governamentais
necessárias ao cumprimento das metas previstas neste PME durante a sua
vigência. É
S 2º As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a ação política dos À
gestores por medidas adicionais das demais esferas governamentais ou de
instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados,
podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de
coordenação e colaboração recíproca.
$3º O órgão gestor da rede ou sistema municipal de ensino deverá prever
PREFEITO MUNICIPAL |
us 187
Prefeitura Municipal |
de Igarapava so ,
LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015
e dos planos nacional e estadual de educação.
$ 4º O fortalecimento do regime de colaboração entre os Municípios dar-se-á
inclusive mediante a adoção de arranjos de desenvolvimento da educação, nos
moldes do que dispuser a União, no PNE ou em regulamentação própria.
Art. 8º Para o planejamento de ações, implementação de estratégias e
cumprimento das metas deste PME, 9 Município, através das instâncias de que
trata o artigo 5º desta Lei, atuará em consonância com as diretrizes, metas e
estratégias previstas nos planos nacional e estadual de educação, garantindo:
| — a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais,
particularmente as culturais;
H— a observância das necessidades específicas das populações do campo e dos
filhos de profissionais de atividades itinerantes, asseguradas a equidade
educacional e a diversidade cultural,
Hi — o atendimento das necessidades específicas na educação especial,
assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e
modalidades.
Art. 9º No prazo de 1 (um) ano de publicação desta Lei, o Município de Igarapava
aprovará lei específica para a rede e/ou seu sistema de ensino, disciplinando a
gestão democrática da educação pública municipal.
Art. 10. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
do Município de Igarapava deverão ser formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e
estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art 11. O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela
União, constituirá fonte básica de informação para a avaliação da qualidade da
Educação Básica e para orientação das políticas públicas necessárias no âmbito
do Município, que atuará em colaboração para a mensuração e desenvolvimento
dos métodos avaliativos propostos, sem prejuízo do desenvolvimento de sistema
avaliativo próprio.
8 1º O sistema de avaliação a que se refere o caput produzirá, no máximo a cada v
2 (dois) anos:
| — indicadores de rendimento escolar, referentes ao desempenho dos estudantes
apurado em exames nacionais de avaliação, com participação de pelo menos
80% (oitenta por cento) dos alunos de cada ano escolar periodicamente avaliado
em cada escola, e aos dados pertinentes apurados pelo censo escolar da
Educação Básica;
| PREFEITO MUNICIPAL |
. J. pus 188.
Prefeitura Municipal
de Igarapava VAR
LEINº 673 — DE: 23.06.2015
Pá!
PREFEITO MUNICIPAL
Il — indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil
do aluno e do corpo dos profissionais da educação, as relações entre dimensão
do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das
escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre
outras relevantes.
$ 2º Quanto aos indicadores mencionados no $ 1º, o Município os observará,
atentando para que:
| — a divulgação dos resultados individuais dos alunos e dos indicadores
calculados para cada turma de alunos fique restrita à comunidade da respectiva
unidade escolar e à gestão da rede escolar;
HE — os resultados referentes aos demais níveis de agregação sejam tornados
públicos e recebam ampla divulgação, com as necessárias informações que
permitam sua correta interpretação pelos segmentos diretamente interessados e
pela sociedade.
Art. 12. Até o final do primeiro semestre do 9º (nono) ano de vigência deste PME,
o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal de Igarapava, sem prejuízo
das prerrogativas deste Poder, projeto de lei referente a PME, a vigorar no
período subsequente ac final da vigência desta Lei, que incluirá diagnóstico,
diretrizes, metas e estratégias para o decênio subsequente.
Art. 13. O Município de Igarapava envidará esforços e participará amplamente
das políticas públicas que visem a melhoria da qualidade da educação pública,
atuando em regime de colaboração com os demais entes federados, articulando
sua rede e/ou seu sistema de ensino e sistema avaliativo, e participando
ativamente da instância permanente de negociação e cooperação.
Art. 14, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GOVERNO DO MUNICIPIO DE IGARAPAVA,
Aos vinte e três de pira 2015
eos
ENGº CARLOS AUGUSTO FREITAS
Prefeito Municipal
&
REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro “Lolr iprçe s URrá )
EM, LUIS Fó gs PONTES
Dirdto Departamento Administrativo
Prefeitura Municipal
de Igarapava
LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015 o |
ANEXO - METAS E ESTRATÉGIAS
META 01: UNIVERSALIZAR, ATÉ 2016, A EDUCAÇÃO INFANTIL NA PRÉ-
ESCOLA PARA AS CRIANÇAS DE 4 (QUATRO) A 5 (CINCO) ANOS DE
IDADE, E AMPLIAR A OFERTA DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHES DE
FORMA A ATENDER, NO MÍNIMO, 50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS
CRIANÇAS DE ATÉ 3 (TRÊS) ANOS ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PME.
ESTRATÉGIAS:
1.1. buscar, sempre que possível, a formalização de convênios e parcerias junto
aos demais entes federativos para construção, ampliação e/ou reforma das
unidades escolares para atingimento da meta.
1.2. em regime de colaboração com os demais entes federativos e em articulação
com instituições beneficentes que possam vir a ser criadas e/ou já existentes, |
garantir até o final da vigência deste PME, o atendimento da demanda manifesta |
por creche e para a população de até 5 (cinco) anos de idade; ]
1.3. fomentar o atendimento das populações do campo, e urbana, na Educação
Infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta,
limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das crianças, de forma a
atender às especificidades das comunidades, garantida consulta prévia e |
informada;
1.4 garantir que, ao final da vigência deste PME, a taxa de evasão seja inferior a
20% (vinte por cento) na Educação Infantil, compreendendo as crianças de até 5
(cinco) anos através do acompanhamento mensal das planilhas de controle de
frequência;
1.5. realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da
demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de
planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;
1.6. estabelecer, no periodo de vigência deste PME, normas, procedimentos e
prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das |
famílias por creches; |
1.7. manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de |
acessibilidade, programa municipal de construção e reestruturação de escolas,
bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da
rede física de escolas públicas de educação infantil; N
1.8. implementar ações com o objetivo de garantir a aplicação de uma proposta
curricular nas unidades de Educação Infantil de todas as dependências:
administrativas que a promovam, tendo como base as novas Diretrizes
Curriculares Nacionais da Educação Infantil e os Referenciais Curriculares
Nacionais deste segmento;
Prefeitura Municipal
de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015
1.9. implementar ações, até o segundo ano de vigência deste PME, de
| padronização para avaliação da Educação Infantil, a ser realizada anualmente,
tendo como base os resultados da avaliação Indicadores de Qualidade da
Educação Infantil (documento de âmbito nacional) a fim de aferir a infraestrutura
física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a |
situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; |
1.10. promover a formação inicial e continuada dos(as) profissionais da educação |
infantil, em parceria com Institutos de Ensino Superior, garantindo,
progressivamente, o atendimento por profissionais, nomeados ou contratados,
com formação superior;
| 4.11. estimular a articuiação entre a pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos
de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de
currículos e propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de |
pesquisas ligadas ao processo ensino-aprendizagem e teorias educacionais no |
atendimento da população de até 5 (cinco) anos; |
1.12. Fomentar o acesso à educação infantil e a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos(às) alunos(as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
1.13. implementar, em caráter complementar, programas de crientação e apoio às
famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência
social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de
idade;
1.14. preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes
escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco) anos em
estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a
articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do(a) aluno(a) de 6
(seis) anos de idade no ensino fundamental,
1.15. desenvolver todas as atividades, nas creches e pré-escolas, subsidiadas
pelo quadro sugerido de rotina de trabalho semanal que tem como base as novas
Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil e os Referenciais
Curriculares Nacionais deste segmento;
| 1.16. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da
| permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de
| programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os,
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; A
1.17. promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação *
infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção
à infância, cabendo a estes órgãos garantir o direito de bem-estar e. pleno
desenvolvimento das crianças de até 3 (três) anos.
iris: 191
de Igarapava Rea N. a
LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015. E RO
PREFEITO MUNICIPAL
í
Prefeitura Municipal | |
na
1.18. estimular o acesso à educação infantil em tempo integral para todas as
crianças de até 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares
Nacionais para a Educação Infantil.
1.19. fomentar nas escolas regulares a presença do cuidador específico para
alunos com deficiência, se for verificado que eles precisam de atendimento
individualizado.
