| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2015 |
| Date | 2015-06-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 164 E DA EXCLUSÃO DO ARTIGO 188 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 278 DE 10.10.2006 – PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal | (e1s: 157 de Igarapava . VÊ | | PREFEITO MUNICIPAL | LEI COMPLEMENTAR Nº - 046 - DEÍ 16.06.2015 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO INCISO Ii DO ARTIGO 164 E DA EXCLUSÃO DO ARTIGO 188 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.278 DE 10.10.2006 - PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS, Prefeito Municipal de Igarapava, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei; FAZ SABER QUE: A Câmara Municipal. aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inciso Ill do artigo 164 da Lei nº 278 de 10 de outubro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “it - O percentual das áreas destinadas a equipamentos públicos urbanos e comunitários será de, no mínimo 5% (cinco por cento) da gleba loteada, sendo que metade desse percentual apresentará declividade natural do terreno menor ou igual a 15% (quinze por cento)”; Art 2º Ficam excluídos o artigo 188 e seus parágrafos da Lei Complementar nº 278 de 10 de outubro de 2006. Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GOVERNO MUNICIPAL DE IGARAPAVA Aos dezesseis de junho de 2045. mma cecmeceeeeesme mm ENGº. CARLOS AUGUSTO FREITAS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA. Publicada e arquivada no livro próprio, data supra. / f 4 q $ A é O im Na -UIS FONSECA PONTES Departamento Administrativo 1 EVA Í rec] 1 |