META 02: UNIVERSALIZAR O ENSINO FUNDAMENTAL DE 9 (NOVE) ANOS
PARA TODA A POPULAÇÃO DE 6 (SEIS) A 14 (QUATORZE) ANOS E
GARANTIR QUE PELO MENOS 95% (NOVENTA E CINCO POR CENTO) DOS
ALUNOS CONCLUAM ESSA ETAPA NA IDADE RECOMENDADA, ATÉ O
ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME.
ESTRATÉGIAS:
2.14. criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do
Ensino Fundamental, em relação à frequência e aprendizagem;
2.2. fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência
e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de
renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na
escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso
escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de
assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.3. promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em
parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à
infância, adolescência e juventude, em especial, com o Conselho Tutelar e o
Conselho Municipal de Educação;
2.4. elaborar ficha de Acompanhamento Individual do aluno, com repasse de
informações de sua evolução entre todos as etapas da Educação, Educação
Infantil, Ensino Fundamental e Médio, visando a continuidade/ aproveitamento de
todos os saberes;
2.5. o município dentro de 2 (dois) anos deverá revisar a grade curricular da
Educação Infantil e Ensino Fundamental, visando a continuidade do aprendizado
e sistematização dos ensinos;
2.6. O Município juntamente as unidades escolares, deverá elaborar orientações
por escrito aos pais dos alunos, a respeito da frequência, tomada de providências
em relação à saúde, desenvolvimento etc.
2.7. aplicar tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a.
organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente +,
comunitário, considerando as especificidades da Educação Especial, da
Educação de Jovens e dos alunos do campo;
2.8. disciplinar, no âmbito da rede municipal, a organização flexível do trabalho
pedagógico, promovendo a adequação do calendário escolar às especificidades
da identidade cultural e condições climáticas do município de Igarapava;
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de Igarapava Dead
PREFEITO MUNICIPAL .
2.9. promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a
fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos
alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas
se tornem polos de criação e difusão cultural,
2.40. colaborar na elaboração de uma proposta de direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do Ensino Fundamental, por
meio da participação efetiva e ouvido o Conselho Municipal de Educação, em
consulta pública formulada pelo Ministério da Educação, para ser encaminhado
ao Conselho Nacional de Educação até o segundo ano de vigência do Plano
Nacional de Educação;
2.11. garantir a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, para
as populações do campo e urbana, por meio do redimensionamento da
distribuição territorial da oferta, bem como a distribuição territorial das escolas de
Ensino Fundamental, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento das
crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades garantida
consulta prévia e informada;
2.12. garantir o acesso e adaptação dos filhos de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante no Ensino Fundamental;
2.13. oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de
estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos nacionais;
2.14. garantir o acesso ao Ensino Fundamental e a oferta do atendimento
educacional especializado complementar e suplementar aos(às) alunos(as) com
deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação, assegurando a educação bilingue para crianças surdas e a
transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
2.15. implementar ações com o objetivo de garantir a aplicação de uma proposta
curricular nas unidades de Ensino Fundamental de todas as dependências
administrativas que a promovam, tendo como base as novas Diretrizes
Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de nove anos;
2.146. promover atividades de desenvolvimento e estímulo às habilidades
esportivas nas escolas interligadas a um plano de disseminação do desporto
educacional e de desenvolvimento esportivo municipal, estadual e nacional;
2.17. coordenar o alinhamento entre as redes públicas estadual e municipais em
relação aos currículos, principalmente na articulação da passagem do 5º ao 8
ano, assegurando aos alunos um percurso escolar harmonioso;
2.18. criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos
(as) do Ensino Fundamental, inclusive no que se refere à frequência irregular e à +
evasão, para garantir a conclusão dessa etapa de ensino;
2.19. incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das
atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as
escolas e as familias;
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de Igarapava Pal |
PREFEITO MUNICIPAL |
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2.20. estimular a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais,
para as populações do campo, indígenas e quilombolas, nas próprias
comunidades.
META 03: UNIVERSALIZAR, ATÉ 2016, O ATENDIMENTO ESCOLAR PARA
TODA A POPULAÇÃO DE 15 (QUINZE) A 17 (DEZESSETE) ANOS E ELEVAR,
ATÉ O FINAL DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DESTE PME, A TAXA LÍQUIDA DE
MATRÍCULAS NO ENSINO MÉDIO PARA 85% (OITENTA E CINCO POR
CENTO).
ESTRATÉGIAS:
3.1. colaborar com o Governo do Estado de São Paulo na institucionalização de
programa de renovação do Ensino Médio, subsidiando informações acerca dos |
aspectos socioculturais e econômicos imprescindíveis à articulação entre os |
conteúdos obrigatórios e eletivos, e fomentando a interação entre os profissionais |
atuantes nos Ensinos Fundamental e Médico, independentemente da dependência
administrativa a que se vinculem, visando favorecer a preparação do aluno para a
continuidade e a compatibilização da qualidade dos distintos niveis;
3.2. auxiliar o Governo do Estado de São Paulo no redimensionamento da oferta
de Ensino Médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial
das escolas de Ensino Médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo
com as necessidades específicas dos alunos;
3.3. garantir a fruição de bens e espaços culturais, de forma regular, bem como a
ampliação da prática desportiva, integrada ao currículo escolar de todos os
segmentos da Educação Básica;
3.4. fomentar e divulgar a participação dos estudantes em atividades esportivas,
nas esferas: municipal e regional, estadual, federal e internacional;
3.5. instituir nos níveis/segmentos de Educação promovidos nas redes pública e
privada de ensino, um sistema de avaliação adequado para pessoas com
deficiência, transtomos globais de desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação e distúrbios de aprendizagem;
3.6. manter, ampliar e garantir programas e ações de correção de fluxo do Ensino
Fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com
rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no
turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma, a
reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compativel com sua idade; N
3.7. no que couber, considerando a realização de atendimento dos Ensinos
Fundamental e Médio em próprios municipais, e em regime de colaboração,
participar do programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas
públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive
de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas,
refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de materia!
didático e de formação de recursos humanos para a educação;
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de Igarapava Dada
[
Bi
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EFEITO MUNICIP;
3.8. fomentar a expansão das matrículas gratuitas de Ensino Médio integrado à
Educação Profissional, observando-se as peculiaridades das pessoas com
deficiência e das populações do campo;
3.9. promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos
fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e de
proteção à adolescência e à juventude;
3.10. estruturar e fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e
da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda,
no Ensino Médio, quanto à freguência, ao aproveitamento escolar e à interação
com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e
violências, práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce;
em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social,
saúde e proteção à adolescência e juventude;
3.11. implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e
discriminação racial, por orientação sexual ou identidade de gênero, fortalecendo
a rede de proteção contra formas associadas de exclusão, através da articulação
e disponibilização dos serviços de assistência social, saúde e de proteção à
adolescência e à juventude;
3.12. fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e
do campo de jovens e adultos na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete)
anos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da
escola e com defasagem idade-série;
3.13. colaborar na elaboração de uma proposta de direitos e objetivos de
aprendizagem e desenvolvimento. para os alunos do Ensino Médio, por meio da
participação efetiva e ouvido o Conselho Municipal de Educação, em consulta
pública formulada pelo Ministério da Educação, para ser encaminhado ao
Conselho Nacional de Educação até o segundo ano de vigência do Plano
Nacional de Educação, visando à garantia de formação básica comum;
3.144. colaborar no acesso dos filhos de profissionais que se dedicam a atividades
de caráter itinerante ao Ensino Médio;
3.15. colaborar com as demais esferas do poder público para a ampliação do
número de vagas e estímulo à participação dos alunos nos cursos das áreas
tecnológicas e científicas;
Á
3.16. redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diumo e notumo,,
atendendo as necessidades específicas des alunos.
|
|
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de Igarapava
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———i
META 04: UNIVERSALIZAR, PARA A POPULAÇÃO DE 4 (QUATRO) A 17
DEZESSETE ANOS, O ATENDIMENTO ESCOLAR AOS ALUNOS COM
DEFICIÊNCIA, TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO, ALTAS
HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO E DISTÚRBIOS DE APRENDIZAGEM,
PREFERENCIALMENTE, NA REDE REGULAR DE ENSINO, GARANTINDO O
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO EM SALAS DE RECURSOS
MULTIFUNCIONAIS, CLASSES, ESCOLAS OU SERVIÇOS ESPECIALIZADOS,
PÚBLICOS, CONVENIADOS OU COMUNITÁRIOS, NAS FORMAS
COMPLEMENTAR E SUPLEMENTAR E SEMPRE QUE, EM FUNÇÃO DAS
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DOS ALUNOS, NÃO FOR POSSÍVEL SUA
INTEGRAÇÃO NAS CLASSES REGULARES.
ESTRATÉGIAS:
4.1. assegurar a contabilização, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação — FUNDEB, as matrículas dos alunos da educação regular da rede
pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e
suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica
regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na
Educação Especial oferecida em
instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,
conveniadas com o poder público, com atuação exclusiva na modalidade, nos
termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007;
4.2. implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada
de professores para o atendimento educacional especializado nas unidades
escolares municipais.
4.3. garantir o atendimento educacional . especializado complementar e
suplementar a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede
pública de educação básica, conforme necessidade do aluno identificada por meio
de diagnóstico e ouvida a família, promovendo a articulação: dos serviços de
assistência social e saúde;
4.4. garantir a formação continuada de docentes para o Atendimento Educacional
Especializado nas escolas municipais;
4.5. assegurar a ação itinerante de docentes e a ampliação ou construção de
salas de recursos multifuncionais para o Atendimento Educacional Especializado,
4.6. realizar o transporte escolar adaptado à situação peculiar do aluno portador,
de necessidades especiais;
4.7. instituir e implementar, preferencialmente em parceria com órgãos e
instituições afins, os centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria já
existentes no município, articulados e integrados por profissionais das áreas de
saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos
professores da Educação Básica com os alunos com deficiência, transtornos
< A
RR A
Prefeitura Municipal |
|
“BREFEITO MUNICIPAL |
de Igarapava
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"ao longo da vida, observadas suas necessidades e especificidades, promovendo:
globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e distúrbios de |
aprendizagem;
4.8. instituir, implantar e garantir a observância de programas que promovam a
acessibilidade nas escolas das redes pública e privada para garantir o acesso e a
permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da
oferta de transporte acessível, da disponibilização de material didático próprio e
de recursos de tecnologia assistiva;
4.9. instituir e garantir a oferta de educação bilingue, em Língua Brasileira de
Sinais — LIBRAS como primeira lingua e na modalidade escrita da Lingua
Portuguesa como segunda lingua, aos alunos surdos e deficientes auditivos,
matriculados em todos os níveis/segmentos e modalidades da Educação Básica |
nas redes pública e privada, em escolas e classes bilingues e em escolas
inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto 5626/2005 e dos artigos 24 e 30 da
Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do
Sistema BRAILLE de leitura para cegos e surdos cegos,
4.10. fomentar a educação inclusiva, promovendo a articulação pedagógica entre
o ensino regular e o atendimento educacional especializado;
4.141. promover o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola, bem
como garantir a presença de facilitador e/ou cuidador, quando o caso
recomendar, visando à permanência e ao desenvolvimento escolar dos alunos ;
com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou º
superdotação e distúrbios de aprendizagem beneficiários de programas de |
transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, |
preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas
para o sucesso educacional e profissional, em colaboração com as famílias e com
órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência
e à juventude;
- 4.142. fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias,
materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva com vistas
na promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de
acessibilidade, dos(as) estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;
413. estimular e garantir a continuidade da escolarização dos alunos com
deficiência na Educação de Jovens e Adultos, de forma a assegurar a educaçã
atendimento assistido por profissional especializado e, quando necessário, com +
recursos específicos e adequados à espécie e grau de deficiência;
4.14. apoiar a ampliação das equipes de profissionais da Educação para atender
à demanda do processo de escolarização dos alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e distúrbios de
aprendizagem, garantindo a oferta de professores do Atendimento Educacional
Especializado, de profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de
Prefeitura Municipal
de Igarapava Padis
LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015
| PREFEITO MUNICIPAL |
LIBRAS, guias-intérpretes para surdos-cegos, professor de libras prioritariamente
surdos e professores bilíngues;
4.15. atender e fazer atender aos indicadores de qualidade emitidos pelo Governo
Federal, para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam
atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento,
altas habilidades ou superdotação e distúrbios de aprendizagem;
4.16. Assegurar a construção, ampliação e/ou reforma da infraestrutura da escola
de Educação Especial, atendendo as necessidades de acessibilidade, conforme
legislação vigente.
META 05: ALFABETIZAR TODAS AS CRIANÇAS, NO MÁXIMO, ATÉ O FINAL
DO TERCEIRO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.
ESTRATÉGIAS:
5.1. estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos anos iniciais do
Ensino Fundamental, articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola
com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio
pedagógico específico e a flexibilização curricular para as crianças com
deficiência, transtomos globais do desenvolvimento, altas habilidades ou
superdotação e distúrbios de aprendizagem, a fim de garantir a alfabetização
plena de todas as crianças;
5.2. Participar de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos
para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como
estimular na rede municipal a criação de instrumentos de avaliação e
monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os
alunos e alunas até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental,
5.3 Instituir nas unidades escolares da rede municipal, simulado a ser realizado
até a segunda quinzena de junho e semana de resolução de provas teste até a
segunda quinzena de novembro, a fim de preparar os alunos para provas de
avaliação nacionais e medir o grau de conhecimento doa alunos da rede de
ensino; .
5.4. fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação das
práticas pedagógicas que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do
fluxo escolar e a aprendizagem dos(as) alunos(as), consideradas as diversas
abordagens metodológicas e sua efetividade; N
5.5. apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas,
especificidades, inclusive a alfabetização bilingue de pessoas surdas, sem «
estabelecimento de terminalidade temporal;
5.6. apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes,
com a produção de materiais didáticos específicos, e o desenvolvimento de
instrumentos de acompanhamento que considerem a identidade cultural dessas
crianças;
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ELS:
Prefeitura Municipal
de Igarapava
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5.7. estabelecer para o 1º e 2º ano do Ensino Fundamental o limite de 25 (vinte e
cinco) alunos por classe e, para 0 3º ano, o limite de 30 (trinta) alunos por classe;
5.8. Implementar a recuperação paralela para os alunos que apresentem
dificuldades de aprendizagem no contra turno com acompanhamento e formação
específica para O professor,
5.9. aplicar com responsabilidade os instrumentos de avaliação nacional e
estadual periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças,
(aplicados ao longo e ao final do processo) a cada ano, bem como criar
instrumentos de avaliação e monitoramento próprios para o município de
Igarapava, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos
até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental;
5.10. observados os Parâmetros Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental e
os Referenciais Curriculares Nacionais para este segmento da Educação Básica,
adotar tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, elegendo
métodos e formulando ou adequando propostas pedagógicas;
5.11. em parceria com Instituições de Ensino Superior, promover e estimular a
formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças,
promovendo a valorização profissional, a equiparação de tempo e oportunidades
de estudo, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas inovadoras; estimulando a articulação entre programas de pós-
graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a
alfabetização.
META 06: OFERECER EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL EM, NO MÍNIMO,
50% (CINQUENTA POR CENTO) DAS ESCOLAS PÚBLICAS, DE FORMA A
ATENDER, PELO MENOS, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DOS ALUNOS
DA EDUCAÇÃO BÁSICA.
ESTRATÉGIAS:
6.1. promover, com o apoio da União, a expansão gradativa da oferta de
Educação Básica pública em tempo integral, por meio de atividades de
acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive cuiturais e esportivas,
de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua
responsabilidade, passe a ser igual a sete horas diárias durante todo o ano letivo,
respeitada a opção da família e a possibilidade de atendimento em cada
momento;
6.2. institucionalizar e manter, em regime de colaboração, participação e/ou N
criação de programa de ampliação, adaptação e reestruturação das escolas
municipais, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios,
inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios,
cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção
de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em
tempo integral, respeitadas as necessidades e especificidades de cada
Prefeitura Municipal
Í
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de Igarapava | Draiidl
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 673 - DE: 23.06.2015 a
nível/segmento e modalidade da Educação Básica atendida;
6.3. fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos,
culturais e esportivos, e equipamentos públicos como centros comunitários,
bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários;
6.4. estimular a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de
alunos matriculados nas escolas da rede pública de Educação Básica por parte
das entidades privadas de serviço social vinculadas ao sistema sindical, de forma
concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;
8.5. articular-se com as entidades beneficentes de assistência social, certificadas
nos termos da Lei Federal nº 12.101/2009, para que estas promovam a aplicação
em gratuidade determinada naquela Lei para a ampliação da jornada escolar de
alunos matriculados nas escolas da rede pública de Educação Básica;
6.6. atender às escolas do campo e aos filhos de profissionais que se dedicam a
atividades de caráter itinerante na oferta de educação em tempo integral, com
base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades da
clientela;
6.7. garantir, a partir do 5º (quinto) ano de vigência do PME, a educação em
tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e distúrbios de
aprendizagem, na Educação Infantil, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e
Adultos, assegurando Atendimento Educacional Especializado complementar e
suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola e/ ou
outra unidade escolar municipal especializada;
6.8. Promover a implementação das vagas e oferecimento da educação em
tempo integral de maneira gradativa, realizando fiscalização do aumento, bem
como de sua qualidade a cada dois anos; ]
META 07: FOMENTAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA EM TODAS
ETAPAS E MODALIDADES, COM MELHORIA DO FLUXO ESCOLAR E DE
APRENDIZAGEM DE MODO A ATINGIR AS SEGUINTES MÉDIAS MUNICIPAIS
E ESTADUAIS LOCAIS PARA O IDEB:
IDEB 2013 [2015 |2017 |2019 [2021 ]2023 |
EF- AI 54 | 5,7 5,9 | 62 6,5 | 6,7
EF-AF (44 48 5,0 53 5,6 [5,8 Y
EM 39 [43º 48 49 (51 5,3 :
ESTRATÉGIAS:
7.1. assegurar que: a) no 5º (quinto) ano de vigência deste PME, pelo menos 70%
(setenta por cento) dos alunos do Ensino Fundamental tenham alcançado nivel
suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e
desenvolvimento de seu ano de estudo e 50% (cinquenta por cento), pelo menos,
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FLS:
Prefeitura Municipal
LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015
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de Igarapava | | ua
o nível desejável; e b) no último ano de vigência deste PME, os estudantes do
Ensino Fundamental e Médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado
em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu
ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.2. colaborar para que as dependências administrativas promotoras do Ensino
Médio no município de Igarapava consigam alcançar os mesmos níveis indicados
para o Ensino Fundamental na estratégia 7.1 deste PME;
7.3. participar da construção, em regime de colaboração com os demais entes
federados, de um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com
base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da Educação, nas condições
de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas
características da gestão e outras dimensões relevantes, considerando as
especificidades das modalidades de ensino;
7.4. criar, induzir e garantir execução e manutenção do processo continuo de auto
avaliação das escolas de Educação Básica, por meio da constituição de
instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas,
destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria continua da
qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da Educação e a
garantia da gestão democrática;
7.5. formalizar e executar os planos de ações articuladas, dando cumprimento às
metas de qualidade estabelecidas para a Educação Básica pública e às
estratégias de apoio formativo, técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão
educacional, à formação inicial e continuada de professores e profissionais de
serviços e apoio escolar, à ampliação e desenvolvimento de recursos
pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar,
7.6. acompanhar e divulgar ampla e bienalmente os resultados pedagógicos dos
indicadores do sistema nacional de avaliação da Educação Básica e do IDEB,
relativos às escolas, às redes públicas de Educação Básica e aos sistemas de
ensino coexistentes no âmbito municipal, assegurando a contextualização desses
resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível
socioeconômico das famílias dos alunos, e a transparência e o acesso público às
informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.7. considerando o regime de colaboração, buscar a prestação de assistência
técnica, financeira e formativa, principalmente quando os resultados alcançados
N
no IDEB assim o recomendar; N
7.8. criar e aprimorar continuamente instrumentos próprios de avaliação da.
qualidade do Ensino Fundamental e Médio, de forma a englobar o ensino de
ciências nos exames aplicados nos anos finais desse nível da Educação Básica,
bem como, até o segundo ano de vigência deste PME, criar relatórios de
acompanhamento e/ou indicadores específicos de avaliação da qualidade da
Educação Especial, de modo subsidiário e suplementar aos instrumentos
avaliativos nacionais;
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Prefeitura Municipal
de Igarapava
. PREFEITO MUNICIPAL |
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7.8. orientar a política pública municipal de Educação, de forma a buscar atingir
as metas do IDEB, diminuindo até o último ano de vigência deste PME, a
diferença entre as escolas municipais públicas ou privadas, elevando o nível geral
com vistas a equiparar ou superar as médias estadual e nacional em cada
periodo;
7.40. melhorar o desempenho dos alunos da Educação Básica nas avaliações da
aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Alunos - PISA, tomado
como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de
acordo com as seguintes projeções:
PISA [2012 2015 |2018 | |2021
| Média dos resultados em |417 |438 455 1473
Matemática/ Leiturafe | | |
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| Ciências | | |
7.11. Selecionar e adotar tecnologias educacionais certificadas e inovação das
práticas pedagógicas para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino
Médio outros segmentos e modalidades de Educação Básica promovidos pelas
redes pública e privada de ensino, assegurada a diversidade de métodos e
propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos
educacionais abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos alunos, bem como promover o acompanhamento dos
resultados nas redes onde forem aplicados, principalmente naquelas sobre as
quais couber a supervisão do órgão municipal de Educação;
7.12. garantir plenamente o transporte gratuito para todos os alunos do campo na
faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização
integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO,
buscando financiamento compartilhado, com participação da União e do Estado,
proporcional às necessidades de cada um dos entes federados, visando reduzir a
evasão escolar e o tempo médio em deslocamento a partir de cada situação local;
7.13. implementar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de inovação
das práticas pedagógicas na rede municipal de ensino, inclusive a utilização de
recursos educacionais abertos, que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a
aprendizagem dos(as) alunos(as); N
7.14. universalizar, até o 5º (quinto) ano de vigência deste PME, o acesso à rede *
mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final
da década, a relação computadores/aluno nas escolas da rede pública de
Educação Básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da
informação e da comunicação;
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Prefeitura Municipal
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de Igarapava | add
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7.15. apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência
direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade
escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da
transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;
7.16. assegurar, em todas as escolas da rede pública, o fornecimento de água
tratada e saneamento básico, energia elétrica, acessibilidade à pessoa com
deficiência, instalação, adequação e acesso à biblioteca informatizada e com
acesso a redes digitais e internet, espaços para prática de esportes, laboratórios
de ciências e de informática, equipamentos multimídia e recursos tecnológicos
digitais, culturais e de arte, adaptados às necessidades e especificidades da
clientela atendida, na conformidade das faixas etárias, segmentos e modalidades
da Educação Básica;
7.17. ampliar programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todos
os níveis, segmentos e modalidades da Educação Básica, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação suficiente e
de qualidade e assistência à saúde;
7.18. buscar estender aos estabelecimentos educacionais privados da rede
beneficente ou filantrópica, que promovam qualquer nível, segmento ou
modalidade de Educação Básica de forma gratuita, a mesma estrutura de bens e
serviços, equalizando a qualidade da Educação a todos os alunos da rede
municipal de ensino;
7.19. buscar e participar, em regime de colaboração, de programa(s) nacional(is)
de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas, visando à
equalização regional das oportunidades educacionais;
7.20. observando os parâmetros curriculares nacionais desenvolvidos pela União,
e diretrizes pedagógicas para a Educação Básica, promover a Educação com
direitos e objetivos comuns de aprendizagem e de desenvolvimento dos alunos
para todos os segmentos e modalidades da Educação Básica, respeitadas as
diversidades locais e o nível cognitivo dos alunos;
7.21. colaborar com a União e demais entes federados no estabelecimento de
parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da Educação Básica, aplicá-los e
observá-los como referência para a infraestrutura das escolas, recursos
pedagógicos, entre ouiros insumos relevantes, bem como instrumento para a
adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino no municipio de
Igarapava; X
7.22. prover equipamentos e recursos tecnológicos digitais para a utilização N
pedagógica no ambiente escolar a todas as escolas públicas da educação básica,
criando inclusive mecanismos para implementação das condições necessárias
para a universalização das bibliotecas nas instituições educacionais, com acesso
a redes digitais de computadores, inclusive a internet,
de Igarapava
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[PREFEITO MUNICIPAL
7.23. informatizar integralmente a gestão das escolas públicas municipais e do
órgão municipal de gestão da Educação, buscando manter consonância com
sistemas informatizados de outros entes públicos, especialmente da Secretaria de
Estado da Educação, bem como criar programa de formação inicial e continuada
para o pessoal técnico atuante na rede pública municipal,
7.24. garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo
desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores(as) para
detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual,
favorecendo a adoção das providências adequadas que promovam a construção
de cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.25. colaborar com as políticas de inclusão e permanência na escola para
adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em
situação de rua, assegurando-se os princípios do Estatuto da Criança e do
Adolescente de que trata a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
7.26. garantir os conteúdos da história e cultura afro-brasileira e indígena, nos
curriculos e ações educacionais, nos termos da Lei Federal nº 10.639/2008, e da
Lei Federal nº 11.645/2008, assegurando-se a implementação das respectivas
diretrizes curriculares naciônais, por meio de ações colaborativas com fóruns de
educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes
pedagógicas e com a sociedade civil;
7.27. consolidar a educação escolar no campo, de populações tradicionais e de
populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e
comunitários, e garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da
identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de
organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas
socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a reestruturação
e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e
continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial;
7.28. desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação
escolar urbana e para alunos provindos do campo, incluindo os conteúdos
culturais correspondentes às especificidades locais e considerando o
fortalecimento das práticas socioculturais; produzindo e disponibilizando materiais
didáticos específicos para cada caso, com respeito e atenção especial ao nível
cognitivo, à faixa etária e às modalidades da Educação de Jovens e Adultos e da
Educação Especial, À
7.29. criar estratégias para mobilização das famílias e dos setores da sociedade
civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e -
cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como
responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das
políticas públicas educacionais;
7.30. garantir a promoção da articulação dos programas da área da educação, de
âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego,
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Prefeitura Municipal
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PREFEITO MUI
de Igarapava Deal
INICIPAL
assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio
integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.31. universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas
áreas da saúde e da Educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar
pública de Educação Básica por meio de ações de prevenção, promoção,
acompanhamento e atenção à saúde;
7.32. estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção,
prevenção, atenção e atendimento à saúde e integridade física, mental e
emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da
qualidade educacional;
7.33. aderir e colaborar para o fortalecimento dos sistemas de avaliação nacional
e estadual, além de desenvolver os próprios instrumentos de avaliação,
contribuindo para a orientação das políticas públicas e das práticas pedagógicas,
com amplo fornecimento e divulgação de informações aos entes públicos de
modo geral, e, em especial, às escolas e à sociedade; ,
7.34. promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano
Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de
professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores
da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do
desenvolvimento e da aprendizagem;
7.35. incentivar a participação de professores e alunos em formação realizada por
programa nacional, instituído em regime de articulação entre os distintos entes
públicos, visando promover e consolidar a política de preservação da memória
nacional,
7.36. promover, a regulação da oferta da Educação Básica pela iniciativa privada,
de forma a garantir a qualidade e cumprimento da função social da educação.
META 08: ELEVAR A ESCOLARIDADE MÉDIA DA POPULAÇÃO DE 18
(DEZOITO) A 29 (VINTE E NOVE) ANOS, DE MODO A ALCANÇAR O MÍNIMO
12 (DOZE) ANOS DE ESTUDO NO ÚLTIMO ANO, PARA AS POPULAÇÕES DO
CAMPO, E EM SETORES ONDE SE IDENTIFICAR A MENOR ESCOLARIDADE
NO MUNICÍPIO, BEM COMO DOS 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) MAIS
POBRES, E IGUALAR A ESCOLARIDADE MÉDIA ENTRE NEGROS E NÃO
NEGROS DECLARADOS À FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO D
GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. N
ESTRATÉGIAS:
8.1. criar ou adotar programas institucionalizados e desenvolver métodos e
tecnologias para a correção de fluxo, acompanhamento pedagógico
individualizado, recuperação paralela, bem como priorizar estudantes com
rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos
populacionais descritos na meta;
Prefeitura Municipal E
de Igarapava
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| PREFEITO MUNICIPAL |
8.2. implementar programas de Educação de Jovens e Adultos para os
segmentos populacionais descritos na meta, que estejam fora da escola ou com
defasagem idade/ série, adotando estratégias que garantam a continuidade da
escolarização, inclusive com a associação a cursos profissionalizantes;
8.3. garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos Ensinos
Fundamental e Médio, com ampla divulgação à comunidade;
8.4. através da articulação do poder público, buscar junto às entidades privadas
de serviço social e aquelas vinculadas ao sistema sindical, a expansão da oferta
gratuita de Educação Profissional Técnica, de forma concomitante ao ensino
ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais descritos na
meta;
8.5. promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, O
acompanhamento e monitoramento do acesso à escola específicos para os
segmentos populacionais descritos na meta, identificar motivos de ausência e
baixa frequência e colaborar com os entes federados atuantes para a garantia de
frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do
atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino;
8.6. promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos
populacionais descritos na meta, em parceria com as áreas de assistência social,
saúde e proteção à juventude.
META 09: ELEVAR A TAXA DE ALFABETIZAÇÃO DA POPULAÇÃO COM 15
(QUINZE) ANOS OU MAIS PARA 93,5% (NOVENTA E TRÊS VÍRGULA CINCO
POR CENTO) ATÉ 2015 E, ATÉ O FINAL DA VIGÊNCIA DESTE PME,
ERRADICAR O ANALFABETISMO ABSOLUTO E REDUZIR EM 50%
(CINQUENTA POR CENTO) A TAXA DE ANALFABETISMO FUNCIONAL.
ESTRATÉGIAS:
9.1. assegurar a oferta gratuita da Educação de Jovens e Adultos a todos os que
não tiveram acesso à educação básica na idade própria;
9.2. realizar diagnóstico dos jovens e adultos com Ensino Fundamental e Médio
incompletos, a fim de identificar a demanda ativa por vagas na educação de
jovens e adultos;
9.3. implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de
continuidade da escolarização básica, especialmente aos alunos provindos das
comunidades do campo;
9.4. participar caso criado, de benefício adicional no programa nacional q
transferência de renda, vinculado ao aproveitamento escolar e assiduidade, para Ny
jovens e acultos que frequentarem cursos de alfabetização;
9.5. divulgar amplamente a oferta da Educação de Jovens e Adultos e suas
vantagens para a formação, independentemente dos motivos da interrupção dos
estudos e, de modo articulado, realizar chamadas públicas regulares para
Educação de Jovens e Adultos, promovendo-se busca ativa em regime de |
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de Igarapava
LEINº 673 — DE: 23.06.2015
colaboração entre entes federados e em parceria com organizações da sociedade
civil;
9.6. realizar avaliação por meio de exames específicos, que permitam aferir o
grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de quinze anos de idade;
9.7. executar ações de atendimento ao aluno da Educação de Jovens e Adultos
por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde,
inclusive atendimento oftalmológico com fornecimento gratuito de óculos e
acompanhamento psicológico, em articulação com a área da saúde;
9.8. garantir ao aluno da Educação de Jovens e Adultos condições de acesso e
permanência na escola, com estruturas físicas adequadas, disponibilização de
horários favoráveis à sua frequência, profissionais capacitados para atendimento
das especificidades dessa modalidade e acesso às tecnologias e oportunidades
de aprendizagem;
9.9. assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos, nas etapas de Ensino
Fundamental e colaborar para acesso ao Ensino Médio, às pessoas privadas de
liberdade em todos os estabelecimentos penais, assegurando-se formação
específica dos professores e implementação de diretrizes nacionais, em regime
de colaboração;
9.10. Adequar a oferta da Educação de Jovens e Adultos ao Parâmetros
Nacionais Curriculares, emitidos pelo Conselho nacional de Educação, carga
horária, grade curricular flexível, em parceria ao Ensino Profissionalizante;
9.11. apoiar técnica e financeiramente os projetos existentes e os projetos
inovadores na Educação de Jovens e Adultos, que visem ao desenvolvimento de
modelos adequados às necessidades específicas desses alunos;
9.12. no âmbito de sua competência e possibilidades administrativas municipais,
estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores,
públicos e privados, e os órgãos gestores da Educação, para promover a
compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações
de alfabetização e de Educação de Jovens e Adultos;
9.13. Buscar novos recursos pedagógicos, e informatizar a Educação de Jovens e
Adultos;
9.14. implementar programas de capacitação tecnológica da população jovem e
adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização
formai e alunos com deficiência, articulando-se com os demais entes federados
promotores de educação profissional e tecnológica, universidades, cooperativas é
associações, por meio de ações de extensão desenvolvidas em centros +
vocacionais tecnológicos, com tecnologias assistivas que favoreçam a efetiva
inclusão social e produtiva dessa população;
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META 10: OFERECER, NO MÍNIMO, 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DAS
MATRÍCULAS DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS NA FORMA
INTEGRADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, NOS ENSINOS FUNDAMENTAL
E MÉDIO.
ESTRATÉGIAS:
10.1. criar projetos em Educação de Jovens e Adultos voltados à conclusão do
Ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a
conclusão da Educação Básica;
10.2. expandir as matrículas na Educação de Jovens e Adultos, de modo a
articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a Educação
Profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador;
10.3. fomentar a integração da Educação de Jovens e Adultos com a Educação
Profissional, em cursos planejados de acordo com as características do público
da Educação de Jovens e Adultos e considerando as especificidades das
populações itinerantes e do campo, bem como adequando às necessidades do
mercado de trabalho e a realidade econômica local, inclusive na modalidade de
Educação a Distância;
10.4. ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência
e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à Educação de Jovens e
Adultos articulada à Educação Profissional,
10.5. participar de programa nacional de reestruturação e aquisição de
equipamentos, voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas
públicas que atuam na Educação de Jovens e Adultos integrada à Educação
Profissional, garantindo acessibilidade à pessoa com deficiência, bem como o
acesso dos alunos às novas tecnologias e oportunidades de aprendizagem;
10.6. estimular a diversificação curricular da Educação de Jovens e Adultos,
“ articulando a formação nos conteúdos obrigatórios à preparação para o mundo do
trabalho e estabelecendo inter-relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência,
do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo
e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;
10.7. fomentar a produção de material didático, atualizar currículos e
metodologias específicas, e criar instrumentos específicos de avaliação, acesso a
equipamentos, laboratórios e formação continuada dos docentes articulada à
Educação Profissional: ,
10.8. articular-se com entidades privadas de formação profissional vinculadas ao
sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com
deficiência, com atuação exclusiva na modalidade, para promoção e expansão dar
oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores, de modo -
conjunto com a Educação de Jovens e Adultos;
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Prefeitura Municipal E
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de Igarapava |
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[EREFENTO MUNICIPAL |
10.9. participar de programa nacional e/ ou garantir programa municipal de
assistência ao estudante e desenvolver políticas próprias, compreendendo ações
de assistência social, financeira e de apoio psico-pedagógico que contribuam para
garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da
educação de jovens e adultos articulada à educação profissional,
10.10. implementar mecanismos de reconhecimento de saberes dos Jovens e
Adultos trabalhadores, a serem considerados na articulação curricular dos cursos
de formação inicial e continuada e dos cursos técnicos de nível médio;
10.11. considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades
específicas dos idosos, dos trabalhadores rurais e itinerantes, por meio de
disponibilização de horários e carga horária especiais, metodologias específicas e
conteúdos adaptados à realidade dos alunos, especialmente quanto ao nível de
escolaridade.
META 11: COOPERAR PARA A EXPANSÃO DO NÚMERO DE VAGAS E
FOMENTAR O AUMENTO DE MATRÍCULAS DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, ASSEGURANDO A QUALIDADE DA OFERTA E
PELO MENOS 50% (CINQUENTA POR CENTO) DA EXPANSÃO NO
SEGMENTO PÚBLICO.
ESTRATÉGIAS:
q.l.através de ações governamentais, buscar a colaboração dos entes
federados constitucionalmente competentes para expandir as matrículas e os
cursos presenciais na Educação Profissional Técnica de nível médio nas redes
federal, estadual e municipal subsidiando informações quanto à distribuição
territorial da oferta e da demanda, aspectos produtivos, econômicos sociais e
culturais e especificidades locais;
41.2. Expandir gradualmente o número de matrículas na Escola Profissionalizante
do Município, bem como identificar novas demandas com o oferecimento de
novos cursos.
11.3. fomentar a expansão da oferta de Educação Profissional Técnica de nível
médio nas modalidades de Educação à Distância e Presencial, na rede municipal
e estadual, com a finalidade de democratizar o acesso à Educação Profissional
pública e gratuita; ,
11.4. viabilizar, no âmbito da Administração Pública, e estimular, dentre os demais
empregadores públicos e privados do município e região, a expansão do estágio
na Educação Profissional Técnica de nível médio e do Ensino Médio regular,
preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno,
visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à
contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude;
11.5. ampliar a oferta de programas de reconhecimento de saberes para fins da
certificação profissional em nível técnico.
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Prefeitura Municipal |
de Igarapava Dedé
A
- PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015
11.6. através de ações governamentais, estimular a ampliação da oferta de
matrículas gratuitas de Educação Profissional Técnica de nível médio pelas
entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e
entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência com
atuação exclusiva na modalidade, participando e contribuindo com a realização de
diagnóstico e verificação de interesses de formação.
11.7. acompanhar, em regime de colaboração, o sistema de avaliação da
qualidade da Educação Profissional Técnica de nível médio das redes escolares
públicas e privadas; .
11.8. acompanhar, em regime de colaboração, o atendimento ao Ensino Médio
gratuito integrado à formação profissional ofertada pelo município para as
populações do campo e itinerantes, de acordo com os seus interesses e
necessidades;
11.9. Colaborar com o ente responsável para elevar gradualmente a taxa de
conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede federal de educação
profissional, científica e tecnológica para 90% (noventa por cento), bem como
expandir gradativamente o número de matrículas nos cursos técnicos do
município;
11.10. Acompanhar, em regime de colaboração, o investimento em programas de
assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir
as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos
cursos técnicos de nível médio e profissionalizantes, especialmente aqueles
promovidos pelo poder público municipal;
141.11. reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e
permanência na Educação Profissional Técnica de nível médio, inclusive
mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei;
11.12. estruturar sistema municipal de informação profissional, articulando a
oferta de formação das instituições especializadas em Educação Profissional com
dados do mercado de trabalho.
META 12: ESTIMULAR, ATRAVÉS DE AÇÕES COORDENADAS DAS REDES
PÚBLICAS MUNICIPAL E ESTADUAL E REDE PRIVADA, A CONTINUIDADE
DA FORMAÇÃO DA POPULAÇÃO DE 18 (DEZOITO) A 24 (VINTE E QUATRO)
ANOS, ATRAVÉS DO SEU INGRESSO NO ENSINO SUPERIOR, BEM COMO A
POSSIBILIDADE DE CRIAÇÃO DE VAGAS E DE CURSOS DE NÍVEL
SUPERIOR NAS MODALIDADES PRESENCIAL E À DISTÂNCIA NO,
MUNICÍPIO, ASSEGURADA A QUALIDADE DA OFERTA E EXPANSÃO DAS |
VAGAS, ESPECIALMENTE NO SEGMENTO PÚBLICO.
12.41. através de ações governamentais, buscar, contribuir e sugerir para a
instalação de novos cursos e expansão de vagas nas Instituições Públicas de
Ensino Superior, atuando, principalmente, no favorecimento do acesso a esse
nível da Educação;
Prefeitura Municipal ,
de Igarapava Val
LEINº 673 — DE: 23.06.2015
PREFEITO MUNICIPAL”
12.2. ampliar a oferta de vagas, por meio da expansão do convênio/ parceria da
rede federal de educação superior, da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica e do Sistema Universidade Aberta do Brasil, a oferta dos
cursos já existentes, bem como cursos novos;
12.3. Manter e fomentar o convênio/ parceria entre o Poder Público Municipal e
faculdades/universidades privadas, com o oferecimento de descontos em
percentuais na mensalidade de determinados cursos selecionados pela
Administração Municipal, visando estimular o acesso da população ao Nível
Superior de Ensino.
42.4. através de ações governamentais e da articulação com os entes federados
constitucionalmente competentes, buscar a oferta de educação superior pública e
gratuita prioritariamente para a formação de professores para a Educação Básica,
sobretudo nas áreas com déficit de profissionais em áreas específicas;
12.5. estimular, em regime de colaboração, a implementação das políticas
públicas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos alunos de
instituições públicas e bolsistas de instituições privadas de Educação Superior, de
modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e
permanência na Educação Superior de estudantes egressos da escola pública,
afrodescendentes, e de estudantes com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento, altas habilidades ou superdotação e distúrbios de
aprendizagem, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico, principalmente através
dos serviços públicos de transporte, segurança, assistência social, saúde,
proteção à juventude e acessibilidade;
12.6. viabilizar, no âmbito da Administração Pública, e estimular, dentre os demais
empregadores públicos e privados de município, a ampliação da oferta de estágio
como parte da formação na Educação Superior;
12.7. implementar de acordo com as possibilidades da Administração Municipal,
curso pré-vestibular, em parceria com instituições pública e/ou privadas, em
regime de colaboração com o ente público responsável, destinados a população
carente e menos favorecida socioeconomicamente, visando garantir a Educação
Superior;
12.8. assegurar condições de acessibilidade nas instituições municipais que
ofertam o Ensino superior Presencial ou à distância, na forma da legislação. R
12.8. contribuir com os entes federados constitucionalmente competentes, para à,
efetivação de estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação *
entre formação. currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as A
necessidades econômicas, sociais e culturais do município de Igarapava;
12.10. colaborar para a ampliação de programas e ações de incentivo à
mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em
âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de
nível superior;
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de Igarapava | Padá
LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015.
12.11. colaborar com os demais entes federados no mapeamento da demanda e
fomento da oferta de formação de pessoal de nível superior, destacadamente a
que se refere à formação nas áreas de ciências e matemática, considerando as
necessidades do desenvolvimento do município, a inovação tecnológica e a
melhoria da qualidade da educação básica;
META 13: BUSCAR, JUNTO ÀS ESFERAS GOVERNAMENTAIS
COMPETENTES, BEM COMO FOMENTAR DENTRE A INICIATIVA PRIVADA,
A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU,
A FIM DE ELEVAR A QUALIDADE DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PELA
AMPLIAÇÃO DA PROPORÇÃO DE MESTRES E DOUTORES DO CORPO
DOCENTE EM EFETIVO EXERCÍCIO NO CONJUNTO DO SISTEMA DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO),
SENDO, DO TOTAL, NO MÍNIMO, 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DE
DOUTORES.
ESTRATÉGIAS:
13.1. promover a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e licenciaturas,
por meio da aplicação de instrumento próprio de avaliação aprovado pela
Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, integrando-os
às demandas e necessidades das redes de educação básica, de modo a permitir
aos graduandos a aquisição das qualificações necessárias a conduzir o processo
pedagógico de seus futuros alunos (as), combinando formação geral, educação
para as relações étnico-raciais, além de prática didática.
13.2. contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos de pedagogia e
licenciaturas, assegurando o acesso ao estágio curricular obrigatório nas
unidades escolares municipais, bem como nas demais estruturas públicas
educacionais existentes, de modo a permitir aos graduandos a aquisição das
qualificações necessárias a conduzir o processo pedagógico de seus futuros
alunos, combinando formação geral, educação para as relações étnico-raciais,
além de prática didática;
13.3. buscar parcerias com as instituições públicas e privadas de Ensino Superior,
sobretudo as que ofereçam formação compatível com o universo de atuação da
administração pública, de modo a disponibilizar campo de estudo para a
realização de pesquisa institucionalizada, articuladas a programas de pós-
graduação stricto sensu, contribuindo para elevar o padrão de qualidade qa
Educação Superior,
13.4. estimular a formação de consórcios, convênios, termos de parceria e outros
instrumentos aptos a formalizar a interação entre instituições públicas e privadas -
de Educação Superior e o governo municipal, com vistas à promoção do acesso
de alunos egressos da Educação Básica pública, e da inserção da população em
geral nas atividades de ensino, pesquisa e extensão promovidas pelas
instituições;
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de Igarapava | Edi
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PREFEITO MUNICIPAL |
43.5. adotar políticas de valorização dos profissionais atuantes na área pública
formados em nível de pós-graduação lato e stricto sensu, como forma de
estimular e contribuir para o aumento do número de matrículas na pós-graduação.
META 14: COLABORAR COM OS DEMAIS ENTES FEDERADOS NA
IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO E VALORIZAÇÃO
DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, BUSCANDO A MELHORIA DA
QUALIDADE DA FORMAÇÃO INICIAL DE NÍVEL SUPERIOR E BUSCANDO,
PARA TODOS OS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA,
FORMAÇÃO CONTINUADA, ESPECÍFICA DO SEU CAMPO DE ATUAÇÃO,
OBTIDA EM CURSO DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DE
CONHECIMENTO EM QUE ATUAM.
ESTRATÉGIAS:
14,1. atuar conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente
diagnóstico das necessidades de formação de profissionais da Educação e da
capacidade de atendimento por parte de instituições públicas e comunitárias de
Educação Superior, e defina obrigações recíprocas entre os partícipes;
14.2. colaborar com a política de incentivo à formação superior para a docência,
divulgando cursos de licenciatura bem avaliados pelo Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior - SINAES, e fomentando a proposta de
amortização do saido devedor do financiamento estudantil pela atuação do
egresso na docência efetiva na rede pública de Educação Básica;
14.3. colaborar com o programa permanente de iniciação à docência aos alunos
matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de
profissionais para atuar no magistério da Educação Básica, através de programas
de valorização do profissional já atuante e da abertura da rede pública de
Educação Básica para o intercâmbio de conhecimento e a realização do estágio;
14.4. manter atualizada a plataforma eletrônica disponibilizada pelo Ministério da
Educação para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e
continuada. de profissionais da educação, bem como para divulgação e
atualização dos currículos eletrônicos dos docentes;
14.5. implementar programas específicos para formação de profissionais da
Educação para as escolas do campo, de Educação de Jovens e Adultos e para & a
Educação Especial;
14.6. valorizar o estágio nos cursos de licenciatura, visando trabalho sistemático
de conexão entre a formação acadêmica dos alunos e as demandas da Educação *
Básica;
14.7. buscar, junto ao Ministério da Educação, cursos e programas especiais para
assegurar a formação específica na Educação Superior, em suas respectivas
áreas de atuação, aos docentes em efetivo exercício na Educação Básica das
redes pública, com formação de nível médio na modalidade normal, não
licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, bem como
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LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015
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estimular a participação efetiva desses profissionais nessas oportunidades de
formação:
14.8. fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível
superior destinados à formação, em suas respectivas áreas de atuação, dos
profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério;
14.9. em regime de colaboração entre os entes federados, construir e implantar,
no prazo de um ano de vigência do Plano Nacional, política de formação
continuada para os profissionais da Educação de outros segmentos que não os
do magistério.
META 15: FORMAR EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO 75 % (SETENTA E
CINCO POR CENTO) DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA, ATÉ O
ÚLTIMO ANO DE VIGÊNCIA DESTE PME, E GARANTIR A TODOS OS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA FORMAÇÃO CONTINUADA EM
SUA ÁREA DE ATUAÇÃO, CONSIDERANDO AS NECESSIDADES,
DEMANDAS E CONTEXTUALIZAÇÕES DO SISTEMA DE ENSINO
MUNICIPAL/ESTADUAL.
ESTRATÉGIAS:
15.1. realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para
dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva
oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica
e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
15.2. colaborar, no que couber ao município, na consolidação do sistema nacional
de formação de professores e professoras da Educação Básica;
15.3. aderir e participar do programa de composição de acervo de obras didáticas,
paradidáticas, de literatura e dicionários e programa específico de acesso a bens
culturais, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados aos professores da
Educação Básica das redes pública e privada beneficente ou filantrópica de
atendimento gratuito, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização
da cultura da investigação;
15.4. implantar e consolidar portal eletrônico municipal para subsidiar a atuação
dos professores e das professoras da educação básica, disponibilizando
gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles
com formato acessível;
15.5. implementar cursos e programas especiais para assegurar a formação
específica na educação superior, nas respectivas áreas de atuação, aos ,
docentes, com formação de nível médio na modalidade normat, não licenciados
ou licenciados em área diversa da de atuação docente, em efetivo exercício.
15.6. fortalecer a formação dos professores de Educação Básica atuantes nas
redes pública e privada beneficente ou filantrópica de atendimento gratuito, por
meio da implementação das ações do Plano Nacional do Livro e Leitura e da
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de Igarapava
PREFEITO MUNICIPAL |
LEINº 673 — DE: 23.06.2015 Í
adesão e/ou instituição de programa de disponibilização de recursos para acesso
aos bens culturais pelo magistério público.
| META 16: OBSERVAR A POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA,
RESPEITANDO O PISO SALARIAL NACIONAL E DEMAIS NORMAS QUE
DIGAM RESPEITO À SUA REMUNERAÇÃO, ADEQUAÇÃO DA JORNADA DE
TRABALHO, FORMAÇÃO CONTINUADA E CONDIÇÕES DE TRABALHO
EQUIPARÁVEIS A DE PROFISSIONAIS COM ESCOLARIDADE
EQUIVALENTE, ATÉ O 6º (SEXTO) ANO DE VIGÊNCIA DO PLANO
NACIONAL DE EDUCAÇÃO (PNE).
ESTRATÉGIAS:
16.1. constituir fórum permanente com representação dos trabalhadores em
Educação para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
Educação Básica;
16.2. acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da
Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicilios — PNAD, periodicamente
divulgados pelo IBGE, além de outros parâmetros afetos à realidade local e
regional;
16.3. manter atualizado e em consonância com a legislação infraconstitucional, o
plano de carreira e remuneração dos profissionais do magistério público da
Educação Básica, assegurada a representatividade desses trabalhadores na
formulação das atualizações e implantação gradual do cumprimento da jornada
| de trabalho em um único estabelecimento escolar,
| 16.4. observar e atender aos critérios para ampliação da assistência financeira
específica da União ao municipio para implementação de políticas de valorização
dos profissionais do magistério, em particular o piso salarial nacional profissional.
META 17: ASSEGURAR, NO PRAZO DE DOIS ANOS DA VIGÊNCIA DESTE
PME, A REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, TENDO COMO REFERÊNCIA O PISO
SALARIAL NACIONAL PROFISSIONAL, E ELABORAR PLANO DE CARREIRA
PARA OS DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 206, Vill, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
ESTRATÉGIAS: . |
47,1. estruturar a rede pública municipal de Educação Básica, de modo que os
profissionais do magistério atuantes na docência sejam ocupantes de cargos de
provimento efetivo e estejam em exercício na rede pública a qual se vinculem,
ressalvados os casos de substituições e projetos de contraturno/Escola de Tempo
integral realizados em parceria com entidades ou outras instituições de ensino;
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de Igarapava VG
LEI Nº 673 — DE: 23.06.2015
| PREFEIFO MUNICIPAL
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17.2. promover, até o segundo ano de vigência deste PME, a execução do
processo avaliativo do estágio probatório para os profissionais da Educação
Básica da rede pública municipal e, em relação ao professor iniciante, instituir
programa de acompanhamento supervisionado por profissional do magistério com
experiência de ensino, a fim de fundamentar, com base em avaliação
documentada, a decisão pela sua efetivação ao final do estágio probatório;
17.3. prever até o final de vigência deste PME, no plano de carreira dos
profissionais da educação do Município de Igarapava, licenças remuneradas para
qualificação profissional, inclusive em nível de pós-graduação stricto sensu;
considerando a necessidade, demanda e interesse do município;
17.4. participar, em regime de colaboração, do censo promovido pela União, dos
profissionais da educação básica de outros segmentos, que não os do magistério;
17.5. requerer ao Governo Federal o repasse de transferências voluntárias para a
área da Educação do município, como direito pela efetiva aprovação, por lei
específica, dos planos de carreira e remuneração para os profissionais do
magistério e para os demais profissionais da Educação Básica da rede pública
municipal.
17.6. criar a comissão permanente e representativa de todas as categorias do
magistério e demais categorias de profissionais da Educação Básica, como forma
de efetivar a gestão democrática da Educação, subsidiar a elaboração, revisão e
implementação dos respectivos planos de carreira e remuneração, inclusive como
órgão atuante nos processos de avaliação de desempenho e de estágio
probatório.
META 18: ASSEGURAR CONDIÇÕES, NO PRAZO DE DOIS ANOS, PARA A
EFETIVAÇÃO DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA EDUCAÇÃO, ASSOCIADA A
CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E À CONSULTA
PÚBLICA À COMUNIDADE ESCOLAR, NO ÂMBITO DAS ESCOLAS
PÚBLICAS, UTILIZANDO RECURSOS E APOIO TÉCNICO SUBSIDIADOS
PELA UNIÃO.
ESTRATÉGIAS:
18.1. de forma articulada à reestruturação da rede pública municipal de Educação
Básica, prevista na estratégia 17.1 deste PME, aprovar legislação específica que
regulamente a gestão democrática da Educação em âmbito municipal, em
consonância com a legislação infraconstitucional vigente, e que considere
conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, o ingresso
por concursos públicos e/ou com a participação da comunidade escolar;
18.2. aderir e buscar o auxílio de outros entes federados para, em regime de
colaboração, assegurar a implantação de programas de apoio e formação aos
conselheiros do Conselho de Acompanhamento e controle Social do FUNDEB
(CACS/FUNDEB), Conselho de Alimentação Escolar (CAE),
de Igarapava
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Conselho Municipal de Educação, conselhos regionais e outros, bem como aos
representantes da Educação em outros conselhos de acompanhamento de
políticas públicas, em especial o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e Conselho Tutelar;
18.3. constituir o Fórum Permanente de Educação, com os seguintes objetivos
principais: (a) coordenar as conferências municipais de Educação; (b) contribuir
na descrição de plano de ações articuladas anual para a execução deste PME; (c)
acompanhar a execução deste PME e avaliar os resultados alcançados; (d)
alterar ou sugerir novas estratégias, e (e) revisar o PME, se necessário,
articulando-o aos Planos Nacional e Estadual de Educação.
18.4. estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de
associações de pais e mestres, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e
condições de funcionamento nas instituições escolares públicas e privadas;
18.5. constituir, estimular, e fortalecer os Conselhos Escolares e o Conselho
Municipal de Educação, como instrumentos de participação e fiscalização na
gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de
conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
18.6. estimular a participação e a consulta na formulação dos projetos político-
pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos
escolares por profissionais da educação, alunos (as) e familiares;
18.7. favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão
financeira das unidades escolares e estabelecimentos da rede pública municipal;
18.8. idealizar instrumentos, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos
para fins de evolução funcional aos profissionais do Quadro do Magistério pela via
não acadêmica, especialmente, aos coordenadores e diretores de escola.
META 19: COLABORAR PARA AMPLIAR O INVESTIMENTO PÚBLICO EM
EDUCAÇÃO PÚBLICA DE FORMA A ATINGIR, NO MÍNIMO, O PATAMAR DE
7% (SETE POR CENTO) DO PRODUTO INTERNO BRUTO - PIB DO PAÍS NO
5º (QUINTO) ANO DE VIGÊNCIA DO PNE E, NO MÍNIMO, O EQUIVALENTE A
10% (DEZ POR CENTO) DO PIB AO FINAL DO DECÊNIO.
19.1. buscar fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os
níveis, etapas e modalidades da Educação Básica, observando as políticas de
colaboração entre os entes federados, em especial as decorrentes do art. 60 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 75, 8 1º da Lei »º
9.394/1996, que trata da capacidade de atendimento e do esforço fiscal de cada”,
ente federado, com vistas a atender as demandas educacionais do município à
luz do padrão de qualidade nacional;
19.2. aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação
da contribuição social do salário-educação;
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de Igarapava so
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19.3. fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do
art. 48, parágrafo único, da Lei Complementar nº 101/ 2000, com a redação dada
pela Lei Complementar nº 131/2009, a transparência e o controle social na
utilização dos recursos públicos aplicados em Educação, especialmente a
realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de
transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e
controle social do Fundeb (CACS/FUNDEB), em regime de colaboração com o
Ministério da Educação (MEC), o órgão gestor da Educação no município e os
Tribunais de Contas da União e do estado de São Paulo;
19.4. o município estabelecerá como parâmetro os indicadores de investimento e
de custo por aluno desenvolvidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa
Anísio Teixeira (INEP);
19.5. observar e dar efetivo cumprimento à legislação educacional em vigor e que
venha a ser promuigada, em especial aquelas que instituam padrões mínimos de
qualidade e que referenciem politicas da União para o cálculo do financiamento
da Educação, a exemplo da proposta de implantação do Custo Aluno Qualidade
(CAQ) prevista como estratégia do Plano Nacional de Educação (PNE) para a
elevação do investimento público em Educação;
19.6. acompanhar a implementação do Custo Aluno Qualidade (CAQ) como
parâmetro para o financiamento da Educação de todas etapas e modalidades da
educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos
indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e
remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação
pública; aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e
equipamentos necessários ao ensino, aquisição de material didático-escolar,
alimentação e transporte escolar; :
19.7. participar ativamente, por meio da representação parlamentar do município,
da região e do estado de São Paulo, da regulamentação dos artigos 23, parágrafo
único e 211 da Constituição Federal, levando ao conhecimento do legislador
federal as propostas e expectativas do municipio/região em relação à elaboração
das normas de cooperação entre os entes federados, em matéria educacional, a
articulação dos respectivos sistemas de Educação em regime de colaboração e a
repartição equilibrada e proporcional das responsabilidades e dos recursos, bem
como exigindo o efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva pela
União no combate às desigualdades educacionais regionais; N
19.8. na observância da legisiação educacional que disponha sobre a
implementação do Custo Aluno Qualidade Inicial (CAQI) e do Custo Aluno,
Qualidade (CAQ), exigir, sempre que necessário e atendidos os requisitos e
critérios legais, a complementação de recursos financeiros pela União, de modo a
assegurar a qualidade da Educação ne município;
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de Igarapava
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Fis: 218
PREFEITO MUNICIPAL |
META 20: COLABORAR PARA ELEVAÇÃO GRADATIVA DO NÚMERO DE
MATRÍCULAS NA PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DE MODO ATINGIR
TITULAÇÃO ANUAL ESPECIFICADA.
ESTRATÉGIAS:
20.1. Estimular e incentivar a busca por parcerias com instituições de Ensino
Superior para viabilizar a elevação de matriculas na Pós-Graduação.

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